TJSP 07/02/2018 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
1811
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP), TANIA CRISTINA GIOVANNI
BEZERRA DE MENEZES (OAB 134494/SP), MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP)
Processo 0001525-16.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0065155-33.2010.8.19.0021 - 3ª Vara Cível) COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
PUBLICAS FEDERAIS LTDA - Venha aos autos o comprovante de recolhimento das custas de distribuição da carta precatória,
bem como a diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.Decorridos sem recolhimento devolva-se.Int. - ADV: CLAUDIA
FAGUNDES SABINO (OAB 97809/RJ)
Processo 0003029-91.2017.8.26.0348 (processo principal 1003688-20.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Compromisso - Condominio Nova Esperança - Fls. 48: Defiro a suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC.Aguarde-se por
provocação no arquivo.Int. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 0003104-33.2017.8.26.0348 (processo principal 0011944-47.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evolution Distribuidora de Calçados Importação Exportação Ltda - Tec Comercio de Roupas
Ltda - Aguarde-se por provocação no arquivo.Int. - ADV: MAURO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 52313/SP), JOSE FRANCISCO
MARQUES (OAB 106333/SP), FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 0007060-57.2017.8.26.0348 (processo principal 1007618-80.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova Esperança - Fl. 68: Informe a parte cabente ao autor e seu patrono.
Com a informação, expeça-se o necessário para o levantamento.Após a expedição, intime-se o interessado na pessoa de seu
patrono a retirar.Int. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 0012200-72.2017.8.26.0348 (processo principal 1011175-41.2016.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alienação Fiduciária - Mariana Maria da Silva - Banco Panamericano S/A - Aguarde-se por provocação no arquivo.Int. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCELO
DE MIRANDA COSTA (OAB 312652/SP)
Processo 0012210-19.2017.8.26.0348 (processo principal 1004768-19.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Clériston Alves Teixeira e outros - Marcio Camiolli - Fls. 111/113: nada a prover. Trata-se de
execução de titulo judicial transitado em julgado cuja eficácia não está subordinada à jurisdição especializada.Fls. 124/127:
ante a informação de fls. 128, oficie-se solicitando a transferência dos valores para que fiquem à disposição deste Juízo. Após,
será apreciado o pedido de levantamento.Int. - ADV: DEBORA CRISTINA DE SOUZA MEIRELES (OAB 346421/SP), CELSO
GONÇALVES BARBOSA (OAB 208623/SP)
Processo 0013383-78.2017.8.26.0348 (processo principal 0012510-35.2004.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Patricia Rios do Carmo - Interclinicas Planos de Saude Sa - - Hospital e Maternidade Neomater
Sc Ltda - Fls. 56: expeça-se certidão para habilitação do credito da exequente.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: AUGUSTO
MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB 315197/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB
163755/SP), MARCIA MARIA CASANTI (OAB 170295/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0013384-63.2017.8.26.0348 (processo principal 1001050-82.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alteração de capital - JOSE VIEIRA DE ANDRADE CONSTRUÇÕES ME - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Nos termos
do artigo 535 do CPC intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, pessoalmente, para que, querendo,
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO LOPES (OAB 215631/SP), BRUNO
LOPES MEGNA (OAB 313982/SP)
Processo 0015421-63.2017.8.26.0348 (processo principal 0002804-52.2009.8.26.0348) - Impugnação de Crédito - Compra
e Venda - Moacir Ferrari - Mario dos Santos Miguel - Vistos.Determino que as partes especifiquem as provas que desejam
produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que:a) não cabe a cumulação do requerimento
de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque
prejudicial àquele;b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus;c) o requerimento de
produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC;d) o requerimento de produção
de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo
de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).Esclareçam, no mesmo ato, se
desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.No mesmo prazo,
deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato
específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos
de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370,
parágrafo único e 443, II do CPC).Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito
público, o prazo é em dobro).Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público. Intime-se. ADV: EDUARDO LUÍS DA SILVA (OAB 298013/SP), THAIS FANANI AMARAL (OAB 296571/SP), ZENILDA FERREIRA DA SILVA
(OAB 279706/SP), SILVIO DE SOUZA GOES (OAB 145866/SP), CLOVIS BASILIO (OAB 64589/SP)
Processo 0015509-04.2017.8.26.0348 (processo principal 1000380-39.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wednei de Lira Quirino - Multimarcas Intermediações e Serviços Ltda
- - Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Manifeste-se o exequente quanto a impugnação da Cooperativa. - ADV:
MARCELLA BAPTISTA FERREIRA DA SILVA (OAB 387343/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB
287894/SP), MARCOS EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA (OAB 292532/SP), KIVIA MARIA MACHADO LEITE (OAB 152511/
SP)
Processo 1000256-22.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Flor
de Maio - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o
Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º