TJSP 07/02/2018 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
2078
Processo 0000158-12.2018.8.26.0362 (processo principal 1006388-24.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.A.G. - L.S.G. - Vistos.Defiro a gratuidade processual em favor da exequente. Anote-se.Providencie o executado,
no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 13 (R$ 4.321,07 em 19/12/2017), acrescido de
custas, nos termos do artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC),
o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento
da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento
voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins
previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Intime-se via Carta AR Digital.Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ TONON (OAB 134067/
SP), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), DANIEL FRANCO DE CAMPOS FILHO (OAB 325585/SP)
Processo 0000161-64.2018.8.26.0362 (processo principal 1014810-85.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu - Acimg - Vistos.Providencie o executado, no prazo de
quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 4 (R$ 1.974,31 em dezembro/17), acrescido de custas, nos
termos do artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será
acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução
com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário
(artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Ademais,
certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS
GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0000168-56.2018.8.26.0362 (processo principal 4002448-05.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - LF Bujary ME - - Luciano Muniz Ferreira - Vistos.Providencie o executado, no prazo
de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 14/15 (R$ 290.023,77 em dezembro/17), acrescido de
custas, nos termos do artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC),
o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento
da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento
voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins
previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Intime-se via Carta AR Digital.Para tanto, recolha o exequente as custas para a
Intimação Postal do executado.Intime-se. - ADV: JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0001636-89.2017.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Edson Balbino Anacleto - Networker Telecom Industria Comercio e Representação Ltda Vistos.Fls. 40/41: manifeste-se o administrador sobre a impugnação apresentada, em 15 dias.Intime-se. - ADV: LEONARDO
SCANAVACHI (OAB 315349/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP), HENRIQUE BASSI DE MELO (OAB 306808/
SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), JONATHAN CAMILO
SARAGOSSA (OAB 256967/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB
235014/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP)
Processo 0001969-41.2017.8.26.0362 (processo principal 0017272-81.2006.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Byan
Silva Martins - - Letícia Silva Martins - Fls 30: defiro.Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. - ADV:
CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR (OAB 212908/SP)
Processo 0003524-93.2017.8.26.0362 (processo principal 1009682-21.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - Lindsay Victoria de Paula Ortiz - Vistos.A fim de corrigir erro material havido que, por consequência, gerou contradição,
DECLARO a decisão de p. 36/37 para que passe a constar que o prazo da prisão civil decretada é de 60 (sessenta) dias. Desse
modo, fica consignado no mandado que, transcorrido o prazo de sessenta dias, a autoridade policial deverá colocar o executado
em liberdade, acaso não exista outra determinação judicial para que seja mantido no cárcere.No mais, cumpra-se.Intime-se. ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 0003914-97.2016.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - Aletéia Juliana Bueno
Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos.Cumpra-se novamente a decisão de fls. 11, devendo a serventia se
atentar a NÃO remover a decisão do subfluxo digital, pois o Ofício de Comunicação interna só pode ser gerado através dos atos
do documento.Int. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
305529/SP)
Processo 0004187-76.2016.8.26.0362 (processo principal 0012824-31.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Posto
Magadi Ltda - - Delcy Gomes de Souza Dias - Delci de Lima - Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio realizado através do
sistema RENAJUD, conforme demonstrativo de fl. 48. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP), ADILSON SULATO
CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 0004262-81.2017.8.26.0362 (processo principal 1010533-26.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Denis Nilson de Carvalho Silva - Carlos Antonio Firmino - - Instituto Educacional Folha Verde - Fls
17: defiro o pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s), observando a
gratuidade processual concedida nos autos principais. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP), DANIEL
VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0004703-09.2010.8.26.0362 (362.01.2010.004703) - Procedimento Comum - Seguro - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Mogi Guaçu - Nobre Seguradora do Brasil Sa e outro - Vistos.Defiro o levantamento do valor incontroverso em
favor da parte credora.Cite-se e intime-se a Seguradora Líder para integrar o polo passivo do presente feito, com as advertências
legais.Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), MARCELO
DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GUSTAVO CORREA RODRIGUES
(OAB 110459/RJ)
Processo 0004703-09.2010.8.26.0362 (362.01.2010.004703) - Procedimento Comum - Seguro - Irmandade da Santa Casa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º