TJSP 07/02/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado.Int. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1000382-05.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Roberto Carlos Latanzio e outro
- Vistos.Fls. 300/302: Ciente o Juízo.No entanto, conforme art. 10 da Lei 11.419/2006 e art. 9º da Resolução 551/2011 do
E. TJSP, ao advogado é permitido a correção/complemento de cadastros dos processos digitais, observadas as orientações
abaixo.Diante disso, determino à advogada da parte autora a correção do cadastro processual para inclusão no polo passivo da
lide das partes indicadas, no prazo de 10 dias.Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam os autores sobre os ARs juntados.Int. ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000398-85.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Autor, requerer diretamente ao juízo da comarca onde o veículo foi localizado com cópia da petição inicial
da ação e da decisão que deferiu a busca e apreensão, conforme art. 101, § 12 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014:
[“§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua
apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento
conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão
do veículo.”] - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000456-59.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.B. - C.L.B. - Ante o exposto e por tudo o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de a) REVOGAR a liminar de fls. 32/33; b) Conceder a guarda do menor V. B.
à requerida C. L. B., que deverá ser exercida imediatamente, tão logo publicada esta sentença, sendo que havendo resistência,
deverá ser expedido mandado de busca e apreensão do menor para entrega a sua genitora.Condeno o autor ao pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 1/2 (metade) do salário mínimo, ficando isento do
pagamento de tais verbas em razão da gratuidade judiciária que lhe fora concedida.Traslade-se cópia desta sentença para os
autos de busca e apreensão de menor em apenso, procedendo-se os devidos lançamentos para fins de planilha do movimento
judiciário e arquivamento do feito.Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP), TIAGO PAZIAN CODOGNATTO (OAB 335671/SP), GUSTAVO
HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP)
Processo 1000473-61.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - João Paulo Mancilha da Silva Costa
ME - Novacki Papel e Embalagens S/A - Vistos.Embargos de Declaração de fls. 264/267.Os embargos merecem conhecimento,
vez que são tempestivos.Observo que o embargante postula a modificação do julgado por ter havido omissão na sentença de
fls. 259/262.No mérito, razão não assiste ao embargante, por não haver a omissão apontada.Ao que vejo, postula o embargante
a modificação do julgado, por meio de nova análise da prova, o que é vedado por do recurso oposto, que não tem caráter
infringente como regra.Ante o exposto, deixo de acolher o Recurso de Embargos de Declaração interpostos, persistindo, assim,
a sentença tal como se encontra lançada.Intime-se.Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS WILCHES U DE MORAIS R SAMPAIO
(OAB 268291/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/
SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP)
Processo 1000474-80.2015.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.F.M. - Exequente, manifeste-se
sobre o ofício de fls. 103/105. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 1000550-36.2017.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Benedito Barbosa e outro (AUTOR, APÓS LIBERAÇÃO NOS AUTOS, PROVIDENCIAR E COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA).
Vistos.Oficie-se à OAB para indicação de curador especial aos desconhecidos citados por edital às fls. 130/131.Intime-se a
Municipalidade para que esclareça se possui interesse no feito.Tente-se a citação dos requeridos Geraldo Barbosa e Cleusa
de Fátima Barbosa, por oficial de justiça, no endereço indicado à fl. 148.Com relação aos requeridos Geraldo Salles Colonese
e Savóia Smanio Colonese, considerando os documentos juntados pelos autores, os quais comprovam que sua representante
legal dos seus espólios é a Sra. Vera Smanio Colonese, defiro nova tentativa de citação, por carta precatória, no endereço de fl.
188, devendo o Sr. Oficia de Justiça colher a qualificação da Sra. Vera e proceder à citação por hora certa na sua pessoa.Intimese. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1000564-20.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - J.A.N. - T.J.A. - Vistos.Manifeste-se a requerida
sobre o ofício retro, devendo informar se poderá comparecer à avaliação psicológica designada para o dia 15 de fevereiro
de 2018, às 09:30 horas.Em caso negativo, oficie-se ao Setor de Psicologia do Fórum de Piracicaba solicitando nova data.
Intime-se. - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP), RODRIGO
KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1000680-94.2015.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ivanildes dos Santos da Silva - José Carlos
Rodrigues da Silva - Vistos.Fls. 89: Concedo o prazo requerido.Decorrido o lapso temporal, atenda-se o comando de fls. 87, sob
pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 1000711-46.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.J.L. - H.R.V. - Vistos.
Acolho a cota ministerial retro. Retire-se a tarja indicativa de atuação do Ministério Público.Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita à requerida. Anote-se. No mais, as partes são legítimas e encontram-se bem representadas, não havendo nulidades ou
irregularidades a serem analisadas. Dessa forma, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a data do término da
união estável, bem como a forma de partilha do bem imóvel.Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide.Intime-se. - ADV: LUCCAS RODRIGO GARCIA (OAB 382194/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB
322363/SP)
Processo 1000752-47.2016.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonia Jucelia Ferreira de
Souza - Mahil Imoveis Ltda e outros - Vistos.Sobre os ARs de fls. 71 e 72 assinados por terceiros, diga a autora em 10 dias.
Sem prejuízo, intime-se o CRI para manifestação. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), MARCO ANTONIO
GESUELLI (OAB 171326/SP)
Processo 1000913-91.2015.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudenir Rogerio da Silva e outro - Vistos.
Fls. 86/87: Ciente o Juízo dos confrontantes indicados.No entanto, observo que no ato de distribuição do feito não houve a
devida inclusão das partes que deveriam compor o polo passivo da lide, atribuição que competia ao procurador.Conforme art. 10
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