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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - Página 2425

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TJSP 07/02/2018 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

2425

Int. - ADV: NATHALI ISABELLE ROSSINI (OAB 326677/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NATÃ DOMINGOS DE SOUZA (OAB 356223/SP), MAYARA FERREIRA
FERRAZ (OAB 365269/SP)
Processo 0020148-88.2017.8.26.0405 (processo principal 4008605-59.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANDREIA MACHADO DE OLIVEIRA - Banco do Brasil S.A. - VistosProvidencie
a exequente juntada da decisão exequenda, trânsito em julgado e procuração (Prov. CG 16/2016, artigo 1286 das NSCGJ).F.
15/16: manifeste-se o executado.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FLAVIO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 0023395-77.2017.8.26.0405 (processo principal 1013491-21.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Despejo por Denúncia Vazia - Marcia Aparecida Penedo Marton - MARIA LÚCIA REBOUÇAS DE CARVALHO e outro Vistos.*Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado, bem como digam
se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB
264027/SP), ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP), ISRAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB
229263/SP)
Processo 0023631-97.2015.8.26.0405 (processo principal 1014299-89.2015.8.26.0405) - Impugnação de Assistência
Judiciária - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Regina Borges - Luiz Carlos Giusti Júnior - Maria
Regina Borges - Vistos.*Certidão de fls. 29: cumpra-se a determinação de fls. 22, parte final.Int. - ADV: CLEITON KATSUHISSA
MATOBA (OAB 279525/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 0024756-66.2016.8.26.0405 (processo principal 0041020-03.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - FIRMINO FLORINDO GONZALES DE AZEVEDO. - Vistos.*Fls. 58 e 59/60: procedam-se as pesquisas
pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.Int. - ADV: SILVIO MACEDO DE FREITAS BARBOSA (OAB 215117/SP),
RENATO ELIAS MARAO (OAB 203190/SP), CARLOS EDUARDO MARCONDES (OAB 237779/SP)
Processo 0026945-80.2017.8.26.0405 (processo principal 1028386-50.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - IRACEMA DE ASSIS RODRIGUES. - BANCO DO BRASIL S.A. - Fls.31/32: Intime-se o executado,
na pessoa do advogado, para pagamento do débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.No mais, intime-se,
o executado para cumprir a decisão de fls. 90/95, dos autos principais, já transitada em julgado.Int. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA
CRUZ (OAB 379823/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 0026945-80.2017.8.26.0405 (processo principal 1028386-50.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - IRACEMA DE ASSIS RODRIGUES. - BANCO DO BRASIL S.A. - *Publicação do despacho de folhas
54: “Fls. 31/32: intime-se o executado, na pessoa do advogado, para pagamento do débito, nos termos do artigo 523 do Código
de Processo Civil. No mais, intime-se, o executado para cumprir a decisão de fls. 90/95, dos autos principais, já transitada em
julgado. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0027373-62.2017.8.26.0405 (processo principal 1021475-85.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA APARECIDA GAMBINI. - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos.Na forma
do artigo 513 § 2º, I, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver (art. 523 do CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como
pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição
de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).Consigno desde já que, para
análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada.Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s)
exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s)
junto ao Cartório de Protestos deTítulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas,
documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s)
nos cadastros restritivos de crédito.Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de
execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de
prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da
certidão prevista no art. 828 do CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de
veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão
de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.Fica a parte executada advertida de que,
com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento
de sentença, sua impugnação.Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do CPC, a apresentação de impugnação ao
cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios
e expropriatórios.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANDRE
FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0029145-60.2017.8.26.0405 (processo principal 1006942-92.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Anderson Pereira - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC,
intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m)
o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art.
523 do CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a
realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado
com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).Consigno desde já que, para análise de
eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s)
se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório
de Protestos deTítulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este
que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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