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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - Página 2443

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TJSP 07/02/2018 - Pág. 2443 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

2443

provas a produzir e requeriam o prazo de 60 dias corridos para tratativas de acordo e que, caso não seja oferecida petição em
conjunto em referido prazo (60 dias) que o processo seja sentenciado independente de nova manifestação ou intimação. Pelo
MM Juiz: determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias corridos. Decorrido o prazo sem apresentação da petição
conjunta e independentemente de intimação, tornem os autos conclusos para sentença. Nada mais. Após a leitura e com a
concordância dos advogados presentes o termo será assinado digitalmente somente pela MM. Juiz. - ADV: JOSE ALBERTO
GOMES BEZERRA (OAB 208108/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL
(OAB 52037/SP)
Processo 1000066-46.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Serra Dourada Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Alberto de Souza Bezerra e outro - Vistos. Fls. 113/114: Ciência aos réus e conclusos para sentença. - ADV:
JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP), JOSE ALBERTO GOMES BEZERRA (OAB 208108/SP), FRANCISCO
JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP)
Processo 1000109-31.2016.8.26.0068 - Exibição - Provas - Almir Flavio Dias - Banco do Brasil S/A. - Vistos.Tendo em vista
a certidão de fls. 202, cumpra-se a decisão de fls. 200, arquivando-se estes autos. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1000223-26.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA - Vistos.Em substituição ao perito quedeclinou(fls. 187), nomeio Marcelo de Almeida Prado. Intime-se-o
quanto a nomeação e para estimar seus honorários periciais nos termos da decisão de fls. 184. Intime-se. - ADV: MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 1000257-30.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Paulo Jailton de Lima - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Providencie o patrono do autor o recolhimento das custas
processuais, taxa previdenciária da OAB no prazo de 15 dias, conforme determinado na decisão de fls. 73, sob pena de
cancelamento da distribuição. (art. 290 - NCPC).Fls. 90: Anote-se.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA
LISBOA (OAB 118529/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000599-12.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonia Gomes da Costa Vistos.Diante da certidão de fls. 96, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento, sem nova intimação.Int. - ADV: MARIO LUIZ DE CAMARGO (OAB 81928/SP)
Processo 1001419-94.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Almir Pereira da Silva - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e em consequência condeno o autor a arcar com as despesas
processuais e com os honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.Ressalte-se que a exigência
ao pagamento de tais verbas em relação à parte autora ficará suspensa, por ser ela beneficiária da justiça gratuita.P. R. I. - ADV:
VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1001805-90.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Roseneide Scomparin Tundisi - 1) Em
sede de cognição sumária, diante das alegações iniciais, caracterizados pelos riscos à saúde e a própria impossibilidade de
manutenção do plano de saúde, defiro em parte a concessão da medida liminar para suspender o aumento aplicado agora em
razão da faixa de idade de um dos beneficiários do plano de saúde, aquele que atingiu 59 anos de idade, mesmo se cuidando
de questão polêmica os aumentos por mudança de faixa etária. Aliás, vale ressaltar o processamento do IRDR nº 004394025.2017.8.26.0000 Tema 11 -, justamente, a tratar da referida matéria no âmbito dos contratos coletivos e individuais. A tutela
de urgência abrange e limita apenas o reajuste por limite de faixa etária, cabendo a ré aplicar o mesmo reajuste padrão dos
demais beneficiários. 2) Assim, nos termos do art. 982 do Novo Código de Processo Civil, foi admitido o TEMA 11 (Onze) TJSP,
de incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Processo nº 0043940-25.2017.8.26.0000 em que se discute, nos termos
da ementa: “Validade, à luz da Lei nº 9.656/1998, do CDC e do Estatuto do Idoso, da cláusula de contrato coletivo de plano de
saúde (empresarial ou por adesão), celebrado a partir de 01.01.2004 ou adaptado à Resolução nº 63/2003, da ANS, que prevê
reajuste por mudança de faixa etária aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade.”Outrossim, houve determinação de suspensão
do processamento de todos os processos pendentes no Estado e que versem sobre o tema em discussão.Cite-se a ré para o
cumprimento da medida e após, será determinada a suspensão do curso da ação na forma acima. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
SCOMPARIN TUNDISI (OAB 315557/SP)
Processo 1001808-16.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Felicittá Condomínio e Lazer
- Ciência das pesquisas realizadas. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SIMONE FRANÇA PALDO CUSTODIO
(OAB 238886/SP)
Processo 1001818-89.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andressa
Correa de Mattos - Vistos.Fls. 22/23: ciência às partes. Intime-se. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP)
Processo 1001981-69.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0003207-47.2012.8.26.0564 - 5a. VARA
CIVEL FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP) - Carlos Alberto Lopes
- Vistos.Para oitiva da testemunha, designo o dia 03/04/2018 às 16:00h.Intimem-se as testemunhas. Comunique-se o Juízo
deprecante.Int. - ADV: AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), THIAGO PIMENTEL FOGAÇA JOSÉ (OAB 372515/
SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP)
Processo 1002106-37.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0019260-40.2012.8.26.0100 - 1ª VARA DE
REGISTRO PÚBLICOS DO FORO CENTRAL) - Elza Gomes da Silva - Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se ao MM. Juízo
Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: CLAYTON OLIVEIRA DE
BARROS (OAB 308452/SP)
Processo 1002110-74.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Edna Almeida Dias - Vistos.Indefiro
à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Observo que, teve a parte autora condições de constituir patrono particular,
abdicando dos préstimos da Defensoria Pública.Ressalte-se que a parte autora tem profissão, eis que é vendedora autonoma,
é maior, capaz e não narra impedimento para o trabalho.Esse quadro dá conta de que a parte autora ostenta condições de
arcar com as custas e despesas do processo.Recolha a autora as custas judiciárias, bem como despesas citatórias e taxa por
juntada de procuração, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.Os documentos juntados com a petição inicial não
são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são contravertidos e somente podem ser
melhor analisados sob o contraditório. Assim, indefiro a antecipação de tutela.Intime-se. - ADV: JAMES WILSON ALMEIDA DA
SILVA (OAB 394369/SP)
Processo 1002121-06.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Canada
Residence - Vistos.Citem-se os executados, por via postal, para pagarem o débito ou oferecerem embargos, no prazo legal.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Int. - ADV: ANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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