TJSP 07/02/2018 - Pág. 2630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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e da adequação da requerente às exigências legais, conclui-se pela procedência do pedido para que seja concedido a autora o
benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a conceder o benefício auxílio-doença em favor da autora, a partir da data do pedido
administrativo (09/08/2016 fl. 37), convertendo-o em aposentadoria por invalidez a partir da data constante no laudo pericial
(27/11/2017 fls. 172/176), cuja renda deve ser calculada na forma do artigo 44 da Lei n° 8.213/91 e tendo por base a remuneração
mensal da autora não podendo o benefício ser inferior a um salário mínimo, conforme preceitua o art. 201, § 2º, da Constituição
Federal. Quanto aos consectários legais, consoantes teses firmadas na decisão do RE 870.947 (Rel. Min. Luiz Fux), publicada
em 20/09/2017, fixo os juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação dada pela Lei 11960/2009 (por não
se tratar de relação tributária) e a correção monetária com base no IPCA-E. No mais, DEFIRO o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, para o fim de que o réu inicie imediatamente o pagamento em favor da parte autora do benefício previdenciário,
servindo esta sentença, por cópia digitada e, acompanhada de cópia dos documentos pessoais da autora, como OFÍCIO Em
razão da sucumbência, arcará o requerido com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 85, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso I, do
Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação
desta sentença (Súmula 111, do STJ). P. R. I. C.”. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA, CÁSSIA REGINA APARECIDA
VILLA (OAB 179387/SP)
Processo 1001458-58.2017.8.26.0416 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Dourado Rocha Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Intimem-se acerca da data designada para realização da perícia, qual seja, dia
02 de março de 2018, às 10h30m, na policlínica localizada à Av. Rui Barbosa, nº 1.208, centro de Dracena - SP (fls. 211).O
autor será intimado na pessoa de seu patrono, pela simples publicação deste no DJE.Int. - ADV: GASPAR VENDRAMIM (OAB
142569/SP)
Processo 1001498-40.2017.8.26.0416 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Firmino da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Vistas dos autos aos interessados para:Ciência às partes: foi designada a perícia
médica judicial do(a) requerente, na Clínica Saúde A+, sito à Rua Manoel Fernandes da Cunha nº 1711, esquina com Avenida
João Leme (Acesso pela Av. João Leme), a ser realizada no dia 16/03/2018, às 11:30 horas,com o perito Diogo Domingues
Severino. - ADV: CÁSSIA REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/SP)
Processo 1001529-60.2017.8.26.0416 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Homero Madureira da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Vistas dos autos aos interessados para:Ciência às partes: foi designada a perícia
médica judicial do(a) requerente, na Policlínica, sito à Av. Rui Barbosa nº 1208, centro, Dracena-SP, a ser realizada no dia
02/03/2018, às 11:00 horas, com o perito Ivan Marinho dos Santos. - ADV: CÁSSIA REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/
SP)
Processo 1001595-40.2017.8.26.0416 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Danizete Amaral da Costa Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistas dos autos aos interessados para:Ciência às partes: foi designada a perícia
médica judicial do(a) requerente, na Clínica Saúde A+, sito à Rua Manoel Fernandes da Cunha nº 1711, esquina com Avenida
JoãoLeme (acesso pela Av. João Leme), a ser realizada no dia 16/03/2018, às 12:00 horas,com o perito Diogo Domingues
Severino - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 1001805-59.2017.8.26.0168 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Vera Lucia Soares da Costa - Inss
- Vistas dos autos aos interessados para:Ciência às partes: foi designada a perícia médica judicial do(a) requerente, na
ClínicaSaúde A+, sito à Rua Manoel Fernandes da Cunha nº 1711, esquina com Avenida João Leme (acesso pela Av. João
Leme), a ser realizada no dia 16/03/2018, às 11:45 horas, com o perito Diogo Domingues Severino. - ADV: MARIO ALVES DA
SILVA (OAB 53463/SP), MARCELA JACON DA SILVA (OAB 243533/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍGIA DAL COLLETTO BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2018
Processo 0001833-47.2015.8.26.0416 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - G.C.D.L.A. - Fls. 422/423:
Ante a tempestividade do pedido, nos termos do artigo 451, inciso III, do Código de Processo Civil, DEFIRO a substituição
pretendida. Considerando-se que a nova testemunha reside na Comarca de Tupi Paulista-SP, com fundamento no artigo 222
do Código de Processo Penal, expeça-se deprecata àquela Comarca, consignado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento,
dando-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 347.Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
MAURICIO MIRANDA (OAB 145381/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/
SP)
PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA - SP
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO TADEU SANTOS COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS DOS SANTOS CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º