TJSP 07/02/2018 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
3100
o mesmo período de referência (1989).Em caso positivo, intime-se a(s) parte(s) requerente(s) a apresentar certidão de objeto e
pé dos autos correspondentes.Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1000034-13.2014.8.26.0698 - Ação de Exigir Contas - Administração - Erothides Luiza da Silva Galbeiro - Ana Paula
Donato - Mandados de levantamento judicial disponíveis para retirada em favor de Erothides Luiza da Silva Galbeiro, Márcio
Luis Galbeiro, Sandra Galbeiro e Victória Donato Luiza da Silva (representada por Ana Paula Donato). - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 1000034-13.2014.8.26.0698 - Ação de Exigir Contas - Administração - Erothides Luiza da Silva Galbeiro - Ana
Paula Donato - Fls. 262: Defiro. Aguarde-se, conforme requerido pela parte autora. Após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se a requerente, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP),
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000059-55.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Alice dos Santos
Pedraci - Vianorte S/A - Ciência às partes do Despacho-Ofício constante de fls. 237. - ADV: CESAR AMBROSIO COLOMBO
MOLTENI (OAB 136371/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/
SP), FERNANDA MANDU FERRAZ DE ARRUDA (OAB 288232/SP), JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 387943/SP), LETICIA
POZZER DE SOUZA (OAB 307322/SP), RAFAELA DE AGUIAR POMPOLO (OAB 340164/SP)
Processo 1000070-16.2018.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Juliana Balbino dos Reis - 1. Suficientemente comprovada a mora e a constituição do
ônus, defiro o pedido liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Expeça-se mandado para a busca
e apreensão do bem, com ordem de arrombamento e força policial se necessário, depositando-o com a autora, ou quem este
indicar por petição, devendo, para tanto, oferecer os meios necessários para seu cumprimento.Consigno que a Súmula 92 do
STJ dispõe que “a terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de registro do Veículo
automotor”. Desta forma, caso o veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir
referida anotação, circunstância a ser verificada pelo Oficial de Justiça.3. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade
da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, e apresentar defesa, que somente
poderá ser ofertada por advogado legalmente habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. A contestação
poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento
a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/63, com redação dada pela Lei nº 10.931/04).Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se.4. Deverá o Sr. Oficial de Justiça atendendo aos ditames legais, observar o disposto no Capítulo VI da
NSCGJ, itens 04 e 05, bem como obter os respectivos documentos do veículo para entrega ao autor (Lei 13.043/2014).5. Na
hipótese do bem se encontrar em comarca distinta da competência desse Juízo, fica desde já autorizada a distribuição desta
ordem como CARTA PRECATÓRIA, rogando ao D. Juízo deprecado que, após exarar seu respeitável CUMPRA-SE, determine
que lhe seja dado o devido cumprimento, na forma do artigo 2º, § 12 do Decreto Lei nº 911, de 01/10/1969, com a redação da
Lei 13.043, de 13/11/2014, devendo este Juízo ser de imediato comunicado da apreensão.6. Para o bloqueio de circulação
pelo sistema RENAJUD, deverá o autor providenciar o recolhimento das custas respectivas.7. Depois de comprovado o devido
recolhimento, providencie-se o referido bloqueio.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se, na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000071-98.2018.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bryan Assis
Cimino Braulino - Bruno Cimino Braulino - Retifique-se a classe do feito, a fim de que passe a tramitar pelo fluxo “Família e
Sucessões”, atentando-se o procurador em futuras distribuições.Após, dê-se vista ao MP.Int. - ADV: STELA MARA SCARDELATO
(OAB 164366/SP)
Processo 1000072-83.2018.8.26.0698 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Gihad Kamel Taha - Luiz Aparecido Scardelato - Aceito a distribuição por dependência e suspendo o curso da ação principal.
Anote-se e certifique-se.Fica o requerido citado dos embargos de terceiro por seu advogado (art. 677, § 3º do CPC) e do
prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação.Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO CONTRO (OAB 220663/SP), ANDRE
GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), PAULO SERGIO DETONI LOPES (OAB 69558/SP)
Processo 1000076-23.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum - Seguro - Maira Micheli Sartor - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI; e Enunciado nº 35 da ENFAM)CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a contar da juntada do
mandado ou aviso de recebimento da carta citatória aos autos.Intimem.-se. - ADV: LUIZ JOSÉ COLOMBO (OAB 378818/SP)
Processo 1000077-08.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Truck Center Cambaúva Ltda
Me - telefonica brasil - Vistos.Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual para retificação da parte passiva, no
prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000079-75.2018.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Comercial S S Pirangi Eireli Epp - - Juliano Augusto Soleira - Vistos.1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo
de 3 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento exigido na inicial.Fixo, desde logo, os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, §
1º).2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça deverá proceder à imediata penhora e avaliação
em bens do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(a)(s).3. A
penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo(s) executado(s) e aceitos pelo
juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 4. Se o
oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos
10 (dez) dias seguintes procurará o(s) executado(s) duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a
citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).5. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º do Código de Processo Civil).6. Frustrada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º