TJSP 08/02/2018 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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será verificada por ocasião da audiência.2. Designo audiência de instrução e julgamento para 26 de março de 2018, às 14
horas. O ato será realizado no Fórum da Comarca de Iacanga, situado na Rua Padre Jorge Mattar, n. 150, Centro. Iacanga/
SP.3. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte (art. 357, §6º, CPC). Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos.4. Cabe ao advogado constituído pela ré informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras
do artigo 455 do CPC), até o limite de 3 (art. 357, §6º, CPC).5. Sendo o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita,
deverá sua advogada indicar, em 5 dias, três testemunhas das que arrolou na inicial. Juntado nos autos a indicação, expeça-se
mandado de intimação, exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação (art.
455, §4º, CPC). 6. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva
pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias
para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que
arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).7. Defiro, por ora, o pedido de
fl. 219 no sentido de dispensar a oitiva da testemunha Franciele Barbosa. A re não justificou por qual motivo uma pessoa que
não presenciou os fatos deva ser ouvida. Até o presente momento, não se vislumbra interesse. Outrossim, quanto ao pedido
de suspeição do motorista, é caso para indeferimento. Trata-se de testemunha presencial, importante para a elucidação dos
fatos. Ademais, não há elementos nos autos que indiquem ser amigo íntimo, que recebeu gratificações da ré ou ainda que é
seu credor ou devedor. Ademais, não há elementos que demonstram interesse no julgamento do presente processo. 8. Por
fim, quanto às perícias psicológicas e psiquiátricas, estas merecem ser indeferidas. Estas se mostram desnecessárias, pois
o objeto da instrução processual é a prova do dano moral, injúrias e ofensas físicas. Ademais, o abalo que o autor sofreu
pode ser demonstrado através da prova testemunhal.Nesse sentido:9023864-17.2000.8.26.0000 - Agravo de instrumento Ementa: Prova - Perícia psicológica - Pretensão a sua realização em ação de indenização por danos morais - Alegações que
podem ser demonstradas por testemunhas - Inexistência de fato de caráter técnico a ser verificado Indeferimento - Agravo não
provido.9011285-03.2001.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ementa: Ação indenizatória por danos morais. Perícia psicológica.
Necessidade de sua realização não justificada. Fatos da causa que a tanto não conduzem. Indeferimento mantido. Recurso
improvido.9. Intime-se. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB
390871/SP)
Processo 1000675-69.2017.8.26.0027 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Água - Maria Ivany Mariano do
Nascimento - Prefeitura Municipal de Iacanga - Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, confirmando a liminar, nos
termos do art. 487, I, CPC, para garantir à impetrante, desde o requerimento administrativo (protocolo nº 1561/2017 - fls. 13) até
o prazo de renovação previsto no artigo 2º da Lei 1.368/2013, a isenção dos valores referentes ao IPTU e às tarifas de água e
esgoto incidentes sobre e relativos ao imóvel de matrícula imobiliária nº 7.708, CRI de Ibitinga.Sem condenação em honorários
advocatícios.Sentença sujeita ao reexame necessário (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).P.I. - ADV: MAYARA CRISTINA
LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP), JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP), LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA
(OAB 380507/SP), LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP)
Processo 1000850-63.2017.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001138-27.2010.8.26.0236 - 2ª Vara Cível) - ‘Banco do Brasil S/A - Valter Joaquim de Santana e Outros - Vistos.1. Cumprase, servindo este despacho como mandado.2. Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações
necessárias.3. Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de
novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as
anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem.4. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1000858-40.2017.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Jose Paulo Barbosa - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls. 59. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1003022-98.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - TEXTIL AMÉRICA DE IBITINGA LTDA - - BENEDITO JAIME PREDOLIM - - MARIA HELENA CARBINATTO
PREDOLIM - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Petição Diversa de fl. 170. - ADV: JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2018
Processo 0000050-18.2018.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução (nº 100861236.2016.8.26.0005 - Juizo da 3ª vara Família e Sucessões - Foro Regional V - São Miguel Paulista) - W.M.S.P. - R.S.P. Vistos.1. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado.2. Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo
as anotações necessárias.3. Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca,
independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante,
fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem.4. Para cumprimento das diligências requeridas e
deferidas, verifique a serventia nos autos de origem se a parte interessada é beneficiária da assistência judiciária gratuita
(acessando com a senha fornecida), certificando em caso positivo. Do contrário, oficie-se ao juízo de origem para que intime o
credor a recolher as custas da diligência.5. Intime-se. - ADV: DANIELA OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 272269/SP)
Processo 0000925-22.2017.8.26.0027 (processo principal 1000382-36.2016.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.F.P. - - A.J.P. - C.O.P. - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o devedor em alimentos,
proposta por A.J.P. e N.F.P., representados por Patricia Juliana Gobes em face de - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB
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