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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 1040

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 1040 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

1040

ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), JOSE LOURENCO (OAB 102984/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL
(OAB 98982/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), JOSE LOURENCO (OAB 102984/SP), FÁBIO IÁSZ DE
MORAIS (OAB 285919/SP)
Processo 0800362-30.1981.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - VLADIS CAPUTO - NICOLAU
ELIAS BUASSALI - Fls.25/26:Certifique a serventia acerca de sentença de partilha nos autos de inventário, notadamente, se
houve estipulação de o inventariante outorgar a presente escritura.Igualmente, esclareça se há inventariante, que não seja
dativo nomeado.Após, conclusos. - ADV: MARIO DE OLIVEIRA MOCO (OAB 283786/SP)
Processo 0824836-11.1994.8.26.0100 (000.94.824836-9) - Inventário - Inventário e Partilha - PAULO RICARDO MACHLINE - CARLOS ALBERTO MACHILINE - - JOSE MAURÍCIO MACHLINE - - SÉRGIO ALEXANDRE MACHILINE - MATIAS MACHLINE
- FAZENDA DO ESTADO - Giancarlo Francesco Civita - Vistos.Ante ao teor de fls. 1765/1766, certifique a Serventia se a
empresa mencionada às fls. 1745/1746 foi objeto de partilha, conforme mencionado pelo terceiro interessado, dando-se ciência
a este do que for informado. Intimem-se. - ADV: MARIA INES RIELLI RODRIGUES (OAB 56935/SP), SERGIO DE MAGALHAES
FILHO (OAB 30124/SP), CARLOS ALBERTO RAPOSO CHERTO (OAB 7701/SP), LILIANE ESTELA GOMES (OAB 196818/SP),
SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), ANADYR PINTO ADORNO (OAB 8496/SP), LUIZ KIGNEL (OAB 95818/
SP), CARLOS ALBERTO RAPOSO CHERTO (OAB 7701/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), CARLOS
ALBERTO RAPOSO CHERTO (OAB 7701/SP), CÉLIO CÁSSIO DOS SANTOS (OAB 184942/SP), SERGIO DE MAGALHAES
FILHO (OAB 30124/SP), CARLOS ALBERTO RAPOSO CHERTO (OAB 7701/SP)
Processo 0903181-94.1971.8.26.0100 (000.71.903181-9) - Interdição - Tutela e Curatela - ELZA PARIS GIAFFONE AFFONSO GIAFFONE JÚNIOR - ELZA LUCIA GIAFFONE - JUREMA OLIVEIRA DE SOUZA LIMA - Fls. 616: Defiro. Expeça-se
o necessário. Após, arquivem-se os autos. - ADV: SOLANGE MARIA EMIKO YAMASAKI (OAB 112824/SP), HORACIO ROQUE
BRANDAO (OAB 26891/SP), CRISTIANE SANCHES DE SOUZA CORRÊA (OAB 225215/SP), JULIANO HENRIQUE NEGRÃO
GRANATO (OAB 157882/SP)
Processo 0903951-04.1982.8.26.0100 (000.82.903951-9) - Inventário - Inventário e Partilha - NATAL RUBENS ALEOTTI - Maria Marina Aleotti Teixeira de Carvalho - Marcos Vinicius Sanchez - AMBRÓSIO ALEOTTI - - VICENTINA BIANCO ALEOTTI
- Espólio de VIRGINIO PESSOA DELGADO FILHO - Marcos Vinicius Sanchez - Vistos.1) Houve partilha de bens, os quais foram
avaliados em 1995, sendo que a presente sobrepartilha é referente aos bens reservados ao pagamento das dívidas.Conquanto
em 1995 os bens tenham sido avaliados, não há como os herdeiros pretenderem utilizar tal avaliação, fazendo uso apenas
dos índices de correção do TJ, pois, conforme bem asseverado pelo inventariante dativo, houve melhorias nas áreas em que
se situam os imóveis, bem como aumento de seu valor de mercado, considerando-se o decurso do tempo (22 anos). Assim, a
avaliação dos imóveis deve corresponder ao valor real de mercado. Portanto, esclareçam os herdeiros se concordam com os
valores atribuídos pelo inventariante dativo ou se pretendem a avaliação por perícia judicial, hipótese esta que onerará ainda
mais o espólio.2) No tocante aos sonegados, igualmente não há o que se discutir nos autos, pois houve decisão transitada em
julgado que determinou que o valor a ser restituído corresponderia àqueles apurados pelo avaliador (fls. 996 e 1002), com a
respectiva atualização monetária.3) Os cálculos de sonegados devem seguir o acórdão que determinou:”A apuração dos valores
dos bens colacionáveis, far-se-à em liquidação. O valor desses bens será o da época das doações, com as devidas atualizações
(só correção monetária), até a citação, após o que se aplicará a Tabela do T.J.E.S.P. (juros e correção monetária). Valores
atualizáveis. Juros a partir da citação.”Assim, certifique a Serventia acerca do informado à fl. 8303, item 35.Igualmente, devem
ser considerados eventuais valores bloqueados, conforme informado à fl. 8308, item 36.4) Obrigatoriedade de partilhar-se os
bens imóveis: Se a viúva tinha a meação de tais bens, assiste razão à herdeira, quando diz que apenas o valor correspondente
a 50% de cada imóvel deve ser trazido à colação. Os outros 50% devem ser divididos, olhando-se a sucessão de Vicentina,
que não deixou testamento. Vemos, então, que referente ao monte-mor de Ambrósio, deverá a herdeira colacionar o valor
correspondente a 83,20% dos imóveis, e na herança de Vicentina colacionará o valor correspondente a 66,6% do montemor.4.a) Não há que se falar que a irmã Lydia não ingressou com ação de sonegados. Reconhecido o recebimento dos valores
por um herdeiro, a colação aproveita a todos, à exceção de eventual cessão de direitos hereditários, visando-se igualar as
legítimas. Assim, igualmente, os valores referentes aos sonegados deverão ser retificados, excluindo-se a parte pertencente
à herdeira Mariana. 5) Os valores devidos ao testamenteiro foram fixados em decisão judicial, transitada em julgado, não
podendo ser rediscutidos.6) Correto o cálculo do inventariante dativo, que tendo conhecido o valor do monte-mor em 1995, fixou
os honorários do testamento em 2% sobre a herança líquida. Evidente que a pretensão das herdeiras não comporta acolhida.
Temos que verificar o valor do monte-mor à época da partilha, em 1995, não sendo viável que, após 22 anos de brigas, os
débitos advindos com a administração dos bens e tributos incidentes sejam considerados para a fixação do valor dos honorários
do testamenteiro. Todavia, o primeiro não pode ser calculado sobre a meação, então necessária a retificação dos cálculos.7) Se
houve itens partilhados e não entregues, estes deveriam ser objeto de ação própria e não discutidos em sede de sobrepartilha.
Intimem-se. - ADV: DANIELA NAHAS BATISTA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 139283/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH
(OAB 322635/SP), NADÍLY PERANDIN GONÇALVES (OAB 386717/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO
MOURAO (OAB 97953/SP), LUANA PEDROSA DE FIGUEIREDO CRUZ (OAB 227175/SP), ELAINE CARNEIRO CALISTRO
AITH (OAB 172415/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP)
01/2017 Processo Administrativo Disciplinar F. A. F. Tópico da Sentença: ...Mostra-se, então, razoável e proporcional,
portanto, ante a existência de antecedentes do servidor reincidência -, e a falta de cumprimento dos deves de seu cargo, a
aplicação a ele da pena de Suspensão, prevista no art. 254 o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, pelo
prazo de 20(vinte) dias. Diante do exposto, e considerando o que dos autos consta, aplico a pena de SUSPENSÃO a F.A.F., com
fundamento no art. 251, inc. II e 254 e no art. 241, I da lei estadual n.o 10.261/68, pelo prazo acima mencionado. Expeçam-se
ofícios necessários. R.I.C.A - Int. Dr. Marcos Vinicius Sanchez OAB/SP 125.108
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA TELMA DE JESUS NICOLAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2018
Processo 0023649-29.2016.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.S. - Ciências às partes da
realização, via sistema Bacenjud, do pedido de extratos bancários, conforme determinação de fl. 136, observando-se que as
instituições financeiras possuem o prazo de 30 dias, após a solicitação, para realizar a remessa da documentação. - ADV:
SHEILA CRISTIANE FERREIRA ALMEIDA (OAB 336017/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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