TJSP 08/02/2018 - Pág. 1079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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pessoal.Ficam advertidas as partes de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.Não
há como excluir a página 19, pois foi categorizado pela própria autora como documento único.Citem-se e intimem-se. - ADV:
FERNANDO CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA (OAB 109691/SP)
Processo 1002292-18.2017.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Deposito Figueira Branca de Materiais
para Construção Ltda. - Noda to cartório: nos termos do artigo 196 das NCGJ, manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP)
Processo 1002333-82.2017.8.26.0301 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 0104872120068260004 - 1ª Vara
Cível - Foro Regional IV - Lapa) - Associação dos Amigos do Parque Residencial Santa Helena - Noda to cartório: nos termos do
artigo 196 das NCGJ, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de
Justiça. - ADV: JOSÉ LUIZ FERREIRA MENDES (OAB 188497/SP)
Processo 1002439-44.2017.8.26.0301 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - ELEKTRO
REDES S.A. - Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005770-51.2016.8.26.0048 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - J.C.S.N. - R.V.M. e outros - Vistos.Recebo
os recursos interpostos por J. C. S. N. (autor) e R. V. M., M. do C. V. M., J. E. M. (réus), no efeito suspensivo e devolutivo,
nos termos do quanto disposto no artigo 1.012 do NCPC.Aos recorridos para que, no prazo legal, apresente as contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado com
as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO UGOLINI DE BRITTO (OAB 282451/SP), SORAYA MARTINS
(OAB 240459/SP)
Processo 1008493-43.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco S/A - Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP)
Processo 3000371-29.2013.8.26.0301/02 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Clinica Terapêutica Recuperando
Vidas - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.
Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste
incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se
o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais.Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE HÉRCULES (OAB 171726/SP), FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER LELES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2018
Processo 1000038-38.2018.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.D.G.S. - Vistos.Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, necessitando de outros elementos que sirvam para indicar a
incapacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria; (ii) valor da causa; (iii) profissão da representante legal.Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Contudo, tendo em consideração a natureza
alimentar da causa, e considerando ainda que há prova pré-constituída da relação de parentesco entre a criança e o requerido,
fixo alimentos provisórios em 30% dos seus vencimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício, incidindo sobre 13º salário,
férias e eventuais adicionais ou, em caso de desemprego, trabalho autônomo, esporádico, avulso ou na economia informal,
no valor equivalente a meio salário mínimo mensal.Designo audiência de conciliação, junto ao Setor de Mediação para o dia
25/04/2018 às 15:30h. .Providencie a serventia a citação e intimação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias úteis para a apresentação de defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 335, inciso I, do novo Código de Processo Civil, sendo que o prazo para contestação fluirá da audiência supra
designada, caso não haja acordo.A parte autora deverá ser intimada na pessoa de seu advogado, salvo na hipótese de ser
beneficiária da assistência judiciária pelo convênio da Defensoria Pública e OAB, caso em que deverá a serventia providenciar
sua intimação pessoal.Ficam advertidas as partes de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo
Civil.Cite-se e intime-se. - ADV: WILSON SEGHETTO (OAB 156472/SP)
Processo 1000039-23.2018.8.26.0301 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.S. - Vistos.O Ministério Público declinou de
oficiar nestes autos, não existindo interesse de menores ou incapazes, ou eventual risco de lesão a interesses sociais ou
individuais indisponíveis. Designo audiência de conciliação, junto ao Setor de Mediação para o dia 25/04/2018 às 16:00h.
Providencie a serventia a citação e intimação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a
apresentação de defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
335, inciso I, do novo Código de Processo Civil, sendo que o prazo para contestação fluirá da audiência supra designada,
caso não haja acordo.A parte autora deverá ser intimada na pessoa de seu advogado, salvo na hipótese de ser beneficiária da
assistência judiciária pelo convênio da Defensoria Pública e OAB, caso em que deverá a serventia providenciar sua intimação
pessoal.Ficam advertidas as partes de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
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