TJSP 08/02/2018 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
1091
Processo 1001421-19.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão da Região Central do Estado de São Paulo - Sicredi Centro Paulista - Adriano Henrique Ramos Providencie o patrono da exequente o complemento da taxa de postalização, uma vez que o valor da CARTA COM A.R. (MÃO
PRÓPRIA) é de R$ 27,45. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1001518-82.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gerson Pedro - Anderson
Alberto Milani - - Danielle Maranzato - - Katia Helena Maranzato - Sobre o argumentado pela CEF (páginas 119 e ss.), manifestese o exequente. Intime-se. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1003472-71.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - LUIZ CARLOS BORSOLI - Vistos.As partes ficam cientes quanto
à baixa dos autos nesta Instância, cumprindo-se o v. acórdão. Diante do que foi decidido, arquivem-sem, comunicando-se. Int. ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP), MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP)
Processo 1005352-30.2016.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S.A. - Natalia Juliana Undiciatti - Deposite a parte demandante diligência, e após, prossiga-se nos termos de página 75,
expedindo-se o necessário.Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005459-74.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seguro - Macio Daniel Alves de Souza - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Informe a advogada do autor, com urgência, o endereço atualizado do seu constituinte.
Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA GHISELLI RIBEIRO (OAB 307013/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 1006120-19.2017.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Sirlei Alves de Oliveira - Aguarde-se por cinco dias a manifestação do advogado da
parte vencedora no tocante a cobrança dos seus honorários. Decorridos, e se nada for solicitado, arquivem-se, no aguardo de
provocação. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1007272-10.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - MARIA LUCIA
RODRIGUES - BANCO ITAUCARD S/A - Esclareça a parte demandante se há algo mais a ser postulado. No silêncio, arquivemse, comunicando-se.Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP), MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/
SP), CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EDSON JOSÉ RABACHINI
(OAB 307556/SP)
Processo 1007683-19.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Quitação - David Lemos dos Santos - Banco do Brasil S.a Vistos.Nos termos do Com. 1789/17, tendo havido o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivem-se definitivamente os
autos.Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GILMAR RODRIGUES
NOGUEIRA (OAB 336961/SP)
Processo 1008700-22.2017.8.26.0302 - Monitória - Compra e Venda - Nike do Brasil Comércio e Participações - Mirela
Regina R. B. Persicheto- Eireli - Epp - Vistos.Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E
PARTICIPAÇÕES LTDA em relação a MIRELA REGINA R. B. PERSICHETO EIRELI EPP, alegando, em síntese, que é credora
da requerida da importância de R$ 15.248,76, pela compra e venda mercantil de diversos produtos fabricados pela autora.
Acrescentou que, por várias vezes, tentou o recebimento do débito amigavelmente; entretanto, devido ao encerramento das
atividades da requerida, tornou-se necessário recorrer ao Poder Judiciário. Juntou todas as notas fiscais referentes às transações
comerciais, bem como os comprovantes de entregas das referidas mercadorias, todos assinados e carimbados pela empresa
requerida (fls. 31/66). Pede a procedência da ação, condenando-se a empresa requerida ao pagamento de R$ 17.018,77,
correspondente à dívida atualizada.Com a inicial, vieram os documentos de fls. 07/68.A requerida foi devidamente citada (fls. 75
e 78) e deixou transcorrer “in albis” o prazo para pagamento ou oferecimento dos embargos monitórios (fl. 79). É O RELATÓRIO.
DECIDO. Trata-se de ação monitória ajuizada por Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda em face de Mirela Regina R. B.
Persicheto Eireli Epp, sob o argumento de que a requerida é devedora da quantia atualizada de R$ 17.018,77, pois não pagou
as diversas notas fiscais juntadas às fls. 31/66, relativas às transações comerciais havidas entre as partes.É sentença a decisão
que converte a ação monitória em título judicial. E não poderia ser diferente, visto que, encerrando a fase de conhecimento e
iniciando-se a fase de execução, consolidando documentos em título executivo, tal somente pode se dar por meio de sentença.
Assim dispõe o artigo 701 do CPC/15:”§ 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se,
no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”.A ré foi devidamente citada, mas deixou transcorrer “in albis” o prazo
para efetuar o pagamento ou opor embargos à monitória.A autora, por sua vez, juntou aos autos as notas fiscais referente às
compras e vendas realizada entre as partes, bem como os respectivos comprovantes de entrega das mercadorias (fls. 31/66) e
a planilha de débito atualizada (fls. 67/68).Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e converto o mandado monitório
em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do novo Código de Processo
Civil. Custas a cargo da requerida, arcando, também, com honorários do patrono da autora, que fixo em 10% do valor da ação
atualizado.Oportunamente, retifique-se a autuação e demais registros junto ao sistema.P.R.I. - ADV: ALESSANDRA MARIA
MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 1009916-52.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Usc - Universidade do
Sagrado Coração - Vistos.Providencie o exequente o recolhimento de mais R$ 2,80, em guia FEDTJ, código 434-1, tudo em
conformidade com o que dispõe o Provimento CSM nº 2462/2017 e Comunicado CSM nº 170/11. Após, tornem conclusos.Intimese. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1012855-05.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Alair da Silva Brandão - - Isaias Fornarolli - Paulo Sergio de Freitas - - Leandro Aparecido Bispo Costa - ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO DE ASSISTÊNCIA AO INDIVÍDUO
DEFICIENTE - JAÚ - - Carlos Roberto Freire Júnior - - Antonio Celso Ferrarezi - - Marco Antonio Bacaicoa - - Lindseia Domingos
da Silva - - Luiz Carlos da Silveira e Souza - - Lucimeire Domingos da Silva - - Viviane Paes Freire - - Isabel de Godoy - - Tiago
de Souza Esquerdo - - Clarice Soares Machado Segura - - Antonio Catto - - Fabio Aparecido Leal Carvalho - - Luiz Eduardo
Barbosa - - Celso Antonio Ferrarezi - Aguarde-se pelo prazo solicitado (30 dias). Decorridos, certifique-se e via ato ordinatório,
intime-se a parte demandante para se manifestar em prosseguimento.Intime-se. - ADV: JORGE ROBERTO D’AMICO CARLONE
(OAB 204306/SP), NATALIA STEFANIE PASCHOALINI (OAB 340477/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/
SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP)
Processo 4001091-73.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Atlantico Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - BARBETTA & BARBETTA LTDA EPP - - LUIZ FERNANDO ROSSINI
BARBETTA - Vistos.Providencie o exequente o recolhimento de mais R$ 30,00, em guia FEDTJ, código 434-1, tudo em
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