TJSP 08/02/2018 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: RENATO SPARN (OAB 287225/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ANA CLAUDIA LEITE DE SOUSA (OAB 355829/SP)
Processo 0005694-67.2017.8.26.0320 (processo principal 0024905-70.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Direitos e Títulos de Crédito - TRE Brasil Industria e Comercio Ltda - A.F.S. Industria e Comercio de Materiais Plasticos Ltda e
outro - Vistos.Recebo a petição de fls. 131 como emenda a inicial para alterar a denominação da executada K.S.Q. Factoring
Fomento Mercantil LTDA para K.S.Q. COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA.Intime-se a executada K.S.Q. para pagamento no
endereço indicado.Fls. 135 - Ante a decretação da falência da executada A.F.S., e a comprovação do pedido de habilitação de
crédito junto ao Juízo Falimentar, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.Intime-se. - ADV: DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA
(OAB 107489/SP)
Processo 0010111-63.2017.8.26.0320 (processo principal 1002659-19.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Ubirajara Advogados Associados - Vistos.Fls. 42: Defiro o pedido, devendo ser acessado ao
sistemas INFOJUD E RANAJUD para os devidos fins, devendo os exequentes recolher a taxa necessária no prazo de cinco
dias.No silêncio, aguarde-se provocação dm arquio.Intime-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0012433-56.2017.8.26.0320 (processo principal 0022806-93.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Ana
Julia Firmino Cantovitz - Vistos.Fls. 32 - Considerando que o advogado continuará a representar o mandante durante os 10 (dez)
dias seguintes à renúncia, aguarde-se manifestação conforme determinado em fls. 30.Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 0023268-06.2017.8.26.0320 (processo principal 0022897-18.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Plinio Almeida Salles Fabbro - Vistos, etc.
Diante do depósito de fls. 48/49 e a concordância do exequente (fls. 52), julgo EXTINTA a presente ação nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se guia em favor da parte exequente para o levantamento do valor depositado.
Transitada em julgado a presente sentença e pagas as custas finais pela parte executada, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
FERNANDA GARAVELLI SILVA (OAB 376965/SP), PASCHOAL BLASCO NETO (OAB 43249/SP), ALCEU LUIZ CARREIRA (OAB
124489/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), SERGIO ROBERTO ALONSO (OAB 35458/SP)
Processo 1000042-23.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CENTRO COMUNITÁRIO
PARÓQUIA SÃO BENEDITO - Vistos.Fls. 100/101: Defiro o pedido, devendo ser acessado aos sistemas BACENJUD, INFOJUD
e RENAJUD para os devidos fins.Sem prejuízo, cumpra-se o determinado às fls.98.Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR
(OAB 153040/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 1000070-20.2017.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - A.D.A. - Vistos.Fls. 78 - Defiro o pedido, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias para citação dos
requeridos Nicanor e Teresa.Intime-se. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1000357-17.2016.8.26.0320 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - William Cesar Gral - Ante a
certidão NEGATIVA do oficial de justiça, intimem-se o Requerente por Edital para, em 5 dias, dar regular prosseguimento ao
feito, sob pena de extinção. - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 1000460-87.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Fls. 136/139 - Considerando o(s) ínfimo(s) valor(es) bloqueado(s) pelo sistema BACENJUD, no(s) importe(s) de R$ 0,08 (oito
centavos) e R$ 0,04 (quatro centavos), proceda-se o(s) desbloqueio do(s) mesmo(s). Manifeste-se a Exequente acerca da
negativa de bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito,
no prazo de cinco (05) dias. Não havendo manifestação, determino o arquivamento dos autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000574-89.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Hinga Soares de
Luca Schibelsky Burger e - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Fls. 33/35: Mantenho por ora a decisão de fls. 31 e determino
a intimação do embargado conforme lá determinado bem como para que se manifeste sobre o bem oferecido para a garantia
da execução. Após tornem. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA
FREIRE (OAB 64398/SP)
Processo 1000868-44.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Esther Nogueira dos Santos - Vistos.
Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 23.Esther Nogueira dos Santos ajuizou ação
de obrigação de não fazer c.c. Indenização por danos morais contra Edson Norberto Lucato, Associação de Moradores do
Residencial Colinas do Sol Nascente e Escritório Mercúrio S/S, aduzindo que, por problemas de saúde, se viu obrigada a mudar
para um ambiente com mais tranquilidade e sossego para bom desempenho de seu tratamento; acrescenta que, em virtude
disso, passou a residir na área rural e que seu vizinho, primeiro requerido, vem promovendo festas em sua propriedade e que
o barulho é tão alto que consegue ouvir e gravar os estrondos dentro da sua casa e com as portas e janelas fechadas; aduz
ainda que por diversas vezes tentou conversar com o primeiro réu, não obtendo resultado; assevera que por diversas vezes
chamou a polícia militar, policia civil e guarda municipal que somente solicitavam ao primeiro réu que diminuísse o barulho, no
que nunca foram atendidos; e mais: que ao solicitar providências da segunda e terceira rés, que representam os interesses dos
proprietários do condomínio, nada fizeram. Requer tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha de desenvolver
ou executar qualquer atividade ruidosa no local indicado. Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito da
autora, pois evidenciam o seu interesse e a necessidade de preservar o seu sossego e saúde, levando-se ainda em conta o
disposto no art. 17, §10 do regulamento interno da associação ré. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência, a fim de que o
primeiro réu se abstenha de realizar qualquer evento público ou privado em que se utilize ou permita que terceiros se utilizem de
equipamentos que emitam sons ou ruídos, nas dependências da propriedade indicada, conforme estipulado no artigo 17, §10,
do Regimento Interno da Associação dos moradores do condomínio réu, até solução da demanda e sob pena de multa diária no
valor de R$1.000,00. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM).Citem-se e intimem-se os réus para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º