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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 1430

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 1430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

1430

Processo 1005098-71.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Produto Impróprio - RENATA LEVY - BUNGE ALIMENTOS
S/A - Aguarde-se a publicação da decisão de fl. 362. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), JOAQUIM MANHAES
MOREIRA (OAB 52677/SP)
Processo 1005098-71.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Produto Impróprio - RENATA LEVY - BUNGE ALIMENTOS
S/A - Ante a expressa manifestação do executado, providencie a serventia a transferência do valor remanescente penhorado à
fl. 356 para conta judicial junto à agência local do Banco do Brasil.Comprovado, expeça-se mandado de levantamento em favor
da exequente.Após, tornem para extinção. - ADV: JOAQUIM MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP), PATRICK FERREIRA VAZ
(OAB 223036/SP)
Processo 1005098-71.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Produto Impróprio - RENATA LEVY - BUNGE ALIMENTOS
S/A - Mandado de levantamento em termos para retirada em cartório. (Dr. Patrick F. Vaz.) - ADV: JOAQUIM MANHAES MOREIRA
(OAB 52677/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1005244-15.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Messias Antonio de
Moraes - ESPÓLIO - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Santander Seguros S/A - Fls.609/610: Digam sobre o cálculo. ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1005244-15.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Messias Antonio de
Moraes - ESPÓLIO - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Santander Seguros S/A - Ante o retro certificado, republique-se
fl.611 (Fl.611; Digam sobre o laudo). - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION
(OAB 154272/SP)
Processo 1005474-52.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Morro Azul Construções e Comércio
Ltda - Amilcar Alberto Pereira - Fl.144/145: Ciência ao réu; no mais, aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1005556-83.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Novo Rumo Transportadora Ltda. Josino Carlos da Silva - Mapfre Seguros Gerais S/A - Manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação e documentos retro
apresentados. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP)
Processo 1005563-46.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Condominio Edificio San Marino Rinaldo Battistella - Intime-se o perito (fl. 190) por e-mail para apresentar o laudo. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR
(OAB 202791/SP), WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP)
Processo 1005563-46.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Condominio Edificio San Marino
- Rinaldo Battistella - Vistos, etc.HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 199/201, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a
presente execução requerida por Condominio Edificio San Marino contra Rinaldo Battistella.Aguarde-se o efetivo cumprimento
do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto,
observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito.Em caso de descumprimento do
acordado, processe-se a execução nos próprios autos, vindo-me conclusos.P. R. I. C. - ADV: WESLEY APARECIDO BAENINGER
(OAB 108194/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1005583-71.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO PORTAL DAS ROSAS - TEREZINHA DE JESUS BOGON - - DORIVAL ARIGONI JÚNIOR - TERMO DE
AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1005583-71.2014.8.26.0320 Classe - AssuntoProcedimento Sumário - Despesas Condominiais
Requerente:ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PORTAL DAS ROSAS, CNPJ 04.536.768/0001-35 Requerido:TEREZINHA
DE JESUS BOGON, CPF 906.371.008-91 Data da audiência:07/10/2015 às 13:25h Audiência de Tentativa de Conciliação nos
autos de ação sumária. Proc. nº 1005583-71.2014. Aos 07 de outubro de 2015, às 13:25 horas, nesta cidade e Comarca de
Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes
estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presente
a autora ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PORTAL DAS ROSAS na pessoa de seu procurador DR. MARCO ANTONIO
COLETTA e a ré TEREZINHA DE JESUS BOGON acompanhada de sua procuradora DRA. MARCIA REGINA CHRISPIM, esta
também representando o réu DORIVAL ARIGONI JÚNIOR. A proposta de conciliação restou frutífera nos seguintes termos: 1Os réus pagarão à autora a quantia de R$ 66.000,00, a título de quitação de todo e qualquer débito lançado na causa de pedir,
nada mais podendo ser reclamado a que título for. 2- O pagamento será efetuado em 12 parcelas, sendo a primeira no valor de
R$ 24.500,00, a segunda no valor de R$ 11.500,00 e as demais no valor de R$ 3.000,00, sendo a primeira e a segunda parcela
mediante depósito em contas bancárias distintas, sendo a primeira parcela na conta da Associação e a segunda na conta do
Advogado, ambas já de conhecimento dos réus, servindo o comprovante de depósito como recibo. As demais parcelas serão
pagas mediante boletos a serem emitidos e enviados à residência dos réus. 3- Os pagamentos serão efetuados todo dia 9 de
cada mês, iniciando-se no próximo dia 9 de outubro quando se dará o pagamento tanto da primeira como da segunda parcela. 4O não cumprimento das cláusulas anteriores implicará no vencimento antecipado das parcelas vincendas e incidência de multa
de 10%. 5- O presente acordo será cumprido sem prejuízo do pagamento das parcelas ordinárias. 6- A honorária advocatícia
já foi incluída no preço lançado na cláusula primeira. 7- Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados,
respeitadas as isenções decorrentes da gratuidade. 8- Custas em aberto ficarão por conta dos réus. Pelo MM. Juiz foi proferida
a seguinte sentença: “Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo supra e JULGO
EXTINTA a fase de conhecimento, com julgamento de mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Oportunamente ao arquivo. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se e cumpra-se. Juiz de Direito”.
Pelas partes por intermédio de seus Advogados foi dito que renunciavam aos recursos cabíveis, o que foi homologado pelo MM.
Juiz, que determinou a imediata certidão do trânsito em julgado. Certifico haver deixado de proceder ao cálculo do preparo pela
renúncia das partes ao recurso. Certifico ainda, que o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Nada mais - ADV: ANDREY DE
FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), MARCO ANTONIO COLETTA (OAB
51756/SP)
Processo 1005583-71.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO PORTAL DAS ROSAS - TEREZINHA DE JESUS BOGON - - DORIVAL ARIGONI JÚNIOR - Face o não
cumprimento do acordo, proceda a serventia a retificação da denominação da ação para cumprimento de sentença.Ante a
apresentação do cálculo, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, observando que a intimação será realizada nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I
do C.P.C. (através de advogado constituído). - ADV: ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP), MARCO ANTONIO
COLETTA (OAB 51756/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1005586-55.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sônia Pereira Santana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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