TJSP 08/02/2018 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
1526
CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP)
Processo 1007447-36.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Fixação - J.M.R.R. - - L.S.R. - D.A.B.R. - Vistos.Diante do
acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 40/41, julgo resolvido o mérito da Ação de Procedimento Comum - Fixação
ajuizada por J.M.R.R. e outro em face de D.A.B.R., nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo
Civil.Oficie-se nos termos do item “I” de fl. 40.No mais, acolho a desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em
julgado.Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ADRIANA DA COSTA ALVES (OAB
168995/SP)
Processo 1007496-77.2017.8.26.0322 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Otacilia Grubert Moraes - Luis Gustavo Grubert Valensuela - - Nilana Grubert Valensuela Barduzzi - Certifico e dou fé que a
r. sentença de fls. 27/28 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no
sistema. Nada Mais. - ADV: SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP)
Processo 1007496-77.2017.8.26.0322 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Otacilia Grubert Moraes - Luis Gustavo Grubert Valensuela - - Nilana Grubert Valensuela Barduzzi - Vistos.Cumpra-se a r.
Sentença de fls. 27/28, expedindo-se o necessário.Int. - ADV: SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP)
Processo 1007530-52.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.E. - E.V.C.P. - - L.C.P.E. - Fls.
87/90: anote-se e observe-se. Int. Nada mais. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), DANIELA
MICHELINI LOURENÇO (OAB 370716/SP)
Processo 1007647-43.2017.8.26.0322 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.D.M. - A.C. - - J.P. Vistos.Diante do acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 48/51, julgo resolvido o mérito da Ação de Regulamentação
de Visitas - Regulamentação de Visitas ajuizada por R.D.D.M. em face de A.C. e outro, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se.P.R.I. - ADV:
SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP)
Processo 1007684-70.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.O. - A.C.O. - Vistos.
Considerando que há carta precatória expedida e distribuída, visando à citação do requerido no Foro de Itajobi/SP, e que não
haverá tempo hábil para eventuais outras providências, aguarde-se a realização de audiência designada (fl. 20).Int. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1007684-70.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.O. - A.C.O. - Por ora, aguardese o retorno da Carta Precatória expedida às fls. 24/25. Int. Nada mais. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/
SP)
Processo 1007782-55.2017.8.26.0322 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.F.A.S. - S.O.C. - Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária à requerida. Fls. 43/49: anote-se e observe-se.No mais, aguarde-se a realização
da audiência designada para o dia 30 de janeiro de 2018, às 09h35min.Int. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB
341936/SP), IVANEI ANTONIO MARTINS (OAB 384830/SP)
Processo 1007782-55.2017.8.26.0322 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.F.A.S. - S.O.C. - Vistos.
Diante do acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 51/53, julgo resolvido o mérito da Ação de Regulamentação de
Visitas - Regulamentação de Visitas ajuizada por A.F.A.D.S. em face de S.D.O.C., nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Novo Código de Processo Civil.Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se.P.R.I. - ADV: VALMIR
CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), IVANEI ANTONIO MARTINS (OAB 384830/SP)
Processo 1007888-17.2017.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002239-30.2016.8.26.0541 - 2ª Vara do Foro
da Comarca de Santa Fé do Sul) - A.C.S.B. - Pedro José Utreras Batista - Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, face ao contido na Certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fl. 23. Int. Nada mais. - ADV: KARINA DAS GRAÇAS VIEIRA
BARCELOS (OAB 245363/SP)
Processo 1007902-98.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Regime de Bens Entre os Cônjuges - R.R. - - J.S.R. - Ante
o exposto e considerando tudo mais que do processo, homologo por sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
o pedido conjunto formulado por R.R. e J.D.S.R., para autorizar a modificação do regime de bens do casamento matrícula
nº 116889 01 55 2016 2 00018 104 0001386 39, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Sabino, de comunhão parcial de bens para comunhão universal de bens, nos termos do artigo 1.639, § 2º, do
Código Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação nos termos das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça e arquive-se feito em seguida.P. R. I. e C. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1007907-23.2017.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.H.S. - R.N.S. - Vistos.Defiro o pedido de fl. 46,
promovendo-se a pesquisa on-line pelo sistema “INFOJUD” na forma requerida.No mais, aguarde-se o decurso de prazo para
contestação em relação ao requerido.Intime-se. - ADV: MICHELLE CRISTINA NASCIMENTO GARRIDO (OAB 230387/SP)
Processo 1007920-22.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - S.D.L. - G.F.M. - Vistos.
Concedo a gratuidade processual ao autor. Fl. 47: Recebo o aditamento à petição inicial.Como bem ressaltado pelo nobre
representante do Ministério Público, o estudo social realizado a fls. 67/70, apontou que não há nenhum obstáculo à guarda
compartilhada, bem como, razões para a requerida impedir as visitas do genitor.Sobre o assunto, o artigo 1.584, §2º do CC,
estabelece que a guarda compartilhada deverá ser determinada quando ambos os genitores estiverem aptos ao exercício do
poder familiar, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda do menor, oque não ocorre neste caso.Assim sendo, defiro
a tutela provisória formulada nos autos para estabelecer a guarda compartilhada do menor L.M.L. entre as partes, mantendo-se
sua residência na casa materna. Cite-se a requerida com as advertências legais.Intime-se.Lins, 18 de janeiro de 2018. - ADV:
NAHARA DE MATOS PORTO (OAB 390720/SP)
Processo 1007920-22.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - S.D.L. - G.F.M. - Vistos.
Fls. 76/77: Por ora, manifeste-se a requerida sobre as alegações do autor no prazo de 48 horas. Após, conclusos. Cumpra-se
com urgência.Int. Lins, 31 de janeiro de 2018. - ADV: NAHARA DE MATOS PORTO (OAB 390720/SP)
Processo 1007920-22.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - S.D.L. - G.F.M. - Vistos.
Acolho a renúncia formulada pela procuradora da exequente (fls. 84/86), anotando-se e observando-se.No mais, aguarde-se a
regularização processual da exequente.Int. - ADV: NAHARA DE MATOS PORTO (OAB 390720/SP)
Processo 1008121-14.2017.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.O. - M.P.O. - Vistos.Fls. 37/38: Considerando
que o pedido de fixação de alimentos formulado na petição inicial era de 30% dos rendimentos líquidos do requerido ou de 30%
do salário mínimo (fl. 05), retifico a decisão de fl. 22 par fixar os alimentos em 40% do salário mínimo, incluindo 13º salário.
Oficie-se e aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.Intime-se.Lins, 31 de janeiro de 2018. - ADV: ELIANE
PECANHA DE LIMA RODRIGUES (OAB 85590/SP), MARIDALI JACINTO DA SILVA E SOUZA (OAB 164962/SP)
Processo 1050567-74.2017.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Paula de Castro - Euclides Cesário - Certifico
e dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação do procurador da inventariante em relação ao r. Despacho
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