TJSP 08/02/2018 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
1696
Initme-se. - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/
SP)
Processo 0015947-42.2017.8.26.0344 (processo principal 1002156-23.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Edmar Souza Brito - - Ana Maria Neris Kanzaki - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico
- Aguardando Manifestação do(a) Exequente acerca da impugnação e eventuais documentos de fls. 26/30, no prazo de 15 dias
- ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0019417-57.2012.8.26.0344 (344.01.2012.019417) - Ação de Exigir Contas - Bancários - Searom Construtora Ltda
- - Israel Moraes - Vistos.Fls. 620/621. Diante da discordância do autor com a estimativa dos honorários periciais de fls. 607/608,
intime-se o Sr. Perito para se manifestar no prazo de 05 dias.Fls. 625. Ciente.Com a manifestação, tornem conclusos.Intime-se.
- ADV: RAFAELA REZENDE ORTEGA (OAB 266628/SP)
Processo 0023327-39.2005.8.26.0344 (344.01.2005.023327) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Marilia e outros - Vistos.Fl.382: Defiro o sobrestamento do feito por
60 (sessenta) dias conforme solicitado pelas partes.Sem prejuízo e no sentido de regularizar a penhora informe a exequente
o e-mail para envio do boleto da ARISP para que se proceda a averbação na matrículas.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
JORDAO MARTINS (OAB 112441/SP), ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 0028858-72.2006.8.26.0344 (344.01.2006.028858) - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Banco Abn Amro Real
Sa - Vistos.Fls. 595. Intime-se o Sr. Perito, através do e-mail institucional, para prestar os esclarecimentos necessários, nos
termos do inciso I, do §2º, do artigo 477, do C.P.C. Prazo: 15 dias. Fls. 597/601. Ciente.Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOSE CARLOS RUBIRA (OAB 96751/SP)
Processo 0029697-63.2007.8.26.0344 (344.01.2007.029697) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Maria Celina
Pérola - Vistos.Fls. 209/216. Diante do falecimento do viúvo da autora, Sr. Natalino Pérola (fls. 216) e não havendo informação
da propositura de ação de inventário/arrolamento, citem-se os herdeiros indicados às fls. 210, nos termos do artigo 690 do
C.P.C.Entrementes, a herdeira Elisabeth Perola Fernandes Nelson constituiu advogados nos autos conforme procuração de fls.
170 e os herdeiros Daniel Pérola e Itamar Pérola outorgaram poderes à herdeira Elisabeth para representa-los em juízo (fls.
169 e 171), contudo, não se encontram representados por advogado nos autos. Nestes termos, fica a herdeira Elisabeth Perola
Fernandes Nelson citada, através de seu advogado constituído nos autos (paragrafo único, do artigo 690 do C.P.C.).Citem-se os
herdeiros Daniel Pérola e Itamar Pérola no endereço de fls. 210. Expeça-se carta precatória, incumbindo à herdeira Elisabeth
Perola Fernandes Nelson proceder nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, disponibilizado no DJe de 22/08/2017, além
de comprovar a distribuição no prazo de 15 dias contados da intimação da expedição da carta precatória.Intime-se. - ADV:
CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), JAIRO FLORENCIO
CARVALHO FILHO (OAB 205892/SP), CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP)
Processo 1000351-64.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Wagner Francisco de Assis
Dias - Vistos.Providencie a parte requerente a comprovação do recolhimento da diligência/taxa postal para a citação do(a)(s)
requerido(a)(s)/executado(a)(s). Após, recebo a inicial, pois a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio
processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em
qualquer momento do processo.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: ALBERTO DE ALMEIDA SILVA (OAB 64120/SP)
Processo 1000509-22.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Damarys de Oliveira Pires Vistos.Diante do documento de fls. 22, concedo a gratuidade judiciaria à autora. Anote-se. Fls. 24. Ciente.Providencie a parte
autora a emenda da inicial, indicando:O pedido com as suas especificações (artigo 322, do CPC); a fim de esclarecer se pretende
a declaração de inexigibilidade do débito, uma vez que pleiteia a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para
a exclusão de seu nome em sede de tutela de urgência e informa na inicial a quitação do débito junto ao requerido.No mesmo
prazo, apresente a comprovação da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, porquanto o documento de fls. 11
não consta os dados da inclusão.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Intime-se. - ADV:
JAIRO DONIZETI PIRES (OAB 87740/SP)
Processo - - ADV: UINSTON HENRIQUE (OAB 106381/SP)
Processo 1000543-94.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Felipe de Carvalho
Sabella - - Cláudia Maia Gradim Sabella - Vistos.I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC.II - Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio
processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em
qualquer momento do processo.II - Citem-se e intimem-se as partes Rés para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL (OAB 276399/SP)
Processo 1003117-95.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - Carlos Eduardo de Oliveira Sales - José Carlos Garcia Lopes - Vistos.Fl. 160. Assiste razão ao exequente.Independente
do recolhimento de taxa, efetue-se o desbloqueio dos veículos (fls. 155/156).No mais, manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento da execução.Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo
prescricional.Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 1004111-60.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A - -Expedido carta precatória de citação às fls. 253/255, incumbindo ao exequente imprimir a precatória e proceder
nos termos do Comunicado CG nº 2290/20161, disponibilizado no DJe de 05/12/2016, além de comprovar a distribuição no
prazo de 15 dias contados da intimação da expedição da carta precatória. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP),
CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP)
Processo 1004847-73.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos.Fl.97/98: Desbloqueio efetuado conforme fl.95/96 perante o RENAJUD.Arquivem-se
os autos.Intimem-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1005139-58.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Recon Administradora
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