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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 1750

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

1750

DP), PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/SP)
Processo 1001265-31.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.J.M.S. - Vistos.Informe a
autora a existência de inventário dos bens do falecido, indicando a existência de inventariante. Caso contrário emende a inicial
para incluir todos os herdeiros, se existentes no pólo passivo atendendo o disposto no art. 319, II do CPC. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001304-96.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.C.B. - M.M.B.
- Vistos.Fls. 103/104: Por ora, aguarde-se a resposta do INSS. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1001411-72.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.S. - Vistos.Fl. 26: Defiro,
devendo constar do oficio ao empregador para que envie a este juízo cópia dos ultimos três holerits do requerido. - ADV:
CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP)
Processo 1001553-76.2018.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Luiz Carlos Verga - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.Nomeio Luiz Carlos Verga curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta)
dias, intimando-o a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome do réu e, se o mesmo, possui
condições de locomoção.Cite-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde
que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando.
Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, §
2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnaçãoPara realização de pericia
médica no interditando nomeio o Dr. Eduardo Alves Coelho intimando-o a designar data, sendo que a pericia será realizada
no Fórum. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente.O Sr. Perito deverá responder aos seguintes
quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral do interditando?02 Qual o estado de saúde psíquica do interditando?03 Para o
tratamento do interditando há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento?04 Pode haver cura
ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável?05 Pode a interditanda, atualmente,
reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário?06 Caso haja incapacidade para o interditando
reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só
para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade.07 Na
hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista
psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal?08 Na hipótese de ser o interditando possuidor
de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente.09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor
apreciação do quadro apresentado.Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado.Servirá
também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pelo autor abaixo indicado como termo de curador provisório
do interditando Danilo Carlos Verga, CPF nr. 309.174.068-42, RG 40103057-X, Rua Etelvina Teixeira da Silva, 255. Compareça
o curador provisório nomeado Luiz Carlos Verga em cartório para a assinatura do termo de curador. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Marilia, 06 de fevereiro de 2018 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1001664-60.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001350-26.2017.8.26.0417 - 2ª Vara) - R.F.S.
- Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens.
Arquivem-se. - ADV: LUCIANA GIROTO (OAB 214839/SP)
Processo 1002108-64.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.S.T. e outro C.T. - M.L. - C.E.F. - Vistos.Fls. 193/200: Sem prejuízo da realização da hasta pública, manifestem-se as partes no prazo de
cinco dias. Após, ao MP.Int.Marilia, 06 de fevereiro de 2018. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB
268408/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
ORTOLAN (OAB 196019/SP)
Processo 1002184-54.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - R.L.C.S. - J.C.S. - Vistos.Fls. 102: Atento ao teor da petição, retornem os autos à Defensoria Pública para as devida
regularização.Intime-se à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003233-33.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Andréia Teixeira Katagae - FLÁVIA ARAI KAMIO
- - MARCELO ARAI KAMIO e outros - Vistos.Fls. 242: As certidões encontram-se juntadas aos autos às fls. 95 e 245. Fls.
243/244: Aguarde-se por 90(noventa) dias a vinda do procedimento ITCMD concluído. Fls. 245: Ciente da juntada. Int. - ADV:
DANIELLE SPERANZA DOMINGUES (OAB 264813/SP), JOSÉ ANTONIO RAIMUNDI VIEIRA (OAB 229274/SP)
Processo 1004011-37.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - João Vicente dos Santos - Vistos.Fls. 178: Não
obstante a manifestação do ilustre peticionário, o pedido de informações deverá ser requerido através de petição autônoma e
não dentro destes autos. Int. - ADV: PABLO FRANCISCO MORILHAS (OAB 363032/SP)
Processo 1004184-27.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.R.L. - P.F.L. - Vistos.Fl. 135: Ciente. No mais,
considerando que o executado foi citado por edital, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005490-31.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.A. - H.B.A. - Vistos.Fls. 738/739: Recebo a
petição.No mais, reitere-se os termos do oficio de fls. 733, solicitando urgência no seu cumprimento, sob pena de desobediência.
- ADV: BRAULIO GLÓRIA DE ARAÚJO (OAB 481/TO), ARTHUR OSWALDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 39376/SP), RUY
MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 1005711-48.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosalina Rodrigues de Souza Providenciar a juntada do Ofício de Indicação do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP com o número de Registro Geral de
Indicação, para fins de expedição da Certidão de Honorários. - ADV: JULIANA FERNANDES MOREIRA (OAB 365034/SP)
Processo 1006048-03.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.A.M. - - M.E.A.M. - - L.G.A.M. Fls. 90: Manifeste-se a autora. - ADV: NILTON CESAR ALVES (OAB 382297/SP)
Processo 1006887-62.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.H.M. - Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que pague o débito alimentar no valor apontado na petição de fl. 298
(R$ 318,00 vencida em 10/01/2018), bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou
ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante
de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento.Fica a parte executada desde já advertida de
que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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