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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 1811

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

1811

respectivas datas de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Intimem-se. - ADV: VANESSA
CORREA BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP), RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), FERNANDA VITA
PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MONICA CALMON CEZAR
LASPRO (OAB 141743/SP)
Processo 0001906-61.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas
- André Alberto - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.O acordo homologado entre as partes
(fls. 36/38) estipulou que deveria ser pago pela Recuperanda o valor de R$ 29.000,00 em 13 parcelas de R$ 2.071,42 e a
última de R$ 2.071,54.Tanto o Sr. Administrador Judicial quanto o habilitante concordam que o inadimplemento por mais de
10 (dez) dias de atraso ocorreu na 3ª parcela do acordo, gerando multa no vlaor de 50% sobre o saldo remanescente, com
vencimento antecipado das parcelas vincendas. Tendo em vista que o Sr. Administrador Judicial concordou com a aplicação
da referida multa e que o valor final de seu parecer é desproporcional com os valores do acordo homologado entre as partes,
manifeste-se em prosseguimento.Intimem-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), VANESSA
CORREA BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP), RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/SP), LUIS ROBERTO BUELONI
SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO
(OAB 141743/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP)
Processo 0001907-46.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas Anderson Silva Cavallaro - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação
de crédito requerida por Anderson Silva Cavallaro no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria
e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos
necessários para a comprovação de seu crédito.Foram juntados pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes
ao crédito em questão (fls. 18/24). Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer, levando em consideração
os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 48.496,00 (quarenta e oito mil e
quatrocentos e noventa e seis reais).Houve a concordância da Recuperanda (fls. 34).O habilitante não concordou com os
cálculos do Administrador Judicial e apresentou parecer à fl. 33, requerendo habilitação de seu crédito no valor de R$ 49.857,00.
Analisando os autos, constata-se que os cálculos do Sr. Administrador Judicial encontram sustentação na legislação de regência,
estando corretamente elaborados, merecendo, assim, integral acolhimento o montante apontado pelo Auxiliar do Juízo.Ante o
exposto e verificando os documentos apresentados, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores
do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 48.496,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos e noventa e seis reais), em favor
do requerente Anderson Silva Cavallaro, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de
credores. P. I. - ADV: VANESSA CORREA BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP), RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FERNANDA
VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), LUIS ROBERTO
BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP)
Processo 0001915-23.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Marcos Luis Pirola Marcelino - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.Fls. 45/48 - Manifestem-se
as partes, apresentando os documentos solicitados pelo Sr. Administrador Judicial, devendo o habilitante observar os termos do
art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005.Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 266328/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/SP), MONICA CALMON
CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), VANESSA CORREA BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP), FERNANDA VITA PORTO
RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP)
Processo 0001916-08.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Alaide Paulino dos Santos Amantino - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.No acordo feito entre
as partes consta que “Incidirá multa de 10% em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela por no máximo 10 dias, a
incidir apenas sobre a parcela em atraso.”.Isto posto, esclareça o Sr. Administrador Judicial se em seu parecer de fls. 27/29 foi
levado em consideração a incidência da referida multa, devendo ser apresentado a planilha de cálculos, se o caso.Intimem-se.
- ADV: RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), VANESSA
CORREA BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), MAURICIO
JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS
FERREIRA (OAB 107960/SP)
Processo 0001926-52.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Valcimar Gonçalves - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação
de crédito requerida por Valcimar Gonçalves no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e
Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos
necessários para a comprovação de seu crédito.Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao
crédito em questão (fls. 16/23). Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer, levando em consideração
os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 57.617,04 (cinquenta e sete mil,
seiscentos e dezessete reais e quatro centavos).Houve a concordância da Recuperanda (fl. 53).O habilitante não concordou
com os cálculos do Administrador Judicial, alegando que “... o Administrador Judicial usou o valor (R$ 2.851,38) das parcelas
dos meses de março, abril e junho/2015, recibos de pagamento de fls. 20,22 e 23, sem descontar o convênio médico Matão
Clinicas (R$ 91,38), o que deu a divergência no valor principal apresentado pelo habilitante e pelo Administrador Judicial.
“, porém, razão assiste o Sr. Administrador Judicial em sua posterior manifestação de fl. 56, pois nos autos, além de não
ter sido feita nenhuma prova do mencionado convênio médico, também não foi esclarecido a sua pertinência em relação
aos cálculos feitos no presente incidente.Ante o exposto, constata-se que o parecer do Sr. Administrador Judicial encontra
sustentação na legislação de regência, estando corretamente elaborado, merecendo, assim, integral acolhimento o montante
apontado pelo Auxiliar do Juízo, e portanto, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito
seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 57.617,04 (cinquenta e sete mil, seiscentos e dezessete reais e quatro centavos), em favor
do requerente Valcimar Gonçalves, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de
credores. P. I. - ADV: RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP), VANESSA CORREA BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/
SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), LUIS ROBERTO
BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP)
Processo 0002363-93.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Impugnação de Crédito - Empresas
- Mariza Barioni Ribeiro - - Simone Regina Ribeiro - - Priscila Meire Ribeiro Moreno - - Maisa Helena Ribeiro - Brazilian Welding
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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