TJSP 08/02/2018 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
1844
superior a 04 (quatro) anos.De outro lado, nada interessa residência certa, emprego fixo e primariedade, que não constituem
razão suficiente para a concessão da liberdade provisória: JUTACRIM - SP 90/72 e 92/71; BMJ-TACRIM 78/19 e 86/21.Por
isso, ainda presentes as circunstâncias motivadoras já referidas nos autos e não se vislumbrando a adequação de outras
medidas cautelares que poderiam substituir a prisão provisória, acolhendo o mais constante na cota retro do Ministério Público,
INDEFIRO o pedido de liberdade provisória deduzido em favor de Benedito Antonio dos Santos Pereira.8. Considerando que
há defensor constituído para patrocinar a defesa do acusado, fica o advogado intimado desde já para apresentar resposta à
acusação, como forma de agilizar a marcha processual, em respeito ao princípio da celeridade processual.9. Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao réu, diante da declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos. Anote-se e atualize-se o SAJ
selecionando a tarja respectiva.Int.. - ADV: MARCIO SILVA FREIRE (OAB 356475/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2018
Processo 0000243-43.2018.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.L.M.D.
- Vistos.Havendo indícios de autoria e materialidade, e preenchidos os requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal,
RECEBO a denúncia oferecida contra Jorge Luiz Marinho Dantas. Providenciem-se as anotações e comunicações de estilo
(SAJ e IIRGD).Cite-se o(a)(s) denunciado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008. Fica consignado que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do(a)(s) acusado(a)
(s) devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos,
nos termos do artigo 400, § 1º, do CPP. Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente
de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299 do CP. Tais
documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária.
Deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se o(a)(s) acusado(a)(s) tem condições de constituir Defensor, e, na falta, se deseja
imediata atuação de Defensor Dativo.Decorrido o prazo acima mencionado, e nada sendo oferecido, certifique a Serventia e
solicite-se a indicação de defensor para patrocinar os interesses do(a)(s) acusado(a)(s). Com a indicação, abra-lhe vista pelo
prazo de dez (10) dias, para oferecimento da peça de defesa.Defiro o(s) requerimento(s) formulado(s) pelo Ministério Público
no item “3” da manifestação retro que ofereceu a denúncia, providenciando-se.Oportunamente, por ocasião do cumprimento da
designação da audiência, providenciem-se F.A., pesquisas de distribuições criminais no SAJ e certidões do que eventualmente
constar.Int.. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 0001820-90.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.E.A. - 1.
Providencie-se indicação de defensor(a) para o réu, porintermédio do convênio Defensoria Pública/OAB-SP.2. Com a indicação,
intime-se o(a) defensor(a) paraapresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR
(OAB 223284/SP)
Processo 0002264-26.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.R.P.S.
- 1. Providencie-se indicação de defensor(a) para o réu, porintermédio do convênio Defensoria Pública/OAB-SP.2. Com a
indicação, intime-se o(a) defensor(a) paraapresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO
(OAB 309508/SP)
Processo 0003137-26.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.G.P.A. - 1. Providencie-se
indicação de defensor(a) para o réu, porintermédio do convênio Defensoria Pública/OAB-SP.2. Com a indicação, intime-se o(a)
defensor(a) paraapresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2018
Processo 0000251-59.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LOURDES
DE FATIMA MIGUEL GONÇALVES - Fabiola Molinari Goncalves - - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se a autora no tocante à
Petição de fls. 291/299. Ademais, deverá ser protocolada petição sob a denominação “cumprimento de sentença” para a correta
formação do dependente e prosseguimento em apartado dos autos principais. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB
259782/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000295-39.2018.8.26.0347 (processo principal 1000218-47.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Selma Cristina Villas Boas Oliveira - Mapfre Seguros S/A - Fica o douto advogado
cientificado que quando do peticionamento eletrônico, deverá observar que a petição deverá ser dirigida para o dependente nº
0000295-39. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 0003851-54.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gilberto Pereira de Souza
- - Hosanna Pinelli Pereira de Souza - Loja OI (Rio de Janeiro) - - Financeira Itaú CBD S/A - Vistos.Recebo o recurso dos
requerentes somente no efeito devolutivo.À parte contrária, para as contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao d. Colégio
Recursal com as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), MARIANA
CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000169-69.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sonia de Fatima
Machado Bassi - Epp - Marcus Vinicius Bernascone - Vistos.Tendo em vista que ficou comprovado que o requerido não
demonstrou interesse em celebrar acordo (termo de sessão do CEJUSC em anexo), proceda-se à sua citação para apresentar
defesa, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA
FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP)
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