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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 1994

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

1994

Processo 1003943-11.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munhoz e Geraldes Ltda - Epp
- Maria Aparecida Magro - Vistos. Ante a r. certidão, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Providencie-se o levantamento dos gravames eventualmente
incidentes sobre bens do executado. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1003944-93.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munhoz e Geraldes Ltda - Epp
- Ana Claudia Tosta - Vistos.Fls. 40: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, após manifeste-se o exequente, sob
pena de extinção. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1003972-61.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aurora Rosa Leila - Me - José Ferreira
de Andrade - Vistos.Esgotadas as tentativas para satisfação da obrigação, impõe-se, de imediato, a extinção da ação, o que faço
com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir
rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor
ação executiva, após diligenciar em busca de bens passíveis de penhora. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente,
arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1003978-68.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aurora Rosa Leila - Me - Mariana
Oliveira Correa - Vistos.Não tendo sido localizado o executado, impõe-se, de imediato, a extinção da ação, o que faço com
fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir
rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor
ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço do devedor. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente,
arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1003979-53.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aurora Rosa Leila - Me - Franciele
Cristina da Costa Caceres - Vistos.Esgotadas as tentativas para satisfação da obrigação, impõe-se, de imediato, a extinção da
ação movida por Aurora Rosa Leila - ME contra Franciele Cristina da Costa Caceres, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º
da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos
que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar
em busca de bens passíveis de penhora. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publiquese e intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1003981-23.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aurora Rosa Leila - Me - Amanda
Cristina Oliveira da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 19 § 2º, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço
ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Conforme se
observa as fls. 29, a executada mudou-se sem comunicar o juízo; determino, portanto, a penhora on line em ativos financeiros
de titularidade da executada no valor de (R$ 84,70), bem como a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Sem prejuízo,
faculto a exequente a indicação do endereço, no prazo de 30 dias; Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/
SP)
Processo 1004025-42.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adelaide
Petri Torres - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos.Fls. 134: Defiro o prazo de 10 (dez) para manifestação do
requerido.Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), RENATA JAEN LOPES (OAB 270523/SP)
Processo 1004027-12.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina
Neri Frassi Naliati - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos.RECEBO o recurso apresentado a fls. 79/93, apenas no efeito
devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), TATIANI CAROLINE VERSSUTI DOS
SANTOS FARIA (OAB 381768/SP), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP)
Processo 1004041-30.2016.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Bento de Jesus Molina Cruz
- Vistos.Providencie a parte autora o protocolo do ofício requisitório de fls. 33/34 perante a entidade devedora, conforme
o determinado em decisão de fls. 32, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.Int. - ADV: NILCEIA
APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP)
Processo 1004128-49.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neuza Maria Custodio
Borghezan - Me - Jair Francisco de Souza - Intimação do exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito,
tendo em vista a certidão de fls. 25 do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB
336541/SP)
Processo 1004167-80.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Emerson Manfrim
Hernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista a reiteração do oficio (fls. 262), defiro o prazo de
30 (trinta) dias para que a requerida cumpra o julgado.Int. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), PAULO SERGIO CAETANO
CASTRO (OAB 97151/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1004175-57.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Primo Delson Pavan Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista a reiteração do ofício (fls. 256), defiro o prazo de 30 (trinta)
dias para que a requerida cumpra o julgado.Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES
(OAB 329506/SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 1004296-85.2016.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Roberta Naliati Bressan Stucki
- GUSTAVO PIRES NETO - - G Pires Neto Brinquedos Me(Tavinho Play Kids) - Vista dos autos ao autor para: Manifestação
acerca da proposta de parcelamento do executado às fls. 43. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB
336541/SP)
Processo 1004344-10.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecida Teixeira Viveiros Ltda - Me
- Adriano Augusto da Silva - Vistos.Esgotadas as tentativas para satisfação da obrigação, impõe-se, de imediato, a extinção
da ação movida por APARECIDA TEIXEIRA VIVEIROS LTDA-ME contra ADRIANO AUGUSTO DA SILVA, o que faço com
fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir
rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor
ação executiva, após diligenciar em busca de bens passíveis de penhora. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente,
arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1004414-27.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Laurinda Carneiro Pissolato - Ivo Galão
- Fls. 35/36: Por ora, defiro apenas a penhora sobre os direitos possessórios do veículo M.Benz/915C, alienado fiduciariamente,
expedindo-se mandado de constatação e penhora. Int. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
Processo 1004467-08.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. M. B. Confecções Ltda. - Epp Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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