TJSP 08/02/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
2013
Processo 1052098-35.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Banco Bradesco S.A. - Chocofrutas Comércio de Alimentos Ltda - - Pedro Silveira Cruz - Autos nº 2016/003135 (Número do
Processo na Vara).Fls. 41/42: Requeira a exequente o quê de direito em termos de prosseguimento.No silêncio, arquive-se
os autos, aguardando-se provocação.Intimem-se.Campinas, 30 de janeiro de 2018.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito - ADV:
DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP)
Processo 1053678-66.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Usc - Universidade do
Sagrado Coração - Glauber Pinheiro Januário - Autos nº 2017/002682 (Número do Processo na Vara).Antes de homologar o
acordo firmado, digam, às partes quem levantará os valores depositados nestes autos.Após, tornem conclusos.Intimem-se.
Campinas, 30 de janeiro de 2018.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP)
Processo 1054033-76.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Josete Faustino da Silva Me - Autos nº
2017/002702 (Número do Processo na Vara).Aguarde-se a Audiência designada.Intimem-se.Campinas, 25 de janeiro de 2018.
Heloísa Helena Palhares Montenegro de MoraesJuiz(a) de Direito - ADV: ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP)
Processo 1056798-20.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.R.V. Engenharia e
Participações S/A - Vistos.Passo a conhecer dos embargos declaratórios interpostos, já que tempestivos e presentes os seus
requisitos de admissibilidade.Cuida-se de ação cuja extinção, por sentença, se deu em razão da inércia da autora em cumprir
a ordem judicial prolatada à fl. 63.Entretanto, a irresignação da autora requer acolhimento.Ocorre que, com efeito, é de rigor
reconhecer a nulidade da intimação, acerca da referida ordem, publicada à fl. 64, pois é a determinação do artigo 272, § 5º do
Código de Processo Civil:”Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas
em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade”.E, neste sentido, houve pedido expresso da autora
às fls. 4/5:”Por fim, requer-se o cadastramento do advogado SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, inscrito na OAB/MG sob
o nº 98.575, bem como da KALIL SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, registrada na OAB/MG sob o nº 4.713, para fins de
intimação, sob pena de nulidade.”Ocorre que a publicação à fl. 64 foi feita apenas em nome da Dr.ª Maria de Lourdes Dias Silva,
constituindo-se, sem dúvida nulidade processual.Portanto, considerando que a publicação não foi feita em nome dos advogados
expressamente indicados, imperioso se faz reconhecer a referida nulidade, devendo o processo retomar o seu curso nominal.
Neste sentido:”Agravo de instrumento. Alegação de nulidade da intimação. Requerimento expresso para que as intimações
fossem realizadas exclusivamente em nome dos patronos substabelecidos. Inteligência do artigo 272, §5º, do CPC/15. Recurso
provido, com observação.” (Agravo de Instrumento n.º 2169759-35.2017.8.26.0000 relatado pelo Desembargador Walter Cesar
Exner à 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 23/01/2018)”AGRAVO DE INSTRUMENTO
(...) RENÚNCIA DOS PATRONOS ANTERIORES DA EXECUTADA DECISÃO QUE DETERMINOU MANIFESTAÇÃO DESTA EM
RELAÇÃO A PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELA EXEQUENTE PUBLICADA SOMENTE EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS
RENUNCIANTES AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 272, § 5º, DO CPC E ART. 5º, LV, DA CF NULIDADE RECONHECIDA
RENOVAÇÃO DO ATO PROCESSUAL, DE FORMA A POSSIBILITAR A MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA RECURSO PROVIDO.
Considerando a renúncia ao mandato por parte de vários advogados, com pedido expresso de exclusividade das publicações
e intimações em nome de somente dois patronos, e tendo havido a publicação da decisão que determinou a manifestação
da executada, ora agravante, em relação ao pedido de desistência procedido pela exequente, agravada, constando somente
o nome de um dos que procederam à sobredita renúncia, de rigor o reconhecimento de que não tendo sido publicado o
aludido despacho em nome dos advogados a quem executada pleiteou exclusividade de intimação, decorrendo-se o prazo
para manifestação sem que se houvesse lhe dado ciência do teor do despacho, evidenciada está a afronta ao disposto no
art. 272, § 5º do CPC e ao art. 5º, LV, da CF (princípios do devido processo legal e do contraditório), razão pela qual nulo é
aludido ato processual, devendo ser renovado o ato processual de forma a possibilitar que a agravante se manifeste sobre o
pedido de extinção do feito apresentado pela exequente. Recurso provido para tal fim.” (Agravo de Instrumento n.º 216166768.2017.8.26.0000 relatado pelo Desembargador Paulo Ayrosa à 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça
de São Paulo em 19/12/2017)Neste sentido, por tratar-se de nulidade processual insuperável e pela excepcionalidade do caso,
com fulcro no artigo 1.024, § 4º do Código de Processo Civil, ouso conceder efeitos infringentes a esta decisão para modificar a
sentença às fls. 66/67 e, tendo sido recolhidas as custas devidas (fls. 74/79), determinar a citação da ré.Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, nos termos acima,
passando-se à integração da sentença promulgada.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo139,
inciso VI do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a ré para responder ao feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código
de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma processual civil. Intimese.Campinas, 29 de janeiro de 2018. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM
SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1061373-71.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping
Parque Dom Pedro - Vistos.Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado(a) por Condomínio Shopping Parque Dom
Pedro em face de Guilherme F A R Cazellotto Eireli Me, Marina Franceschi Abreu Ribeiro Poloniato e Paulo Eduardo Poloniato
Júnior.A parte autora solicitou a desistência da ação.É o relatório.Decido.Homologo, pois, a desistência da ação e julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Extraia-se a certidão
nos moldes requeridos.Transitado em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intime-se.
EXEQUENTE: certidão disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV: LIVIA ZUANAZZI ERAIS (OAB 262689/SP)
Processo 1062903-13.2017.8.26.0114 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Transportes Rodoviario
Becker Ltda Epp - BANCO DO BRASIL S/A - Autos nº 2017/003161 (Número do Processo na Vara).Fls. 83/107: Manifeste-se
a embargante.Intimem-se.Campinas, 30 de janeiro de 2018.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito - ADV: TIAGO RODRIGUES
SALVADOR (OAB 255585/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 4008803-96.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - REQUERENTE/
EXEQUENTE: manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, negativa, constante de fls. 226. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EUGENIO BRAUN JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º