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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 2015

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

2015

Despesas Condominiais - Maria Christina Machado Reis - - Nelson Noronha de Ávila Ribeiro - CONDOMÍNIO THE ONE LOFT Autos nº 2013/000878 (Número do Processo na Vara)Manifeste-se a parte autora sobre o depósito de folhas 252/253, bem como
sobre o pedido de extinção. - ADV: ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA
THONON FILHO (OAB 211808/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP)
Processo 0016926-15.2017.8.26.0114 (processo principal 0057814-07.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Marcelo
Ramos dos Reis - Autos nº 2009/002522 (Número de Controle na Vara).Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco
dias.Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um
ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva.Intimem-se.
Campinas, 05 de fevereiro de 2018.Fábio Henrique Prado de ToledoJuiz(a) de Direito - ADV: CAROLINE BATALHA DIAS ROSA
(OAB 313267/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/
SP)
Processo 0027869-91.2017.8.26.0114 (processo principal 1056050-22.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio Edifício Alexandra - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado das
pesquisas de endereços, apontando quais endereços deverãos ser diligenciados, bem como recolha, se for o caso, as diligências
necessárias para todos os atos (zonas) tendo em vista o provimento CG 28/2014. - ADV: RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA
(OAB 105204/SP)
Processo 0032006-19.2017.8.26.0114 (processo principal 1005128-40.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Bancários - Cecília Maria Lebre - Banco Pan S.A - Vistos.A presente execução de multa tramita em caráter provisório, de sorte
que a aferição acerca do cabimento do levantamento deve ser feita somente depois do trânsito em julgado (CPC, art. 537,
§3º) - devendo os autos até lá aguardar em pasta própria. Observe-se.Intime-se.Campinas, 01 de fevereiro de 2018. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP)
Processo 0037786-37.2017.8.26.0114 (processo principal 0040683-87.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Arcor do Brasil Ltda. - Marbel Rc Com. Imp. Exp. Ltda. - - Banco Safra S/A - Autor: retirar MLJ disponível
em cartório, no prazo de 05 dias, informando que a relação com o MLJ retirado (mapa) somente será encaminhado ao Banco do
Brasil no primeiro dia útil subsequente á retirada (às 10h), de acordo com o Capítulo VIII - 4, item 10 das NCGJ. - ADV: PATRICIA
GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), MARGARETE BUENO (OAB 312988/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL
(OAB 256615/SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), MAXWELL ZAVANELLA ROSA (OAB 286269/SP)
Processo 1003949-37.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº 2018/000177 (Número do Processo na Vara).Trata-se de ação de busca e
apreensão ajuizada por Ccb Brasil S/A Crédito, Financiamento e Investimento em face de Kelly Cristina da Cruz Maciel. Alega
o autor que a parte ré incorreu em inadimplemento das obrigações assumidas no contrato. Com isso, pretende a busca e
apreensão do bem alienado fiduciariamente em garantia.Comprovada a mora do devedor fiduciante, com fundamento no artigo 3º
do Decreto-lei nº 911, de 01.10.1969, defiro a medida liminar de busca e apreensão.Expeça-se mandado de busca e apreensão,
intimação do devedor e citação. Em seu cumprimento, deverá o Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de
busca e apreensão. Em seguida, intimar a parte ré para, em cinco dias, pagar o débito pendente, no montante integral apontado
na inicial (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº 911, de 01.10.1969), sob pena de, em não o fazendo, consolidar-se a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Oficie-se, acaso necessário. Outrossim, no mesmo ato,
deverá a parte requerida ser citada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer a resposta (§ 3º do artigo 3º do Decreto-lei
nº 911, de 01.10.1969), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.Intimem-se.Campinas, 05 de
fevereiro de 2018.Fabrício Reali Zia, Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 1004086-53.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros S
A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SUL AMÉRICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em face de CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ para condenar a ré ao
pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.592,00 devidamente corrigido e com juros de mora de 1%
ao mês desde a data dos respectivos desembolsos, conforme fls. 62/63 e 346/347. Em virtude da sucumbência, condeno a
ré ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C.Campinas, 31 de janeiro de 2018. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006016-43.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiana
Cristiane Pereira Duarte e outro - Partifib Projetos Imobiliários Amoreiras Ltda. - - Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Ltda
e outro - Autos nº 2016/000387 (Número do Processo na Vara).Interposto recursos de apelações, abram-se vista às partes para
as contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Privado, com nossas homenagens e cautelas de praxe.Intimem-se.Campinas, 05 de fevereiro de 2018. - ADV: GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP), GUSTAVO
CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1007806-96.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Hadassa Guedes Corrêa
- Higgie Plus Cottonbaby Ind. e Com. Ltda. - - Carrefour Com. e Ind. Ltda. - Vistos.Recebo os embargos de fls. 254/255, eis
que presentes os requisitos de sua admissibilidade e, ainda, tempestivos. Quanto ao mérito, assiste razão ao embargante em
apontar omissão na sentença proferida, no que tange ao pedido de condenação da autora por litigância de má-fé.Assim, sanando
a eiva, anoto que mesmo a despeito de existir similaridade no processamento promovido pela autora, perante outro Juízo, não
há com tal atitude - nestes autos - consubstanciada a intenção de causar dano processual à parte demandada, conclusão que
se extrai inclusive em observância ao longo de toda a tramitação processual.Em outras palavras, por não estarem presentes
qualquer um dos deveres estampados no art. 77, do CPC, a denegação do pedido condenatório por litigância de má-fé se impõe.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por Higie-Plus Ltda, e julgo-os procedentes, nos termos acima, integrando-se
a sentença proferida, que permanece íntegra em suas demais disposições.Intime-se.Campinas, 01 de fevereiro de 2018. ADV: ADEVALDO SEBASTIÃO AVELINO (OAB 272797/SP), FILIPPOS EVAGELOS KARABALIS (OAB 26408/SC), ANDRE DE
SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA
PEREIRA (OAB 32282/SC)
Processo 1009256-11.2014.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - LOJAS AMERICANAS S/A - José
Luzia Molina e outro - Autos nº 2014/000691 (Número do Processo na Vara).Manifeste-se a requerente sobre o laudo divergente
de fls. 999/1014.Intimem-se.Campinas, 05 de fevereiro de 2018.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito - ADV: ALINE RIBEIRO
VALENTE (OAB 268365/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO
(OAB 137399/SP), RUI NICOLAIEVITZ OCHREMENKO (OAB 74570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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