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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 2135

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

2135

Toshio Hoshokawa - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos.Fls. 259 a 263. Recebo os embargos, pois tempestivos.
Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do julgado e reexame de prova (TJ/SP, Embargos de Declaração
990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/11/2010,
Data de registro: 25/11/2010).No mais, apesar do esforço hermenêutico do embargante, é evidente que litiga contra precedente
em recursos repetitivos.Rejeito os embargos.Considerando o caráter meramente infringente e protelatório destes embargos,
CONDENO a parte embargante ao pagamento de multa de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 127,50, a
ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, nos termos da Portaria TJ/SP 9349/2016 (Código 442-1 - multas
processuais). Não o fazendo, OFICIE-SE para inscrição em dívida ativa.Intimem-se. - ADV: CAROLINE CARDOSO DOS
SANTOS (OAB 395883/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1006898-06.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudir
Benitez Ferreira - - Maria de Lourdes Bravin Benitez Ferreira - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 97 a 96. Com todo o respeito aos
autores, o pedido foi certo e determinado.A sentença apenas seguiu o pedido.Não há omissão, portanto.Rejeito os embargos.
Intime(m)-se. - ADV: LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
MÔNICA GAZONI DE MELLO PÁDUA RUSSO (OAB 269250/SP)
Processo 1007078-56.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Rosangela
Maria Dias - Arrieth Figueredo de Faria - Rosangela Maria Dias - Vistos.1. Fls. 296/297: Diante da informação, aguarde-se o
deslinde da demanda trabalhista pelo prazo de cento e oitenta dias. 2. Eventual resolução deve ser comunica à este juízo pelo
exequente para prosseguimento.Int. - ADV: MIRIAM CRISTINA DE NOVAES CALIXTO (OAB 380547/SP), ROSANGELA MARIA
DIAS (OAB 240704/SP), FABRIZIO FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP)
Processo 1008188-90.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Patricia Aparecida Ferreira - Jaime Henrique da Cruz - Claudemir Ferreira Barbosa e outro - Vistos.1. Fls. 245: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de vinte dias. 2. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO
BAVA (OAB 160708/SP), FRANCINETE ALVES DE SOUZA (OAB 176238/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP),
ANTONIO ALVES DE SOUZA (OAB 155413/SP)
Processo 1009385-46.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Janete Maria da Conceição Apolonio - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e Incorporadora Vistos.Fls. 166 a 168. Recebo os embargos, pois tempestivos.Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do
julgado e reexame de prova (TJ/SP, Embargos de Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador:
25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010).Os embargos não se prestam ao
inconformismo das partes e a alteração do julgado (STJ, EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della
Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 20/10/2010).No mais, a simplicidade dos juizados exige
decisões suficientemente fundamentadas. Não se exige fundamentação exauriente ou que o juiz rebata todos os argumentos
das partes. Nesse ponto, observo o Enunciado 47 da ENFAM: “O art. 489 do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados
especiais.”Rejeito os embargos.Por fim, apenas observo que, apesar de fl. 161, a sentença não foi por mim proferida ou assinada
e nem consagra o meu entendimento em casos semelhantes.Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA APOLONIO MUNIZ DEPIERI (OAB
284475/SP), APARECIDA DA CONCEICAO APOLONIO (OAB 86021/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB
246728/SP)
Processo 1011242-30.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mario
Sona Gomes - Banco do Brasil S/A - Vistos.Nos termos do Enunciado 39 do Fojesp, o preparo no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à
interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo
no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.Assim, considerandose que o recorrente não cumpriu a determinação de fls.521, não vindo aos autos comprovação de recolhimento do preparo,
deserto está o recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1012123-41.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Daniel Sergio Botelho Me - Vistos.Fls.
95/99. Indefiro, por ora, a desconsideração da personalidade jurídica, porquanto ainda não esgotadas nestes autos todas as
tentativas de satisfação do crédito. Não há nos autos indícios de que a empresa não tenha patrimônio a ser constrito, de molde
a possibilitar extensão da execução à pessoa do sócio.À parte credora cabe a pesquisa de outros bens, notadamente quando
há meios extrajudiciais disponíveis para se buscar.Assim, aguarde-se por trinta dias indicação de bens à penhora. No silêncio,
venham conclusos para extinção.Intime(m)-se. - ADV: MARCELA CORRÊA DE SOUZA (OAB 323642/SP), FÁBIO GUSMÃO DE
MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 1013959-15.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valcenter Vi Comercio, Transportes e
Serviços Epp - - Valcenter II Planejados Eireli - Vistos.1. Fls. 100/101: Remetam-se os autos ao Sr. Coordenador para bloqueio
total do veículo de fls. 94. 2. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem.Int. - ADV: GABRIELA
ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP)
Processo 1014664-47.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jesunita de Paulo Magrine - Vistos.Fl. 74. - ADV: BRUNO SANT ANA (OAB 296382/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/
SP)
Processo 1015962-40.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Emerson Felipe
Pinto Tobias - Michelle Cristina Campos - Vistos.Fls. 59 e 60.(i)Há omissão parcial, em relação a AJG requerida.INDEFIRO
os benefícios da Justiça Gratuita. A mera declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão
do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. A parte está representada por advogado (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000,
Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data
do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). A Lei nº 9.099/1995 já
concede a benesse de obter provimento jurisdicional de primeiro grau sem o recolhimento de custas, o que justifica maior
rigor na concessão do benefício. As circunstâncias do caso não permitem presumir pobreza. (ii)No mais, os embargos são
meramente infringentes, pois pretendem o reexame da prova.Assim, acolho parcialmente os embargos apenas para indeferir
a AJG requerida. É mantida a sentença.Intime(m)-se. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), ALESSANDRA
REGINA VASSELO (OAB 124300/SP)
Processo 1016652-69.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Bem de Família - Márcia Lisa da Silva de Oliveira - Alberto
Antonio de Jesus e outro - Vistos.Não há omissão.O levantamento da penhora foi total e a nulidade da fiança foi concedida, na
parte da avença que assegura o bem imóvel como garantia da dívida.Rejeito os embargos.Intime(m)-se. - ADV: LIVIA MARIA
MILED THOMÉ (OAB 224249/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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