TJSP 08/02/2018 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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contas na forma acima determinada. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: PAULO SERGIO
BIANCHINI (OAB 132894/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0000552-42.2012.8.26.0390 (390.01.2012.000552) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Prefeitura Municipal de Icémsp - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de
intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de
04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o formato digital.Para
tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado
no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído
com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração
de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes
especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram
a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP)
Processo 0000680-43.2004.8.26.0390 (390.01.2004.000680) - Procedimento Comum - Abono de Permanência em Serviço
(Art. 87) - Lucio Vicente Manhoso - Ciência às partes sobre Ofício do Tribunal Regional Federal da 3º Região - fls. 193 a 201. ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0000956-30.2011.8.26.0390 (390.01.2011.000956) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Transcaçambas
Ltda Me - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte
contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016
(p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o formato digital.Para tanto,
o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no
portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído
com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração
de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes
especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram
a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte.Int. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 0000995-22.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luciana Cristofolo Lemos BANCO DO BRASIL e outro - Luciana Cristofolo Lemos e outro - Vistos. Aguarde-se a decisão do recurso especial. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0001066-63.2010.8.26.0390 (390.01.2010.001066) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Olivia de Cassia Martins Pagani - Vistos.Fls. 61: indefiro, ante
a ausência de citação da executada.Diante da certidão de fls. 62, CITE-SE a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 838,58, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem
em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários
advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo,
ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando
CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei
6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS
(OAB 163564/SP)
Processo 0001222-12.2014.8.26.0390/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - ZOCAL & PRONI LTDA. ME. Proceda o requerente ao cadastro do presente incidente processual na forma digital, visto que foi cadastrado como físico.Após,
o presente incidente será cancelado. - ADV: DEONIR PRIOTO (OAB 63520/SP)
Processo 0001452-25.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001452) - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Celio
Batista da Silva - Prefeitura Municipal de Icém e outros - Vistos.Arquivem-se.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN
DELFINO (OAB 164977/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), MARCELLA ISMAEL DA SILVEIRA (OAB
339729/SP)
Processo 0001560-54.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001560) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Ronaldo
Affonso Augusto e outro - Leopoldo Miguel Ramos - - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia Sa e outro - Sul America
Companhia Nacional de Seguros - Recebo embargos declaratórios de fls. 1029/1035, posto que tempestivos, no entanto, no
mérito, observo que merecem rejeição. Os embargos têm caráter infringente e o embargante deve se valer do instrumento jurídico
apropriado para discussão do mérito.Aguarde-se o prazo de eventual recurso ou trânsito em julgado.Int. - ADV: JOSE MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º