TJSP 08/02/2018 - Pág. 2849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
2849
Processo 1009507-22.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - W.M.S. - Fica o defensor(a)
do(a) requerente intimado(a) a providenciar a distribuição da carta precatória para fins de citação e intimação do(a) requerida,
através de peticionamento eletrônico, conforme comunidado CG 2290/2016, comprovando a este Juízo a respectiva distribuição.
A carta precatória se encontra disponibilizada no Sistema SAJ. - ADV: PATRICIA MARTINES EVANGELISTA (OAB 379239/SP)
Processo 1010109-13.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Pagamento - Adauto Juliano Santana - Revendo
posicionamento anterior, concedo a liminar para que o INSS, no prazo de 30 dias, conceda o benefício pleiteado e libere o valor,
sob pena de multa diária de R$1.000,00.O benefício concedido nestes autos deve ser mantido até a decisão final do processo.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.O defensor da parte autora deverá providenciar a impressão e
remessa da presente ao Chefe da Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais da Gerência Executiva-INSS, Rua Floriano
Peixoto, 784 Vila Mendonça, ARAÇATUBA-SP, 16.015-000, instruindo-a com cópias da petição inicial e documentos pessoais,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP), PATRICIA TEIXEIRA SOUZA (OAB 362376/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2018 CI-AL-F
Processo 0000017-03.2011.8.26.0438 (438.01.2011.000017) - Mandado de Segurança - Daniele Rocha da Costa - Prefeito
Municipal de Penapolis - Ordem: 2011/000006Vistos. Fls. 169/170.Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fl.
167, por haver contradição com a decisão de fl. 126.Aduz o embargante que a decisão de fl. 126 determinou o cumprimento
de sentença no formato físico, ante à natureza mandamental da sentença e a decisão de fl. 167 determinou o cumprimento de
sentença no formato digital.Pois bem.Acolho os embargos de declaração porque tempestivos.No entanto, não há contradição
entre as decisões, já que no ano de 2015, não havia sido inserido o processo eletrônico no âmbito do TJSP.Ademais, as
disposições do artigo 1.286 das Normas da Corregedoria Geral de justiça são claras ao dizer que tramitará em meio eletrônico,
nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.Ademais, o próprio requerente já interpôs o
procedimento de cumprimento de sentença no formato digital sob o número 000051-97.2018.8.26.0438, sendo desnecessário
ficar recalcitrando neste procedimento físico.Desta forma, conheço dos presentes aclaratórios, mas no mérito nego provimento
porque ausente contradição.No mais, retornem os autos ao arquivo.Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO
(OAB 67751/SP), AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP), CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/
SP)
Processo 0001195-45.2015.8.26.0438 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CLEALCO AÇÚCAR
E ÁLCOOL S/A - Luiz Fernando Carmagnani - - Beatriz Quagliato Egreja - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, nos
termos do art. 487, do Código de Processo Civil, o pedido de consignação em pagamento formulado por CLEALCO AÇÚCAR E
ÁLCOOL S A em face de LUIZ FERNANDO CARMAGNANI e BEATRIZ QUAGLIATO EGREJA, para:1 - Autorizar, definitivamente,
o depósito das quantias de R$158.107,52, R$13.643,28, R$14.094,12, R$14.614,88;2 Deferir o levantamento dos depósitos
judiciais às fls. 83, 88 e 90 dos autos a Sra. Beatriz Quagliato Egreja, ora requerida;3 Declarar quitado o débito constante no
contrato, no valor de R$158.107,52, R$13.643,28, R$14.094,12, R$14.614,88.4 - Por fim, condeno o requerido que não faz jus
aos valores ora depositados (Luiz Fernando) ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração o rápido desfecho do processo
e a desnecessidade de audiências. E não se alegue ser o caso de adotar o valor da condenação com base de cálculo dos
honorários, uma vez que o montante revelaria desproporcional à singeleza da demanda. P.R.I.C. - ADV: JOAO ALBIERO (OAB
52032/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO (OAB 82460/SP),
HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB 323350/SP), THAÍS DE ÁVILA MARQUEZ (OAB 199254/SP),
EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP)
Processo 0001195-45.2015.8.26.0438 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CLEALCO AÇÚCAR
E ÁLCOOL S/A - Luiz Fernando Carmagnani - - Beatriz Quagliato Egreja - Ordem: 2015/002208Vistos. Publique-se a sentença
proferida às fls. 174/177 e intimem-se da penhora no rosto dos autos à fl. 187.Após, tornem os autos conclusos para decidir o
pedido de fls. 180 e deliberar sobre o bloqueio e transferência de fl. 187.Intimem-se. - ADV: GILSON ROBERTO RODRIGUES
CRIOLEZIO (OAB 82460/SP), THAÍS DE ÁVILA MARQUEZ (OAB 199254/SP), EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/
SP), JOAO ALBIERO (OAB 52032/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), HENRIQUE DE ALBUQUERQUE
GALDEANO TESSER (OAB 323350/SP)
Processo 0002522-30.2012.8.26.0438 (438.01.2012.002522) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sonia Rosa da Silva
- Espólio de Levino Braga Aquino - - SEBASTIÃO BRAGA DE AQUINO - - Terezinha da Glória Aquino Soares - Benedito
Bertolino - - Inacio Caetano de Jesus - - Espólio de Zama Vieira de Brito - - Joao Guimaraes Correia - Certidão - Oficial de
Justiça - Mandado Cumprido Negativo CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 438.2017/021593-8 dirigi-me ao endereço constante do mesmo e não encontrei ninguém no
imóvel, mas fui informada pela moradora, sra Rosa, de que os intimandos não residem na casa, ficando de informar via telefone
(15/12). Certifico que, ao intimar a autora, sra Sônia Rosa da Silva, esta afirmou que o intimando reside em Barbosa, mas não a
intimanda, não sabendo dizer o local, ficando de procurar e informar o seu advogado, razão pelo qual deixei de intimar Sebastião
Braga de Aquino e Terezinha da Glória Aquino, devolvendo este em cartório para o que de direito. O referido é verdade e dou
fé. Penápolis, 16 de janeiro de 2018. Número de Cotas: Barbosa (21,70 km) = 02. - ADV: GLAUCO FERNANDES OBERG (OAB
191280/SP), DANIELA BERTAGLIA MENDES DE SOUZA (OAB 248075/SP)
Processo 0002755-22.2015.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.R. - O.P.C. - Ordem:
2016/002826Vistos. O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação
lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles
constantes em capítulo especial ou sob a rubrica dos pedidos.Uma vez transitada em julgada sentença, à fl. 100 neste caso,
restou entregue a prestação jurisdicional.Ademais, considerando a manifestação do Ministério Público, a qual acolho também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º