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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 2986

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 2986 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

2986

eventuais prejuízos nos mesmos autos (inciso II); se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada
apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução (inciso III); o levantamento de depósito em dinheiro e a prática
de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar
grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos
(inciso IV).Fica intimado a executada SKY Brasil Serviços LTDA, na pessoa de seu patrono pela imprensa oficial (artigo 513
§2º, I do NCPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento
do débito no importe de R$ 58.875,46, acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo de fls. 24.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento (§1º).Intime-se. - ADV: THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0000187-86.2018.8.26.0451 (processo principal 1014812-45.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nilsa Aparecida Menegali - Luciana Gobbo Alves - Vistos.Fls. 1/34: expeça-se carta de sentença.Intime-se
- ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP), BRUNO ROCHA CORREA
DE CILLO (OAB 366397/SP)
Processo 0000595-87.2012.8.26.0451 (451.01.2012.000595) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Bradesco Sa - Ff Cafeteria Ltda Me - - Bruno Zimon Giacomini Ribeiro - - Felipe Peron Cury - Vistos.Diga a
exequente em termos de prosseguimento do feito, observando que o processo já foi digitalizado e, portanto, a partir de agora
todas as petições/manifestações deverão ser enviadas por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), MAX FERNANDO
PAVANELLO (OAB 183919/SP)
Processo 0000617-38.2018.8.26.0451 (processo principal 0004214-88.2013.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trabalho - Donizete Francisco de Lima - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Antes
de determinar a intimação da parte executada para que proceda ao pagamento, deverá o exequente cumprir o determinado no
artigo 1.286, das NSCGJ, instruindo este incidente com cópia da(o): mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Deverá ainda a parte
exequente juntar a decisão que deferiu os benefícios da Justiça gratuita, se o caso.Após, efetue-se o cadastramento da parte
executada e tornem este incidente concluso.Intime-se. - ADV: JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP)
Processo 0000713-53.2018.8.26.0451 (processo principal 1015513-74.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Eliete Aparecida Moda - Vistos.
Antes de determinar a intimação da parte executada para que proceda ao pagamento, deverá o exequente cumprir o determinado
no artigo 1.286, das NSCGJ, instruindo este incidente com cópia da(o): mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Após, efetue-se o
cadastramento da parte executada e tornem este incidente concluso.Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 0000789-77.2018.8.26.0451 (processo principal 1018987-19.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Hermann Yuri Jordan - - Lolita Manin Frias Jordan - Henrique Valentini Santos - - Ludmila Delicato Valentini
- Vistos. I - Certifique-se nos autos de conhecimento o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive conforme o caso
(comunicado CG n. 1789 de 2017).II - Observo que o cumprimento de sentença foi proposto em face dos fiadores Henrique
Valentin Santos e Ludmila Delicato. Assim, intimem-se os executados, por carta (artigo 513 §2º, II do NCPC), para que, nos
termos do art. 523, § 2º do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$
13.292,23, acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo de fls. 03.III - Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), FERNANDO CESAR
BARBOSA (OAB 288735/SP)
Processo 0000840-88.2018.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006246-30.2016.8.26.0526 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Salto/SP) - Agenor de Oliveira - Emporio Gandra Ltda Me - Vistos.Cumpra-se servindo esta de mandado.Após,
devolva-se com as nossas homenagens.Caso reste infrutífero o ato deprecado, intime-se a parte interessada para que se
manifeste em termos de prosseguimento.Em caso de inércia, certifique-se e devolva-se ao juízo deprecante independentemente
de despacho.Intime-se - ADV: TIAGO MATIUZZI (OAB 253770/SP)
Processo 0002917-51.2010.8.26.0451 (451.01.2010.002917) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Paulo Cezar de Brito - Vistos.Cumpra-se a decisão de fl. 225.Diga a
exequente em termos de prosseguimento do feito, observando que o processo já foi digitalizado e, portanto, a partir de agora
todas as petições/manifestações deverão ser enviadas por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0010053-17.2001.8.26.0451 (451.01.2001.010053) - Cumprimento de sentença - Instituto Educacional Piracicabano
- Cid Marcus de Magalhaes - Vistos.Ciente do certificado supra. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, nos
termos do comunicado CG n° 1789/2017. Intime-se - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/
SP)
Processo 0014992-78.2017.8.26.0451 (processo principal 1011060-36.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ritec Comercial e Importadora Ltda - Alves e Stocco Locacao de Maquinas Ltda - Me - Vistos. Certidão supra:
ciente.Ante o não pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, a parte exequente poderá requerer a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Na inércia, arquive-se.Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0027091-03.2005.8.26.0451 (451.01.2005.027091) - Cumprimento de sentença - Instituto Educacional Piracicabano
- Marize Melania de Almeida Melo Gomes - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Diga a exequente
em termos de prosseguimento do feito, observando que o processo já foi digitalizado e, portanto, a partir de agora todas
as petições/manifestações deverão ser enviadas por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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