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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 3336

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 3336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

3336

AUTOR
: J.P.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000128-89.2018.8.26.0648
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 51/2017 - Sales
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: H.G.O.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

VALINHOS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOLORES PERAZZOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2018
Processo 0000690-29.2017.8.26.0650 (processo principal 0001352-03.2011.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Hsbc Bank Brasil Sa - Evanildo Augusto Carvalho de Lima - Vistos.Indefiro, por ora, o pedido de
suspensão formulado pelo exequente, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, tendo em vista que o não houve sequer
intimação do executado para pagamento do débito.O exequente foi intimado para apresentar certidão de trânsito em julgado do
v. Acórdão, no prazo de 15 dias.Assim, cumpra o exequente a decisão de pgs.22.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), MARCELO BACCETTO (OAB 103478/SP)
Processo 0001236-84.2017.8.26.0650 (processo principal 0003881-53.2015.8.26.0650) - Habilitação de Crédito
- Administração judicial - Marcelo Dias de Barros - Icape - Ind. Campineira de Peças Ltda. - R4C Assessoria empresarial
Ltda - Manifeste-se a administradora judicial, nos termos de página 36, no prazo legal. - ADV: MARINA DE SOUZA E JORGE
LEITE (OAB 190289/SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP),
ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP)
Processo 0002616-45.2017.8.26.0650 (processo principal 0000448-57.2013.8.26.0150) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silva & Matozo Encadernação Ltda Me - Vistos.Tendo em vista o valor do débito, informe o
exequente se não pretende a realização de penhora on line, antes da expedição de carta precatória, no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: TANIA REGINA SOARES MIORIM (OAB 83847/SP), LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB
76687/SP)
Processo 0004278-78.2016.8.26.0650 (processo principal 3003446-96.2013.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Cheque - RM Comercial Ltda - Beatriz Inacia da Silva - Vistos.1. Observe-se o disposto no inciso III, do artigo 4º da Lei Estadual
nº 11.608/2003, recolhendo-se a taxa judiciária, a final.2. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste,
o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para pagamento do débito (R$ 110.121,31 (pgs.
01) no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito,
conforme disposto no artigo 523, caput, e § 1º, do CPC. Constar na intimação o valor do débito e que transcorrido o prazo sem
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
para apresentar impugnação (artigo 525 do CPC, de 16.03.2015).3. Com o decurso do prazo para pagamento, certifique-se e
intime-se o exequente para apresentar o valor do débito, acrescido da multa e dos honorários advocatícios, e requerer o que de
direito, no prazo legal.Intime-se. - ADV: MARCOS ANTÔNIO MARQUARDT (OAB 208899/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES
SALLES FILHO (OAB 45313/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), MAXIMILIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA
(OAB 323862/SP)
Processo 1000105-23.2018.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC de 16/03/2015), para comprovar a notificação judicial do requerido,
tendo em vista que o documento de página 27 dá conta que o mesmo encontrava-se “ausente”. 2- Página 40, item “3”: no mesmo
prazo, esclareça o requerente a divergência de seu endereço cadastrado junto ao SAJ e o constante da inicial. 3- Cumpra-se
com URGÊNCIA, ante o pedido liminar. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000293-50.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pedro Aparecido Marquezi da
Silva - Wilson Vanderlei Ventura -Presidente do VALIPREV -Valinhos - Vistos.Pedro Aparecido Marquezi da Silva ajuizou Ação
Indenizatória Reparatória por Danos Imateriais por Agente Político em face de Wilson Vanderlei Ventura, alegando, em síntese,
que, em 03/10/2005, após aprovação em concurso público municipal, foi nomeado para o cargo de Técnico em Radiologia, bem
assim que em 05/10/2015 assumiu o cargo de Diretor de Benefícios, bem assim foi nomeado como Presidente da Comissão
Permanente de Licitações nas demandas e tratativas licitatórias do VALIPREV. Ocorre que, após apontar irregularidades no
processo de licitações e compras nº 40 0008/2016, começou a sofrer perseguição do requerido, que ocupa o cargo de presidente
do VALIPREV e determinou, mediante ameaças de exoneração, que o autor assinasse ata declarando, falsamente, que participou
de reunião referente ao processo de licitação mencionado, bem como despendesse R$ 1.500,00, referente a rateio para cobrir os
valores que o ex-presidente do VALIPREV deixou de devolver aos cofres públicos, aduzindo que tal pagamento era necessário
para sua manutenção no cargo de presidente. Por fim, narrou que o réu lhe chamou em sua sala, dispensando a secretária e
exigindo que este assinasse três vias de documento cujo teor desconhecia, sob pena de exoneração do cargo comissionado.
Como o autor se recusou a assinar tal documento, o réu lhe retirou o cargo de Diretor de Benefícios. Aduziu que, ao retornar
ao seu cargo de origem, foi motivo de chacota, sendo chamado, ironicamente, de “diretor”, e que os fatos ora narrados vêm
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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