TJSP 08/02/2018 - Pág. 3421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante da certidão de fls. 197 e do mais que destes autos consta, JULGO
EXTINTA a presente ação, por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.Havendo
requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90
(noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009).Em
caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II,
do art. 4º, da Lei nº 11.608/03 (art. 698 das NSCGJ), sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela, além do porte
de remessa.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Sem sucumbência nesta Instância.P.R.I.C. ADV: DANIELA DI CARLA MACHADO NARCIZO (OAB 149140/SP), DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/SP)
Processo 0012729-68.2012.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jose Nivaldo dos Santos - Aline da Nobrega Toscano - - Graziele Cilento - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38
da Lei nº 9.099/95.Diante da certidão supra e do mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de
execução, por analogia aos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Havendo requerimento do autor, defiro
o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito
em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009).Em caso de recurso, deverá ser recolhida
custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03 (art. 698 das
NSCGJ), sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela, além do porte de remessa.Após o trânsito em julgado, expeçase certidão de crédito e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Sem sucumbência nesta Instância.P.R.I.C.
- ADV: MARCELO DE PAULA CYPRIANO (OAB 113602/SP), ALINE DA NOBREGA TOSCANO (OAB 214776/SP)
Processo 0013253-91.2013.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tereza Maria de Almeida Alexandre Andretta Campos - Vistos. Intime-se a autora para comprovar, em cinco dias, a distribuição da carta precatória
expedida as fls. 169/170, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: TATIANA CHRISTO BARROS LOPES (OAB
300857/SP)
Processo 0014659-58.2011.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Edson Enedino da Silva Companhia de Saneamento Básico do Estao de São Paulo Sabesp - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento
de nº 86/2018, em favor do(a) patrono do autor, em atenção ao r. despacho/sentença de fls. 203, quanto ao depósito de fls. 198,
no valor de R$ 384,30, devendo comparecer em cartório para proceder a sua retirada. - ADV: JULIANA HAIDAR ALVAREZ DOS
ANJOS RIBEIRO (OAB 272916/SP), MANOEL RODRIGUES GUINO (OAB 33693/SP), RENATA GONZALEZ RABELLO (OAB
242864/SP)
Processo 0014743-25.2012.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Vlademir Trevisan - Viktorija
Cistiakova - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante da certidão supra e do mais que destes
autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº
9.099/95.Com o trânsito, expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente para sua retirada.Havendo requerimento do
autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados
do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009).Em caso de recurso, deverá ser
recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03
(art. 698 das NSCGJ), sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela, além do porte de remessa.Ao trânsito, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Sem sucumbência nesta Instância.P.R.I.C. - ADV: LUÍS ALBERTO MARTINS
ARAUJO (OAB 259573/SP), RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
Processo 0014790-28.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Zenaide de Moura Pena dos Santos - Cia Brasileira de Distribuição - - Relax Medic - Vistos.Diante da certidão
supra, intime-se a patrona da autora a direcionar o pedido de expedição de certidão de honorários aos autos digitais de
cumprimento de sentença.Após, tornem ao arquivo.Int. - ADV: LUIS HENRIQUE BORROZZINO (OAB 262256/SP), LARYSSA
CYRILLO LEITÃO (OAB 336771/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0015905-84.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Arlete Pereira Gomes Barbosa Ford Paulinvel Veiculos Ltda (Distribuidor Autorizado da Ford Brasil S/a) - - Ford Caoa Ceasa - Vistos.Dispensado relatório nos
termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante do teor de fls. 179 e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Havendo requerimento da autora, defiro o desentranhamento
dos documentos acostados à inicial, intimando-a que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta
sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009).Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.Sem sucumbência nesta Instância.P.R.I.C. - ADV: SAMIRA SILOTI (OAB 264038/SP), DIEGO SABATELLO COZZE (OAB
252802/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 188868/SP)
Processo 0016656-76.2011.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Marcia
Perli - Itaucard Visa - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante do teor de fls. 322 e do mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Havendo requerimento da autora, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-a que, no prazo
de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009).
Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Sem sucumbência nesta Instância.P.R.I.C. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), CLÁUDIA MARIA APARECIDA MORI (OAB 216855/SP), EDUARDO
GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE JOSE CARDOSO (OAB 155248/SP)
Processo 0018825-12.2006.8.26.0477 (477.01.2006.018825) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - João Martiliano Ferreira - Marco Aurelio Barbosa Solimeni - GESTOR DE LEILÕES - LEILÕES ELETRÔNICOS
- Vistos.Intime-se o autor para se manifestar acerca do leilão negativo, bem como dizer em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Oportunamente, tornem.Int. - ADV: RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB
254129/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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