TJSP 08/02/2018 - Pág. 542 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
542
Processo 1033524-11.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO COMPLEMENTAR - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
complemento a certidão anterior do mandado nº 100.2014/117950-2, que compareci ao endereço, Rua Gomes Cardim, 389,
Brás, em 20/10/2014, e aí sendo, deixei de citar a Eliezer Muniz de Oliveira e Al Jazeera Industria e Comércio de Roupas Ltda. EPP, em virtude dos mesmos serem desconhecidos pela moradora, Sra. Rosário Vasques Fernandez. Face ao exposto, devolvo
o mandado para distribuição ao terceiro endereço, à SADM. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de outubro de 2014.
- ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1033524-11.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/117950-2 dirigi-me ao endereço: Rua Santa Rosa, 179, Apto. 30, Brás, Capital, em 17/10/2014, e aí
sendo, deixei de citar a Eliezer Muniz de Oliveira e Al Jazeera Industria e Comércio de Roupas Ltda - EPP, tendo em vista
os mesmos serem desconhecidos do atual morador Sr. Leonel Barbosa Alves, residente no local há mais de 3 anos. Face ao
exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de outubro de 2014. - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1033524-11.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/117950-2 dirigi-me ao endereço: * , AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO - CEP 01121-000 - BOM
RETIRO e aí sendo * VERIFIQUEI QUE O NÚMERO 17 É INEXISTENTE NA MENCIONADA VIA PÚBLICA , MOTIVO PELO
QUAL DEIXEI DE CITAR OS RÉUS . O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de dezembro de 2014. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1033524-11.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - * - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1033524-11.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer
ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/
Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no
portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia da carta precatória
desejada, com a assinatura digital do julgador e, diretamente, encaminha-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 10
dias. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1033524-11.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer
ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/
Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no
portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício desejado,
com a assinatura digital do julgador e, diretamente, encaminha-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 10 dias. - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1033524-11.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos.1. Fls. 214/215: A indisponibilidade debensconfigura medida acautelatória, a fim de se evitar eventual
desfazimento dos bens pelo devedor, dificultando ou impossibilitando o recebimento de eventual crédito pertencente ao
credor. Assim, diante da ausência dos requisitos legais para concessão do arresto, pois não preenchidos os requisitos legais,
especialmente o periculum in mora, vez que não há prova nos autos de dilapidação do patrimônio com o objetivo de fraudar
futura e eventual partilha entre os sócios, INDEFIRO a cautelar de arresto. 2. Nestes termos, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias.Na inércia, o processo será extinto nos termos do art. 485, IV, CPC.
Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1035840-55.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Gleice Cristina Cosme da Silva Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas Cndl (Spc Brasil) - 1 Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como
a extinção do feito junto ao sistema informatizado. O arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG
n.º 1789/2017. 2 Para dar início ao cumprimento de sentença providencie a parte credora o regular protocolo da petição no
portal E-SAJ, escolhendo a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, e selecionar a classe
156 Cumprimento de Sentença, ou classe 157 Cumprimento Provisório de Sentença, em observância ao Comunicado CG nº
438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, a fls. 10., no prazo de 30 dias.3 O pedido de cumprimento de sentença deverá
ser instruído com as peças indicadas no Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado a fls. 9 do DJE de 04/04/16, inclusive
procurações/substabelecimentos da partes (credora e devedora). - ADV: SAMIRA MARIA GUIMARAES (OAB 388264/SP),
LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP)
Processo 1037261-17.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedesbenz do Brasil S/A - Fermais Comercio e Beneficiamento de Resíduos - autor(a), manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a
devolução da carta precatória com certidão negativa juntada aos autos. Na inércia, independentemente de nova provocação,
será dado cumprimento ao art.485, III e § 1º do CPC. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1037261-17.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedesbenz do Brasil S/A - Ao autor para que diga em termos de prosseguimento do feito, considerando a certidão lançada a fls. 401,
dando conta da citação na pessoa do representante legal da ré. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1041421-51.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Raul Camara - - Claudio Voltani - Vistos.Fls. 60/61: Antes de apreciar o pedido, providencie o requerente a instauração do
cumprimento de sentença.Deverá o credor protocolar petição no portal E-SAJ (artigo 513, §1º e 523, CPC), conforme segue:
- Escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau; - Categoria: Execução de Sentença; - Classe: 156 Cumprimento de
Sentença.Protocolizada a petição nos moldes acima, deverá a serventia proceder ao cadastro do incidente, o qual tramitará em
apartado e com numeração própria.Os autos principais aguardarão decisão final do cumprimento de sentença na fila Processo
de Conhecimento em fase de Execução. A serventia anotará a extinção do processo principal quando extinto o incidente de
cumprimento de sentença.3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação do interessado, aguarde-se provocação
no arquivo.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA NUNES SILVÉRIO CALDEIRA (OAB 226806/SP)
Processo 1041870-77.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Shift Mobilidade Corporativa e
Agenciamento Ltda. - Locadora de Veiculos San Paul Ltda Me - Fls. 152/154: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º