TJSP 08/02/2018 - Pág. 720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
720
no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência
de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo,
pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão
praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá a parte exequente
providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte executada.Aguarde-se em
arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente
não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO
NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 0002280-66.2017.8.26.0286 (processo principal 1007671-53.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Cerâmica Giatex Eireli - Epp - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens através do sistema INFOJUD.
Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0002280-66.2017.8.26.0286 (processo principal 1007671-53.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cerâmica Giatex Eireli - Epp - Manifestar-se sobre declaração de bens as quais encontram-se, nestes autos, em
documentos sigilosos. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0002546-53.2017.8.26.0286 (processo principal 1003761-52.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POTIGUARA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos.Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 1.246 do
Cartório de Registro de Imóveis de Itu (pgs. 129/130), em nome de Potiguara Empreendimentos Imobiliários Ltda, ficando anotado,
se o caso, a parte que cabe à parte executada.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição
de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação
no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa
do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas
no art. 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em
favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos
de prosseguimento.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por
prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/
SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
Processo 0002565-59.2017.8.26.0286 (processo principal 1008409-07.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Amigos do Kurumin - Vistos.Providencie-se a serventia, através do sistema ARISP, averbação da
penhora. Ressalto que cabe ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente
no Cartório de Registro onde se encontra matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida.Intime-se. - ADV: CARLOS
GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP)
Processo 0002565-59.2017.8.26.0286 (processo principal 1008409-07.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Associação Amigos do Kurumin - Providenciar o calculo atualizado do débito. - ADV: CARLOS GUILHERME
RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP)
Processo 0002589-87.2017.8.26.0286 (processo principal 1004431-22.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Terras de São José - Amonte Participações Ltda. - Ciência págs. 181/185: averbação da penhora.
Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: VANESSA PLINTA (OAB 204006/SP), THAÍS DE VILHENA
MORAES SILVA (OAB 221501/SP), ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP)
Processo 0002783-87.2017.8.26.0286 (processo principal 1005327-65.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria Madalena de Pontes - Vistos.Pg. 59: Indefiro a intimação por edital, pois não foram esgotados todos os meios
para localização da parte requerida/executada.Providencie a serventia a intimação da executada nos endereços da Comarca de
Sorocaba de pgs. 41/42.Int. - ADV: FABIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 214511/SP)
Processo 0002786-42.2017.8.26.0286 (processo principal 1007917-15.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - LEONOR CRISTINA DE SOUSA - Vistos.Pg. 63: Defiro a expedição de
ofício à SEFAZ solicitando o bloqueio e transferência para este juízo de eventual crédito, vinculado ao CPF da parte executada,
decorrente do programa “Nota Fiscal Paulista”.Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), EDSON DE
CAMARGO BISPO DO PRADO (OAB 262620/SP)
Processo 0002972-02.2016.8.26.0286 (processo principal 0001785-66.2010.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Valter Domingues dos Santos Adv. Associados - Vistos.Determino a utilização do sistema INFOJUD para verificação
dos endereços do executado, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco)
dias, efetue-se a ordem de consulta, inclusive através do sistema SIEL, que é isento, salientando-se que não haverá devolução
do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a
diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra e ainda não diligenciados
deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte requerente providenciar o necessário.Com a vinda das informações,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo o que de direito em termos de seguimento e providenciando
o que for necessário, sob pena de extinção.Int. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP)
Processo 0003114-69.2017.8.26.0286 (processo principal 0003708-25.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Maria de Fatima Prestes Matos - Vistos.Nomeio para realização da hasta pública a
gestora FIDALGO LEILÕES, representada por Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial, devidamente qualificado e compromissado
na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp n.º 587, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n.º
1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE,
Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação da gestora ser realizada via e-mail.A contraprestação para o
trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não
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