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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 - Página 1007

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TJSP 09/02/2018 - Pág. 1007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

1007

Processo 1006684-33.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Vistos.1. Fls. 63: Em face da ausência de impugnação da parte executada quanto aos valores bloqueados (fls. 54) e
da efetiva transferência para conta judicial à disposição deste juízo (fls. 55/58), EXPEÇA-SE mandado de levantamento à
parte credora.2. Deverá a parte exequente trazer planilha atualizada do débito, bem como recolher a taxa para realização da
pesquisa BACENJUD requerida.3. Cumprido integralmente o item 2, proceda-se à pesquisa.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006757-97.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 59: Já houve sentença de extinção às fls. 53, transitada em julgado às fls.
58, razão pela qual resta prejudicado o pedido de desistência.Não houve bloqueio via RENAJUD.Verificado sobre a existência
de custas, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se valor ínfimo). Após, ao arquivo.INT. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007040-57.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gr Comércio de Vestuários Eireli - As
diligências requeridas a fls. 66 já estão deferidas pela r. Decisão de fls. 04/08, bastando o recolhimento da taxa (R$ 15,00 por
ato). - ADV: RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP)
Processo 1007064-22.2015.8.26.0292 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Locamax Administração e Participações
Ltda. - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos.Fls. 514/516 e 517: Ciente do deposito dos
documentos solicitados.Intime-se o i. Expert a retirar os documentos em cartório e prossiga-se no cumprimento da decisão de
fls. 480.Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB
141743/SP)
Processo 1007069-73.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Eduardo Carlos
da Silva - Fls. 658: Defiro a realização de penhora no rosto dos autos sob número 0800224-44.2013.8.01.001, em trâmite pela
ª Vara da Comarca de Rio Branco/AC, sobre eventual crédito existente, suficiente a garantir a satisfação do débito no presente
feito, ora orçado em R$ 15.310,46 em dezembro/2017. Expeça-se carta precatória.Fica o executado intimado desta penhora
através da publicação no Diário Oficial Eletrônico. Int. - ADV: JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP), DIEGO
CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)
Processo 1007483-71.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Custodia Vital Gomes BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Mercado Pago.com Representacoes Ltda - - Mastercard Brasil Ltda - Vistas dos autos
ao autor para: ciência, em 15 dias, sobre a juntada de documentos a fls. 369 (art. 437, § 1º, do NCPC). - ADV: TELMA CECILIA
TORRANO (OAB 284888/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP)
Processo 1007486-60.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Alberto Magno Pinto de Oliveira
- Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Vistos.Fls. 238/239: Homologo para que produza seus regulares efeitos,
o acordo a que chegaram as partes.Comunique-se à E. Superior Instância.Manifeste-se o (a) interessado (a) sobre a integral
satisfação do débito, em 10 dias, presumindo-se no silêncio independentemente de nova intimação.Int. - ADV: LUCIANA TAKITO
TORTIMA (OAB 127439/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 1007636-07.2017.8.26.0292 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Leticia de Oliveira Andrade - Mônica
Cristina Collard - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação para: (i) declarar
rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e quitado todo e qualquer débito dele decorrente; (ii) condenar a ré ao
recebimento das chaves do imóvel depositada nestes autos.Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas
processuais e com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$ 600,00, por equidade, observando-se as condições
de exigibilidade do art. 98, § 3º, do NCPC, pois a ela defiro os benefícios da gratuidade de justiça. ANOTE-SE.Se interposta
apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feitoà Instância Superior, independentemente
de juízo de admissibilidade.Se assim requerido pela ré, fica autorizada a retirada das chaves depositadas em cartório.Com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrono da autora, que fixo no máximo da tabela do convênio da OAB e
Defensoria Pública e, nada mais sendo requerido, remeta-se o feito ao arquivo.P.R.I. - ADV: JANAÍNA FERREIRA DE CASTRO
(OAB 385197/SP), IZILDINHA DA SILVA (OAB 326799/SP)
Processo 1008029-63.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Vinac Administradora de
Consórcio Ltda - Para expedição de novo mandado de citação/intimação DEVERÁ A PARTE AUTORA depositar a diligência do
Oficial de Justiça equivalente a 3 UFESP’s, ou seja, R$ 77,10, até 50 Km, sendo que além desse raio, a cada faixa de 10 Km ou
fração só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, isto é, acrescenta R$ 12,85 (PROVIMENTO CG nº 28/14 de 03.11.2014).
- ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP)
Processo 1008155-84.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Akira Furukawa e outro Rubens Peres e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Akira Furukawa - - Akira Furukawa - Vistos.Fls. 189: Diante da extinção
do presente feito, dê-se baixa na restrição, bem como cancele-se a penhora havida nestes autos no registro do imóvel de
matricula 7.718 do CRI de Jacareí.Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo com as baixas e cautelas de
praxe.Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 227216/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB
224009/SP), AKIRA FURUKAWA (OAB 33926/SP)
Processo 1008419-67.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Gislaine Cristina da Silva - Sebastião
Julio de Souza e outro - Vistos.Fls.: 63: recebo como simples petição. Expeça-se certidão de honorários, após o trânsito em
julgado. Int. - ADV: MARTA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 117372/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/
SP)
Processo 1008500-45.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Semear - Os
autos estão com vista à requerente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca do AR devolvido negativo. Motivo: consta
como não procurado. - ADV: MARIELLY CHRISTINA THEODORO N. BARBOSA (OAB 259224/SP), NATASHA CHRISTINA
THEODORO NEGREIROS BARBOSA (OAB 328266/SP)
Processo 1008613-96.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Zandona - Certifico e
dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico AINDA, que nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificarem
as provas que eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato
controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP)
Processo 1008616-51.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Álvaro Fernandes Veículos/
me - Banco Santander - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação às fls. 105/108. Certifico
AINDA, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 44/47, ITEM 3.1. e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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