TJSP 09/02/2018 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
1595
PROCESSO :1001100-56.2018.8.26.0320
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Daniel Francisco Morais
ADVOGADO : 297792/SP - Karina Helena Zaros
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001101-41.2018.8.26.0320
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : 303021/SP - Marcos Caldas Martins Chagas
EXECTDO
: Gilberto Rossetti
VARA:4ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2018
Processo 0017580-63.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1008056-59.2016.8.26.0320) (processo principal 100805659.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Petra Artefatos de Concreto Ltda - Avbras Spe Empreendimentos
Imobiliários Americana Ltda ( Rio Verde Engenharia e Construções Ltda ) - Vistos.Fl. 37/ss: anote-se.Aguarde-se o decurso
do prazo da decisão já republicada à fl. 36.Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), MATEUS
NOGUEIRA (OAB 346356/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), FERNANDA FRUCTUOSO RIBEIRO FURLAN
(OAB 317106/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0020200-48.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1002009-35.2017.8.26.0320) (processo principal 100200935.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Sergio Ricardo Boni - - Milene Cristiane Paschoaleto
Boni - Vistos.Fls. 88: Expeça-se guia de levantamento conforme requerido.Intime-se. - ADV: CIBELE FERNANDA PERESSOTTO
(OAB 298804/SP)
Processo 0024235-51.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0045410-17.2016.8.19.0002 - 2º Juizado
Especial Cível da Comarca de Niterói/RJ) - Rodrigo Ribeiro Bacellar - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: LEONARDO RIBEIRO BACELLAR (OAB 266655/SP)
Processo 1000102-88.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução - Pagamento - 4 P Calhas e Acessorios Ltda Epp - - Rafael
Pessano - - Marcio Ruiz Pessano - BANCO DO BRASIL S/A - 1 - Recebo os embargos de declaração de fls. 119/120 porque
tempestivos.2 - Primeiro, observo que não foi juntada no processo a Declaração do IR mencionado. Ainda assim, a decisão
apreciou o necessário para o indeferimento da justiça gratuita, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição.
O que pretende o embargante é a reforma da decisão, o que não se admite por esta via. Eventual inconformismo deve ser
postulado em recurso próprio. 3 Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão como tal
lançada. 4 Aguarde-se o prazo para cumprimento da decisão de fls. 117.5 - Int. - ADV: MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO
(OAB 115390/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), RODRIGO QUINTINO
PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1000244-92.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emerson Justino
Moreira - Vistos.1- Providencie o autor a juntada das páginas faltantes da certidão de fls. 11.2- Sem prejuízo, dê-se vista ao MP.
Após, tornem para apreciação do pedido liminar.Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 143220/
SP)
Processo 1000282-07.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Vânia Soares Bagnolo - 1- Defiro a
justiça gratuita, anotando-se.2- A Autora relata que era usuária dos serviços de internet oferecidos pela ré. Que em 03/10/2017
rescindiu o contrato com a ré. Que fora informada pela ré que a cobrança seria proporcional aos serviços utilizados (período
de apuração de 02/09/2017 a 01/10/2017). Que a ré efetuou a cobrança integral dos serviços. Que a ré ameaça a autora
em cancelar a linha de telefone pré pago, caso não haja o pagamento do valor controverso. Que a autora alega ter pago a
fatura relativa aos serviços prestados de 02/09/2017 a 01/10/2017 (fls.18/s). Requer a exclusão de seu nome do cadastro de
inadimplentes (SCPC), bem como a suspensão de cobranças efetuadas pela ré.Não há nenhuma prova da efetiva negativação
do nome da autora, nem de que as cobranças persistem. Porém, diante dos documentos apresentados e da discussão da dívida
em juízo, defiro a antecipação da tutela, devendo a ré apenas se abster da inclusão da autora nos órgãos de proteção ao crédito
pelo débito em discussão.3- A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade
afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM
também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta
as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da
audiência.Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há
interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.4- Cite-se o(a) ré(u) para contestar
no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO
DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP)
Processo 1000300-96.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Encarnação
Maldonado Carriel - Banco do Brasil S/A - Vistos.A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar
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