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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 - Página 1710

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TJSP 09/02/2018 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

1710

oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam
nos autos os títulos a eles trazidos.Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que, na forma do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor atribuído à causa, tudo
corrigido monetariamente. P.I.C., e arquivem-se oportunamente.Serve a presente de ofício ao órgão de trânsito nos termos do §
1º do art. 3º do Decreto-lei n. 911/69. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000422-59.2017.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Fls. 54:
Tendo em vista que o requerido ainda não foi citado (fls. 37; fsl. 46; ), HOMOLOGO a desistência pleiteada pelo requerente e
EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, §5º do NCPC. Indefiro a expedição
de ofício ao Detran, considerando que não houve determinação anterior para bloqueio do veículo, nestes autos. Fica revogada
a liminar deferida (fls. 30).Custas e despesas processuais, pelo requerente (art. 90, NCPC). Certifique-se de pronto o trânsito
em julgado e após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1000427-18.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A - Luiz Roberto Gothardi - - Vera Lucia Gothardi - - Tereza
Rosângela Gothardi - - Jose Valter Gothardi - Fls. 598/604: Intime-se novamente o perito, para prestar esclarecimentos sobre o
laudo, no prazo assinalado às fls. 593.Int. - ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG), PAULO ROBERTO DOS SANTOS
(OAB 383455/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 33243/PR)
Processo 1000520-44.2017.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Votorantim Cartões - Fls. 65/67: Expeça-se o necessário para cumprimento da liminar e citação (fls. 38). Advirto que, caso o
requerido não esteja na posse do veículo, deverá informar sua localização ao Oficial de Justiça. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1000542-39.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Francisco de Assis
Teles - - Elianeide Rodrigues Silva Teles - Irmandade da Santa Casa de Louveira e outro - Previamente ao saneamento e
organização do processo, determino a expedição de ofícios ao: Conselho Tutelar de Louveira, Conselho Municipal de Saúde
Município de Louveira, Secretaria de Saúde do Município de Louveira, Presidente da Comissão de Morte Materna do Município
de Louveira para que, no prazo de trinta dias, tragam aos autos informações sobre a quantidade de óbitos infantis nos últimos
cinco anos. Intime-se a requerida Irmandade para junte os relatórios com tais informações, no prazo assinalado acima. No
que tange ao pedido de Assistência Judiciária, requerido pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA, determino, que
no prazo de 15 dias, junte aos autos a declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), balancetes e outros
documentos fiscais referentes aos exercícios de 2016/2017, que comprovem a alegada hipossuficiência. Fls. 533/723: Ciência
aos requeridos sobre os documentos juntados. Sem prejuízo, encaminhem-se para redistribuição ao fluxo da Fazenda Pública
desta Comarca de Louveira. Int. - ADV: MARIA APARECIDA REGORAO DA CUNHA (OAB 202893/SP), MARIO KIKUTA JUNIOR
(OAB 286262/SP)
Processo 1000741-32.2014.8.26.0681 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Fls. 124:
Previamente, recolha-se a taxa judiciária para despesas postais. Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000759-19.2015.8.26.0681/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lindalva de
Fátima Ribeiro Caldana - Mário Luiz Caldana - Fls. 76/78 e fls. 79/81: Expeça-se o necessário para levantamento dos valores
em benefício da credora.Int. - ADV: JOSE FERREIRA NAZARA JUNIOR (OAB 172510/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB
179118/SP), SILVIA CRISTINA PETINARI BONTEMPI (OAB 82606/SP)
Processo 1000759-19.2015.8.26.0681/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lindalva de
Fátima Ribeiro Caldana - Mário Luiz Caldana - Certidão supra: O mandado de levantamento está disponível em cartório para
retirada, no prazo de cinco dias, no horário das 11:00 às 18:00 horas. - ADV: JOSE FERREIRA NAZARA JUNIOR (OAB 172510/
SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP), SILVIA CRISTINA PETINARI BONTEMPI (OAB 82606/SP)
Processo 1000766-74.2016.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Votorantim Cartões - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000781-43.2016.8.26.0681 - Mandado de Segurança - Contratos de Consumo - Davi Alves de Oliveira Rep. Por
Helenice Rosa de Oliveira Santos - Secretaria Municipal de Educação - Juliana Euzébio de Araújo - Fls. 101/112: Expeça-se
nova certidão de honorários. Após, arquivem-se. Int. - ADV: REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP),
RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP)
Processo 1000830-19.2017.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Wendel Balbino da Silva - Fls. 160/161 e fls. 162/163: Trasladem-se cópias para os autos
do cumprimento de sentença. Após, arquivem-se estes autos principais.Int. - ADV: FRANCINEIDE OLIVEIRA ARAÚJO DOS
SANTOS (OAB 278767/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000883-31.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Gildo Xavier - - Maria Lúcia de Freitas
Xavier - Geraldo Quinhone e outro - Fls. 110/111: Esclareçam objetivamente os autores, no prazo de cinco dias, se pretendem
a produção de prova pericial, indicando a especificidade da perícia a ser realizada. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB
183804/SP), DEIJARI DE ALMEIDA (OAB 62539/SP)
Processo 1000896-30.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Seguro - Emanuel Lucius Martins Farias - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Decisão - Saneador - DPVAT - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIO
ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1000901-86.2016.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sorocred
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 57/59: Expeça-se novo mandado para cumprimento da liminar e citação (fls.
20). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001009-81.2017.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ajuizou
ação de busca e apreensão contra WAGNER VALVERDE SILVA, com fundamento no Decreto-lei nº. 911/69, visando ao bem
descrito na inicial: “MARCA FORD, MODELO ECOSPORT XLS 1.6 L, ANO 2006, COR PRETA, PLACA DSI5153, CHASSI N°
9BFZE12P468510151”, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. A inicial foi instruída com o contrato de Financiamento
nº 20024221324 e com a notificação extrajudicial da requerida (pp. 01/38). Deferida a liminar (p. 50), o bem alienado foi
apreendido e depositado (pp. 53/56). Citada (pp. 56), a parte requerida não apresentou contestação (p. 58). É o sucinto relatório.
Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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