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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 - Página 2009

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TJSP 09/02/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

2009

Processo 1002059-38.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hélia Benedita de
Moraes - Vistos.Folha 79: O requerido não foi citado, pois a carta de citação foi recebida por pessoa diversa (folha 76).Cumpra-se
o despacho de folha 61, inclusive designando nova audiência, observando que endereços diligenciados, cuja carta foi devolvida
por ausência, endereço não atendido pelos correios, recebida ou recusada por pessoa diversa, deverá ser realizada a citação
por oficial de justiça.Intime(m)-se. - ADV: CÉLIO JOSÉ DA COSTA (OAB 392377/SP)
Processo 1002098-35.2017.8.26.0360 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste
Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Cooperativa - Ante o exposto e por mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC,
para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do requerente e, em conseqüência, converto o
mandado inicial em mandado executivo (artigos 700 a 702 do CPC/15).Intime-se a parte requerida para que pague a importância
reclamada, devidamente corrigida e acrescida de honorários advocatícios do(a) D. Patrono(a) do(a) requerente no montante
de 10% sobre o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias sob as penas do artigo 523 do CPC/15. PRIC. - ADV: PLINIO
LANGONI BORGES (OAB 96132/MG), CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/MG)
Processo 1002120-93.2017.8.26.0360 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Laureane Aparecida Ribeiro
- Ante o exposto, CONCEDO a segurança pleiteada, para o fim de, confirmando a r. decisão liminar de fls. 42/44, determinar
que a impetrada forneça à parte impetrante o tratamento de quimioterapia e radioterapia.Custas “ex lege”.Sem condenação
em honorários, nos termos da Súmula 512 do E. STF e da Súmula 105 do C. STJ.Sentença sujeita ao reexame necessário.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, com nossas homenagens.Com
celeridade, encaminhe-se cópia da presente ao eminente Desembargador Relator do agravo de instrumento cujas cópias se
encontram às fls. 55/65, para as providências que sua Excelência entender cabíveis.P.R.I.C. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA
(OAB 305735/SP)
Processo 1002155-53.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Iraci de Fátima dos Santos - Agnaldo Correa dos Ssantos - Roberto Nogueira Ubrig - - Rosana Gomes dos Santos Cossolino & Cia Ltda - VistosConcedo ao
requerido Roberto os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.O artigo 915, das NGCGJ preceitua:Art. 915. A contestação
que contenha pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à
adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência,
recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor
ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição.Parágrafo único. Caso
a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, o ofício judicial
determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis.Portanto, determino ao requerido
Roberto que, no prazo de 10 dias, diligencie para distribuição do pleito reconvencional, sob pena de extinção.Para fins de
economia processual, especialmente quanto ao aproveitamento de eventuais provas a serem produzidas nestes autos, aguardese eventual distribuição e processamento da reconvenção.Int. - ADV: RENATO CONTRERAS (OAB 221284/SP), SERGIO
AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), TALITA EVELIN GREGHI MODOLO FERRACIN (OAB 335200/SP)
Processo 1002250-83.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Bancários - Gabriela Lima Silva Prátola - - Izabel Whitaker
de Lima Silva Pratola - Banco Santander (Brasil) S/A - - banco do brasil - Vistos.Folha 489: Para realizar a perícia contábil
determinada na decisão de folhas 485/487, nomeio o perito José Aparecido Venâncio.Aguarde-se a proposta de honorários,
intimando a parte autora, para depósito.Intime(m)-se. - ADV: MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB 325901/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002254-23.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jose Luiz Constantino - Vistos.Folhas
77/78: Cumpra-se novamente a decisão de folha 60, citando por oficial de justiça.Intime(m)-se. - ADV: LIGIA MARIA TEIXEIRA
MENDONÇA (OAB 378649/SP)
Processo 1002301-31.2016.8.26.0360 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Anderson Alfredo Garrido - Vistos.
Diligencie a serventia se já houve julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento de fls. 348/351, voltando.Intime-se.
- ADV: VILMA APARECIDA FANTE (OAB 73595/SP)
Processo 1002561-74.2017.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvia Helena Marcelino da
Silva - VistosAo que se verifica dos autos, possivelmente o de cujus tinha companheira quando do seu falecimento, bem como
há indicativos da existência de possível processo de inventário.Portanto, intime-se a parte autora para que informe se houve
processo de inventário, juntando-se certidão de distribuição.Sem prejuízo, tendo em vista que os documentos apresentados
datam de 2012 e de 2013, oficie-se à CEF para que informe ao juízo se há saldos de FGTS e PIS em nome do de cujus Eliseu
Claudino da Silva e se já houve pedido ou efetivo levantamento de referidos saldos.Oficie-se ao INSS para que informe se há
dependentes habilitados, junto à previdência, percebendo benefício de Eliseu Claudino da Silva.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)
Processo 1002794-08.2016.8.26.0360 - Protesto - Obrigações - Valdir Francisco Pinto - Governo do Estado de São
Paulo - - Estacionamento Fcm Veículos - - Luiz Paulo Lourencini - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e,
por consequência, dou o feito por EXTINTO, sem análise do seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, do CPC.Casso a
liminar de fls. 16. Oficie-se comunicando.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% sobre o valor da causa, anotando-se a gratuidade processual agora deferida.Ao defensor nomeado, por
ter atuado parcialmente, expeça-se certidão de honorários parcial.Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
autos.PRI - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP), JOSE MARTINI
JUNIOR (OAB 263069/SP), ITAMAR DE ASSIS (OAB 104943/SP)
Processo 1002810-25.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mario Sérgio da Cruz Willian Cesário Lara - Às contrarrazões. - ADV: PEDRO ALEXANDRINO DA SILVA XAVIER (OAB 269014/SP), ALEXANDRE
RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1002956-66.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Wurth Sw Industry Peças de Fixação Ltda
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por WURTH SW INDUSTRY PEÇAS DE
FIXAÇÃO LTDA em face de LUMATEC COMERCIAL LTDA, para condenar a empresa ré a pagar à parte autora a quantia de R$
29.866,30 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), devidamente atualizada, desde o ajuizamento
do feito e acrescida de juros legais, a partir da citação. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas e das despesas
processuais. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente corrigido. P. R. e
I. - ADV: CELSO LIMA JUNIOR (OAB 130533/SP), LAÍS LIMEIRA CORRÊA (OAB 378646/SP)
Processo 1003238-07.2017.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Rosseto
Silva - - Florindo Rossetto - - Helio Rossetto - - Iracema Rosseto Saad - - Jose Rosseto - Assim, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial e determino que se expeça alvará em nome da requerente MARIA APARECIDA ROSSETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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