TJSP 09/02/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
2093
RELAÇÃO Nº 0096/2018
Processo 1010268-90.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Renato Barboza - - Adriana do
Prado Barboza - Intimação ao autor para ciência da pesquisa Injojud, fls. 123, devendo apresentar manifestação em 10 dias. ADV: ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120843/SP)
Processo 1011938-66.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelia Palermo dos Santos - Vistos.O
documento acostado às fls. 139/140 se encontra incompleto, pois no final da página 140 consta a observação “segue na folha
2”, folha esta que não foi juntada aos autos.Portanto, antes de receber a emenda retro, intime-se a parte autora para que junte
a certidão completa do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 1013183-15.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dorival Carbone Júnior - Recebo a petição
retro como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o polo passivo da ação, para que nele conste somente a titular do imóvel,
Maria de Lourdes Rodrigues de Barros.1- Citem-se, pessoalmente, os réus, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel
e os confinantes (art. 246, § 3º, CPC), e, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados incertos ou desconhecidos (artigo
259, I, do Código de Processo Civil). Deverá ainda, constatar quem são os confrontantes, se diverso dos indicados, e citálos.2- Notifiquem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que se manifestem se têm
interesse na causa, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Na intimação deverá
constar que o silêncio significará desinteresse na demanda.3- O prazo para contestar será de 15 dias.4- O edital de citação
somente deve ser expedido após o retorno de todas as citações, a fim de que seja incluído num único edital todas as pessoas
não localizadas, por medida de economia processual (art. 259, I, do CPC).5- Antecipo a realização da prova pericial na área
ocupada, por medida de celeridade processual, nomeando para sua realização (o)a Perito(a) Rosângela Aparecida Ramiro,
devendo apresentar o laudo em 60 dias (art. 465, CPC). O laudo pericial deverá conter os requisitos do artigo 473, do CPC.
Quando da vistoria, o perito deverá comunicar a data previamente às partes (art. 474, CPC).Terão as partes 15 dias, contados
da intimação deste despacho, para apresentar seus quesitos, indicar assistente técnico, bem como arguir o impedimento ou
suspeição do perito, se for o caso (art. 465, CPC).Sem prejuízos, intime a perita para que estime seus honorários.Int. - ADV:
CAROLINA POLETTI SILVA (OAB 363162/SP)
Processo 1018048-52.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cedenir Decarli e outro - Concedo o
prazo suplementar conforme requerido na petição retro.Ao final do prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sendo certo que não será deferido novo prazo.No silêncio,
tornem conclusos.Int. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2018
Processo 1012470-11.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edileuza Dias Mota - Paulo
Shizuto Umezaki e outros - Vistos.Fls. 185: defiro o levantamento dos honorários ao(à) Perito(a).Expeça-se o necessário.Sem
prejuízo, a fim de se evitar futuras nulidades, citem-se os confrontantes indicados no item 1.3 do laudo pericial (fls. 188/189).
Int. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120843/SP), TATIANE
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1016580-82.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Fonçatti - - Joana D’arc
Monteiro Fonçatti - Recebo as petições de fls. 68/70 e 77 como emendas à inicial. Anote-se.1- Citem-se, pessoalmente, os
réus, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes (art. 246, § 3º, CPC), e, por edital, com o prazo de
30 dias, os interessados incertos ou desconhecidos (artigo 259, I, do Código de Processo Civil). Deverá ainda, constatar quem
são os confrontantes, se diverso dos indicados, e citá-los.2- Notifiquem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do
Estado e do Município para que se manifestem se têm interesse na causa, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos
documentos que a instruíram. Na intimação deverá constar que o silêncio significará desinteresse na demanda.3- O prazo para
contestar será de 15 dias.4- O edital de citação somente deve ser expedido após o retorno de todas as citações, a fim de que
seja incluído num único edital todas as pessoas não localizadas, por medida de economia processual (art. 259, I, do CPC).5Antecipo a realização da prova pericial na área ocupada, por medida de celeridade processual, nomeando para sua realização
(o)a Perito(a) Rosângela Aparecida Ramiro, devendo apresentar o laudo em 60 dias (art. 465, CPC). O laudo pericial deverá
conter os requisitos do artigo 473, do CPC. Quando da vistoria, o perito deverá comunicar a data previamente às partes (art.
474, CPC).Terão as partes 15 dias, contados da intimação deste despacho, para apresentar seus quesitos, indicar assistente
técnico, bem como arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art. 465, CPC).Sem prejuízos, intime a perita
para que estime seus honorários.Int. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1017388-87.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 40248773120138260114 - 10ª Vara Civel) Bruno Cesar de Moraes - - Rosemery Monteiro de Moraes - - Geraldo Sarino Monteiro - - Maria Auxiliadora Monteiro - Nada a
prover.A carta precatória já foi devolvida à origem, ademais o novo endereço indicado é da cidade de São Paulo.Int. - ADV: LUIS
FERNANDO GAZZOLI RODRIGUES (OAB 132192/SP)
Processo 1018634-21.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adelino Luiz Frozi - Recebo a petição retro como
emenda à inicial. Anote-se.Intime-se a parte autora para que junte as certidões de objeto e pé dos processos nº 100563252.2015 da 5ª Vara Cível e nº 1017434-76.2017 da 1ª Vara da Família e das Sucessões, constantes na certidão de fls. 27/29.
Prazo de 15 dias.Int. - ADV: SUELI BOVOLENTO (OAB 60021/SP)
Processo 1019474-65.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Suely Amancio de Souza - Intimação ao
autor para ciência da Certidão de óbito do requerido Jaciro Ferreria, fls. 429, devendo apresentar manifestação no prazo de 10
dias. - ADV: JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS (OAB 217324/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º