TJSP 09/02/2018 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
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mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do §
3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo,
conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar
a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo.2. Caso resulte
frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A
seguir, intime-se pessoalmente o executado sobre a penhora realizada, oriunda do bloqueio BacenJud (art. 523, CPC).3. Após,
ou na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se novamente o exequente.Intime-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001707-83.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001707) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Wellington Carlos Salla - Ricardo Tadeu dos Santos - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu procurador, sobre
o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores,
sistema BACENJUD, que resultou infrutífero. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001740-34.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cojiba Supermercados
Ltda - Elida Aparecida Bernini - Proc. nº de ordem 431/2015V.Proceda-se o acesso ao sistema BacenJud, na tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, de acordo com a planilha de débito de fl. 79.Aguarde-se a resposta
do BacenJud.Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio
integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC,
pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão
descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela
qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo.Caso resulte frutífera a diligência, com a
transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se pessoalmente a
executada sobre a penhora realizada, oriunda do bloqueio BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15
dias. (art. 523, CPC)Após, ou na hipótese de resultar infrutífera a diligência, manifeste-se novamente o credor.Intime-se. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001740-34.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cojiba Supermercados
Ltda - Elida Aparecida Bernini - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu procurador, sobre o Detalhamento de Minuta
para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, que
resultou infrutífero. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001864-42.2000.8.26.0368 (368.01.2000.001864) - Monitória - Agromixindustria e Comercio de Alimentos Ltda
- Nutremix Premix Racoes Ltda - Diante do que consta às fls.317 e 321, item 2, intime-se a exequente, na pessoa de seu
advogado, através do dje, para que informe nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, se providenciou a habilitação de seu
crédito junto aos autos da falência da empresa NUTREMIX PREMIX RAÇÕES LTDA., que tramita perante a Segunda Vara
desta Comarca, e se foi acolhida a habilitação e consequentemente incluído seu crédito no Quadro Geral de Credores (proc.
nº 0007457-32.2012.8.26.0368).A seguir, tornem-me os autos conclusos para decisão, mediante carga em livro próprio. - ADV:
PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 0002507-43.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002507) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cojiba
Supermercados Ltda - Narcizo Candido da Silva - Proc. nº 449/2013 Fl.153: defiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta)
dias.Decorrido o prazo, informe o exequente se persiste o parcelamento do débito e se houve a satisfação da dívida. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0002615-09.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002615) - Procedimento Comum - Bancários - Renato Cesar Ulian - Aylton Ulian Filho - Banco do Brasil Sa - O exequente, através de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a retirar,
em cartório, a guia de levantamento expedida nestes autos. - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP),
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002621-16.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002621) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Estella Faria Netto do Valle - - Adriana do Valle Berganton - - Matheus Berganton dos Santos - - Tiago Berganton
dos Santos - - Mathilde do Nascimento Oliveira - - Sylvio Berganton - - Mario Arioli - - Jose Joao Pavanelli - Banco do Brasil Sa
- Aguarde-se, por mais 180 dias, o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, que
deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Consigno que caso ocorra o trânsito em julgado antes do decurso
do prazo de 180 dias, tal fato deverá ser comunicado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP), FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA (OAB 181034/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002700-10.2003.8.26.0368 (368.01.2003.002700) - Execução de Título Extrajudicial - Madeu & Costa Ltda Ana Claudia Braz Martins - 1. Diante do requerimento de fl.58, último parágrafo, proceda a serventia, desde logo, a exclusão
dos nomes dos advogados que se encontram cadastrados junto ao SAJ, passando a incluir os nomes dos dois advogados
agora indicados, DR. WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA e DRA. SABRINA RODRIGUES PEREIRA, para as futuras intimações
referentes ao presente feito, através do dje. 2. Proceda-se à CONSTATAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO da motocicleta HONDA
CG 125 TITAN ES, placa DGF 9630, que se encontra em nome da executada ANA CLÁUDIA BRAZ MARTINS, com endereço à
rua Carlos Lacerda, nº 1070, casa, Jardim Centenário, nesta cidade, devendo o Oficial de Justiça descrever o atual estado da
motocicleta. Em ato contínuo, proceda-se à INTIMAÇÃO da executada ANA CLÁUDIA BRAZ MARTINS sobre o auto de penhora
e avaliação. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE.Monte Alto, 10 de
janeiro de 2018. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/
SP)
Processo 0002700-10.2003.8.26.0368 (368.01.2003.002700) - Execução de Título Extrajudicial - Madeu & Costa Ltda - Ana
Claudia Braz Martins - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça,
lançada no Mandado de Constatação, Penhora e Avaliação, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na íntegra, através do
“site” http://esaj.tjsp.jus.br). - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA
(OAB 243806/SP)
Processo 0002769-56.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dirce Aparecida Piotto - Tayne Leticia Aparecida magri - - Victor Luiz Magri - Economus - Instituto de Seguridade Social - - COMPANHIA DE SEGUROS
DO ESTADO DE SAO PAULO COSESP - Aguarde-se, por mais 90 (noventa) dias, a informação das partes acerca do atual
andamento do agravo de despacho denegatório de recurso especial interposto por DIRCE APARECIDA PIOTTO MAGRI E
OUTROS, notadamente, se houve o julgamento e, em caso afirmativo, qual o resultado e se já ocorreu o trânsito em julgado.
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