TJSP 09/02/2018 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
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Processo 0000154-35.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000154) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose
Antonio Reis da Cruz Junior - Concessionaria de Rodovias Tebe Sa - - Desterra Terraplenagem e Locação de Equipamento
Ltda Epp - - Seguradora Zurich Brasil Seguros Sa e outro - J. Defiro, para liberar os licenciamentos, mas manter o gravame
vedando as transferências. Sai o peticionário intimado. Int. a parte exequente. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP),
MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP), ADIRSON
CAMARA (OAB 201763/SP), RODRIGO GALVÃO MOURA (OAB 285887/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), ANA PAULA
RIBEIRO (OAB 293774/SP), PAULO SERGIO DETONI LOPES (OAB 69558/SP), CLAUDIA SALLUM THOME CAMARGO (OAB
105555/SP)
Processo 0000416-72.2016.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Impugnação de Crédito - Flavio
André Morgado - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Manifeste-se a falida, no prazo
de 05 (cinco) dias. A seguir, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI
(OAB 210357/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0000891-04.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000891) - Procedimento Comum - Maria de Lourdes Gomes - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de fevereiro p.f., às 15:15
horas.2. Rol de testemunhas no prazo e na forma de Lei.3. Providencie o(a) advogado(a) da parte autora a presença de seu
constituinte, bem como das testemunhas arroladas na petição inicial na audiência acima designada, independentemente de
intimação.Caso necessária eventual intimação de testemunhas, deverá o causídico fundamentar o pedido, justificando-o em até
10 (dez) dias anterior à audiência designada.Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ
(OAB 230862/SP)
Processo 0001462-33.2015.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Hugo Henrique do
Nascimento de Queiroz - Vistos. Na inicial, o autor pretendia a expedição de alvará para efetuar a venda do veículo Honda CG,
cujo documento consta às fls. 15, para levantar valores depositados em nome do falecido junto ao Banco Bradesco, bem como
valores referentes a verbas rescisórias e eventual saldo de FGTS/PIS.Em Superior Instância, foi afastado o decreto de extinção
e concedido o alvará, nos termos postulados (fls. 31/35).Em razão de consulta da serventia (fls. 41), foi determinado que o autor
comprovasse o número do CPF de seu genitor, diante da divergência nos documentos de fls. 07 e 15, bem como informasse
o atual andamento da ação trabalhista (fls. 42).Conforme comprovação junto ao site da Receita Federal, o número correto do
CPF do falecido Manoel Luiz Menezes de Queiroz é 122.446.328-57 (fls. 47/49), posto que o de nº 279.958.398-98 pertence a
Rodrigo de Oliveira Vieira. Portanto, há que se reconhecer que houve erro material, quanto ao CPF constante no documento do
veículo (fls. 15).Quanto às verbas rescisórias oriundas da Justiça do Trabalho, conforme documentos de fls. 50/52, verifica-se
que houve levantamento do importe pela consignante, tendo o processo sido extinto sem resolução do mérito (art. 267, VIII,
do CPC antigo). Assim, o pedido para expedição de alvará restou prejudicado.Nesse cenário, em cumprimento ao v. acórdão,
expeçam-se os alvarás requeridos na petição inicial, com exceção daquele destinado ao levantamento de valores referentes a
verbas rescisórias.Os alvarás deverão ser impressos pelo advogado do autor, diretamente em seu escritório.Após, cumpra-se os
itens 2 e 3 da decisão de fls. 40.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001462-33.2015.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Hugo Henrique do Nascimento
de Queiroz - O requerente, na pessoa de seu procurador, fica devidamente intimado a providenciar a impressão dos alvarás
expedidos nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001845-16.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001845) - Procedimento Comum - Obrigações - Claudecir Francisco
Ribeiro - Joao Sergio Delfino - Marcos Roberto Maruccio - Fls.158/170: anote-se na autuação a interposição do agravo de
instrumento por parte do executado.Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Informe o agravante se foi
atribuído efeito ativo ao recurso. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO
JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 0002796-05.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosangela Aparecida de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social INss - Vistos.1. Levante-se, desde logo, em favor do(a) advogado(a) Dr. Fabio
Eduardo Laurentiz, CPF nº- 090.632.948-59, a importância total depositada à fl. 156, ou seja, R$1.356,10 (um mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e dez centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº
1181005131426868, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Fabio Eduardo Laurentiz, referente ao Precatório/
RPV/Protocolo nº 20170153775, por se tratar de honorários advocatícios, podendo o autorizado assinar todos os papéis e
documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim.Servirá o presente despacho como alvará,
ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE,
observadas as formalidades legais.2. Diante do silêncio do Instituto (fl. 159), defiro o pedido de fl. 149 e determino a expedição
de novas requisições, devendo ser expedido dois ofícios, um para o principal em favor da autora Rosangela Aparecida de
Souza, no valor de R$ 6.301,40, já descontados os honorários contratuais, outro em favor do Dr. Fábio Eduardo de Laurentiz,
no valor de R$2.700,59, referente aos honorários contratuais (fls. 130/131) - data da conta para fins de requisição: 30/04/2017
-, uma vez o valor do total do débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, observando-se os dados informados pelo INSS
(fl. 125), não havendo deduções individuais, deverá ainda, a Serventia quando do preenchimento dos requisitórios, assinalar
no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo dos juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros,
consignando-se, ainda, no campo observações, que não há litispendência destes autos com os autos que tramitaram perante o
Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto (proc. nº- 0008333-13.2009.4.03.6302).Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão
e das requisições de pagamentos.3. Aguarde-se o pagamento.Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0002932-02.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Nina Pelloso de Carvalho - Irmandade
Misericordia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto Sistema Vida de Saude - INTIME-SE a requerente, na pessoa de seu
advogado, através do dje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e cálculos apresentados pela
IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE MONTE ALTO (fls.490/496), bem como para que
apresente nos autos relatório médico por parte do profissional solicitante da terapia pelo método A.B.A, para os fins pretendidos
pela requerida às fls.491/492, itens “a”, “b” e “c”. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), FABIANA
TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 0003332-50.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Julio
Cesar Bianchi - TELEFONICA BRASIL SA/ DTH - O exequente, através de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado
a retirar, em cartório, a guia de levantamento expedida nestes autos. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/
SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003566-42.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003566) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.C.M.S. - A.M.S.F. - V.
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