TJSP 09/02/2018 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
2227
Processo 1000323-24.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Maldee Prestadora
de Servicos Educacionais S/s Ltda - Mauro Benedito Gil - Vistos.Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 27 de
FEVEREIRO de 2.018, às 11:00 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado
na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE o Requerido, através de carta com AR.Consigne-se que
o Requerido poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis, a contar da realização da audiência acima ou,
caso não tenha interesse na realização do ato conciliatório, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC,
art.334, § 5º).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.INTIME-SE a parte autora, na pessoa do Advogado, bastando a publicação deste despacho no DJE.Intimem-se. Monte
Alto, 06 de fevereiro de 2018. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 1000357-96.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - André Ferreira Luiz - - Luiz Antonio Luiz - Vistos.CITEM-SE os executados para que, no prazo de 3 (três) dias,
contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial (R$19.449,14).Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (NCPC,
art.827, §1º). Esclareçam aos executados de que os honorários advocatícios poderão ser elevados até 20%, levando-se em
conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução.Não sendo efetuado o
pagamento, será determinada a PENHORA E AVALIAÇÃO em bens dos devedores.Acaso não sejam os devedores localizados,
proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes
à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art,830,§ 1º).
Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles, salvo se outros forem indicados pelos
executados e aceitos pelo juiz, quando demonstrado que a constrição indicada será menos onerosa e não trará prejuízos ao
exequente (a modificação dependerá de provocação do executado e deliberação do juiz, nos termos do art.847 do NCPC.Os
executados ficam cientes de que independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de
EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis.No prazo para embargos, os executados, reconhecendo o crédito
exigido poderão, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo
parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos.Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão
efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças
processuais relevantes.Expeça-se cartas de CITAÇÃO, com AR.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000361-36.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - André Ferreira Luiz - Inexiste motivação para distribuição por direcionamento a esta Vara, uma vez que não se
verifica a repetição de ação.Encaminhe-se para livre distribuição. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000363-06.2018.8.26.0368 - Monitória - Compra e Venda - Gear Tecnologia Industrial Ltda-epp - Agrojacto Peças
e Serviços Ltda - Vistos.Para a ação monitória, dispensa-se a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no
artigo 334 do CPC.CITE-SE a Ré, através de cartas com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial (R$3.107,90), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre esse
valor, atualizado, ficando, nesse caso, isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art.701, §1º).INTIME-SE, ainda, de
que, no mesmo prazo, poderá, nos próprios autos, apresentar embargos à ação monitória, CIENTIFICANDO-A de que a falta de
pagamento ou não sendo opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Além disso, acaso haja
má-fé na oposição dos embargos, haverá condenação ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor da causa, em favor da
Autora (CPC, art.702, §11). - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000417-40.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Marcia Regina
Possetti de Carvalho - Tendo em vista a inclusão do nome da executada no banco de dados da SERASA (fls. 319), manifestese a exequente. - ADV: LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
105090/SP)
Processo 1000917-72.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Joao Marques Barbosa de Souza - Fls.117: aguarde-se por 20 dias. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000970-24.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Saravalli Tratores Ltda. - Fls.262/264: comprovado o recolhimento das taxas, providencie a serventia ao necessário para
a realização da pesquisa através do BACENJUD (penhora on-line), com bloqueio e transferência imediatos.O recolhimento
é devido nos termos do Comunicado TJ.170/2011, no valor de R$15,00, para cada pesquisa (guia FEDTJ cód.434-1). - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001114-95.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Pignatta Ltda - Rita Paula
Machado - Aguarde-se a realização do leilão. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002115-47.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Retificação de Nome - J.C.F. - T.A. - Certifique-se o trânsito
em julgado da sentença.Expeça-se o mandado para averbação da paternidade e a certidão de honorários, no valor máximo.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1002311-51.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Casas Conforto de Monte Alto Ltda-me Cart Indústria de Peça e Comércio Em Alumínio Ltda Me e outros - Fls.122: expeça-se certidão da execução/cumprimento de
sentença para que a exequente possa leva-la a protesto, conforme previsão do artigo 517 do CPC.Da certidão deverá constar
o teor da decisão, a indicação do nome do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e o decurso do
prazo pagamento voluntário.O Advogado deverá providenciar a impressão do documento diretamente pelo SAJ.Retornem os
autos ao arquivo (fls.30.Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA
(OAB 205596/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º