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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 - Página 2643

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TJSP 09/02/2018 - Pág. 2643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

2643

Processo 0028622-48.2017.8.26.0405 (processo principal 0001734-13.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vivo S.A - Vistos.Sem embargo de entendimento em sentido contrário, este Juízo, relativamente
às obrigações de fazer, reputa necessária a intimação do devedor para o cumprimento do julgado.Como o(a) executado(a) não
foi intimado(a) para cumprimento da obrigação, descabe, no momento a inclusão de multa.Assim, intime-se o(a) executado(a),
para que a ré instale a linha telefônica na residência do autor, em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a
R$ 20.000,00, que será revertida em favor do autor a título de perdas e danos.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP),
LETICIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ)
Processo 0028872-52.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - LUANE TAVANO LIBERATO
SCIOLI - Vistos. Fls. 19: Primeiramente, expeça-se mandado de penhora e avaliação devendo o Sr. Oficial de Justiça listar
e penhorar os bens existentes na residência do(a) executado(a) até o limite para satisfação da execução.Int. - ADV: PAULA
REGINA DE OLIVEIRA MENDES MONTAGNER (OAB 204991/SP)
Processo 0029710-24.2017.8.26.0405 (processo principal 0031818-94.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Americo Francisco Prates Neto - TIM - Em cumprimento à determinação de fls.
05, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 14/2018, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 04, no valor de R$ 3.774,51, intimando
o(a) Exequente para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/
SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP), MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0030130-34.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PATRICIA ANDRADE - Vistos.
Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, houve a declaração de renda do executado do ano de 2017.DETERMINO
a juntada da declaração em pasta própria, intimando-se a exequente para análise, no prazo de 30 dias, bem como para que se
manifeste em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: PRISCILLA ROBERTO BERTINATO (OAB 200046/
SP)
Processo 0030329-22.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material CONSTRUTORA ALGIBI EIRELI e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes.Nada sendo requerido, no prazo
de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE
VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0030679-39.2017.8.26.0405 (processo principal 0003530-05.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA JOSÉ PITTERI COUTO - CONDOMINIO RESIDENCIAL FELICITA OSASCO - - Paulo
Henrique Suhanov Felix - Vistos.Certifique a zelosa Serventia se a guia de levantamento referente ao depósito de fls. 207 já foi
levantada.No mais, DEFIRO a execução.Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o
valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos
termos do artigo 523 e ss., do Novo Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$2.889,61, corrigido até
outubro/2017).Int. - ADV: MARCUS VINICIUS HENESS (OAB 359516/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/
SP), BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP), FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 0031481-08.2015.8.26.0405 (processo principal 0036445-78.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Antonio da Conceição - CLARO S/A - Em cumprimento à determinação
de fls. 122, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 56/2018, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 38, no valor de R$ 43.319,74,
em nome do patrono Antonio Oscar de Carvalho Petersen Filho, em razão do mesmo ser o único que possui poderes para
receber e dar quitação.Intime-se o(a) executado(a) para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOSE LUIS CAETANO (OAB 210793/SP)
Processo 0031521-87.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro EDITORA TRES COMERCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA - Vistos. Intime-se a parte executada, para depositar em Juízo o valor
do saldo remanescente apresentado pelo Contador Judicial, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento
sob pena de bloqueio de ativos (valor do débito R$2.027,99),.Int. - ADV: CLAUDIA REGINA VIANA (OAB 284776/SP), ANTONIO
ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP)
Processo 0032719-62.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Altana
Piazza Navona Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos do direito.Torno insubsistente eventual penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de
extinção do feito.Após, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), RENATO
DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP)
Processo 0033023-90.2017.8.26.0405 (processo principal 0004774-37.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MICROCAMP - Vistos. *Int. - ADV: HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/
SP)
Processo 0033648-27.2017.8.26.0405 (processo principal 0008377-84.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Veronica da Silva Quadra Aragone e outro - Vistos.Regularize-se os autos principais. DEFIRO a
execução.Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no
prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 e ss., do
Novo Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$17.258,13).Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP), MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/SP), MARIANO MASAYUKI TANAKA (OAB 236437/SP)
Processo 0034253-70.2017.8.26.0405 (processo principal 0013717-09.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Microlins Barueri - Vistos. Fls. 2: Providencie a exequente, no prazo de dez dias.
Após, tornem ao Contador.Int. - ADV: MARCIA MILLAN PEINADOR BENTO (OAB 167137/SP)
Processo 0034644-30.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANA MARIA
SOUZA VALADÃO - ANHANGUERA EDUCACIONAL - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos do direito.Torno insubsistente eventual penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de
extinção do feito.Após, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP),
NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP)
Processo 0035865-48.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ALINE NASCIMENTO
ALMEIDA - ANHANGUERA EDUCACIONAL - Vistos.O silêncio do(a) Exequente implica que o processo atingiu sua finalidade.
Ante o exposto JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Após
as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção e arquivamento do feito.P.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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