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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 - Página 836

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TJSP 09/02/2018 - Pág. 836 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

836

celebrou contrato de financiamento com alienação fiduciária e outras avenças com a parte ré.Por sua vez, o inadimplemento
contratual e a mora estão demonstrados pela NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, destinada a prévia ciência acerca da pendência
de débito, oriundo do contrato celebrado pelas partes.Cumpre consignar que de acordo com o princípio da boa fé, é obrigação
do devedor manter seu cadastro atualizado junto ao credor. Ausente esta comunicação, é de se considerar válida a notificação
encaminhada a seu endereço.Destarte, satisfeitos os pressupostos legais exigíveis, DEFIRO LIMINARMENTE a medida de
busca e apreensão do bem móvel descrito na petição inicial. Executada a liminar, CITE-SE o réu, para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos) no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL n. 911/69, art. 3º, § 2º, com a redação da Lei 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde
a efetivação da medida (DL 911/69, art. 3º § 3º com a redação da Lei 10.931/04). Decorrido o prazo sem pagamento, a posse e
propriedade do referido bem serão consolidadas em mãos da parte autora (art. 3º § 1º do Dec. Lei 911/69).Sem prejuízo, autorizo
o uso de força policial, para o cumprimento da medida deferida, se necessário.Ficam advertidas as partes de que, na eventual
hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, serão consideradas intimadas para todos os efeitos legais, nos
termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1010447-55.2017.8.26.0286 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Sergio
de Magalhaes Filho - Christiani Limongi Engenharia e Construcoes Ltda - - Empreiteira Delta Eireli - Epp - Ciência à parte
autora do ofício do banco Santander juntado aos autos. - ADV: JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP),
ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 286479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2018
Processo 0000524-22.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 1007663-76.2015.8.26.0286) (processo principal 100766376.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Aparecida de Almeida - Vistos.Considerando a
manifestação da exequente à pág. 38, determino o cancelamento da distribuição do presente incidente.Publique-se esta decisão.
Após, certifique-se o término do prazo recursal e encaminhem-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição,
nos termos do Comunicado CG 1262/2017.Int., - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 0004199-90.2017.8.26.0286 (processo principal 0000064-11.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Revendedora de Derivados de Petroleo Bravo - Rm Petroleo Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º,
do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int., ADV: DONIZETE AMURIM MORAES (OAB 236020/SP), REINALDO DANELON JUNIOR (OAB 182298/SP), JOSE ANTONIO DA
SILVA (OAB 109777/SP)
Processo 0004309-89.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 0003441-34.2005.8.26.0286) (processo principal 000344134.2005.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Poliaco Engenharia Industria e Comercio Ltda - Cremasco Carrocarias Ltda
- Vistos.Indefiro o processamento do cumprimento de sentença pelo meio digital, considerando que o mesmo teve início em
15 de maio de 2014, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devendo prosseguir no processo físico.Nesse sentido,
determino o cancelamento do presente incidente, devendo a parte autora peticionar nos autos físicos o pedido feito nesses
autos.Publique-se esta decisão.Após, certifique-se o término do prazo recursal e encaminhem-se os autos ao distribuidor
para cancelamento da distribuição, nos termos do Comunicado CG 1262/2017.Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB
193189/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), CIBELI
GIANNECCHINI (OAB 168345/SP)
Processo 0004514-21.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 1006425-85.2016.8.26.0286) (processo principal 100642585.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sociedade Chácaras Castelo Country Club (City Castelo)
- Paulo Rubens Atalla - - Lourdes Mathias Atalla - Vistos.Providencie a parte exequente o necessário para regularização do
presente incidente instruído-o com mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além
de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. (§2º do art. 1.286 das NSCGJ).Regularizados os autos,
na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do
CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0004568-21.2016.8.26.0286 (processo principal 0012685-45.2009.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Depósito - AMC BRASIL FNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL
MULTICARTEIRAS - JEFFERSON LOPES DE MELO - Ciência à parte autora do ofício da CNseg juntado aos autos. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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