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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 - Página 1010

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TJSP 14/02/2018 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2515

1010

JUNIOR (OAB 258504/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
Processo 0002218-63.2017.8.26.0306 (processo principal 1003434-76.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - J Fernandes Construtora Limitada - Vistos.1. Fls. 34: Com fundamento no artigo 313, inciso I, do
Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso desta ação, pelo prazo de 01 (um) ano para a devida habilitação de herdeiros.
2. Assim, de rigor a aplicação dos artigos 313 e 314, ambos do Código de Processo Civil.”Art. 313 - Suspende-se o processo:I pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;(...)§ 1º
- Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689”;”Art. 314 - Durante a suspensão é defeso praticar
qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável,
salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição”.3. A representação processual deve ser da seguinte forma: Caso
ainda não haja inventário, o administrador provisório deve figurar no pólo passivo. Durante o inventário o inventariante, e após a
partilha os herdeiros. 4. É preciso que o polo passivo seja regularizado, nos termos do artigo 75 do Código de Processo Civil e
do exposto acima, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.5. Int. - ADV: DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES
(OAB 300274/SP), CARLOS CESAR DOS SANTOS (OAB 377174/SP)
Processo 0002362-37.2017.8.26.0306 (processo principal 1003010-34.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Obrigações - Catricala & Cia Ltda - Certifico e dou fé que para intimação do executado da penhora e expedição de ofício a
Instituição Financeira o exequente deverá providenciar o recolhimento de custas postais no valor de R$ 42,40 em guia FEDTJ
(Comunicado CG nº 2772/2017). Nada Mais. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), RODRIGO
AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 0002443-83.2017.8.26.0306 (processo principal 0001590-16.2013.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Paulo Rogerio de Jesus Barbosa - BANCO ITAUCARD S/A - Diante da certidão de fls. 81 informando
sobre a impossibilidade de realização do cálculo, nomeio como perito o Sr. Eduardo Bertasso da Silva, independentemente de
compromisso, para a realização de perícia contábil.Intime-se o perito para apresentar estimativa de honorários em 05 (cinco)
dias. Saliente-se que, como o perito estará com todos os dados da perícia, tal estimativa só será alterada diante de situações
excepcionais.Após a estimativa, o impugnante deverá depositar em 05 dias os honorários do perito. Em caso de não aceitação
da estimativa, a impugnação deverá estar fundamentada, comprovando a irregularidade da estimativa. No caso de impugnação,
o perito deverá se manifestar em 05 dias e em seguida tornem conclusos.Vindo aos autos o laudo, manifestem-se as partes em
05 dias.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA (OAB 188334/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP),
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0002553-19.2016.8.26.0306 (processo principal 0006471-02.2014.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Antonio Venancio da Silva - CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA ME - Vistos.1- Ante a informação de pagamento do débito à
fl. 99, ficam prejudicadas as praças designadas. Comunique-se ao leiloeiro.2- Ainda, solicite-se a devolução do mandado de
busca e apreensão expedido à fl. 97, independentemente de cumprimento.3- No mais, certifique-se acerca das custas finais,
intimando-se para recolhimento em 5 dias, sob pena de inscrição da dívida, se caso.4- Após, conclusos para extinção do feito.
5- Int. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0002553-19.2016.8.26.0306 (processo principal 0006471-02.2014.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Antonio Venancio da Silva - CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA ME - Em cumprimento ao item 3 do r. despacho de fls.
100 a parte executada deverá recolher as custas finais no valor de R$ 128,50 na Guia DARE-SP código 230-6, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL
(OAB 217321/SP)
Processo 0002591-94.2017.8.26.0306 (processo principal 1001847-19.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Amanda Cristina Silva Batista - Prospero Industria e Comercio de Produtos Esportivos e Ortopédicos
Ltda. - Me - Vistos.1. Levando em conta a confirmação da existência de valores (fls. 31/32) e o interesse manifestado pela
parte autora às fls. 33, converto o bloqueio em penhora, tornando indisponível o numerário. 2. Declaro que após o julgamento
de impugnação, se houver, será determinada a transferência do valor bloqueado para a agência local do Banco do Brasil
(nº 0937-7) a ser depositado em conta corrente à disposição desse juízo.3. Intime-se o devedor da penhora. A intimação do
executado far-se-á por meio da imprensa para seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze)
dias; não o tendo, será ele intimado pessoalmente (arts. 525, § 11 e 841, do CPC). 4. Considerando, ainda, o pedido da parte
exequente, que se relaciona com a busca de veículos, determino que a serventia, por meio do sistema RENAJUD, junte aos
autos a pesquisa com base no CNPJ/CPF da(s) parte(s) executada(s).5. Segundo orientação adotada pelo Superior Tribunal
de Justiça, a quebra de sigilo fiscal ou bancário para obter informações acerca de bens penhoráveis do devedor é medida que
se admite quando infrutíferos os meios ordinários empregados com a mesma finalidade (Resp 802.897/RS, 2ª T., Min. Castro
Meira, DJ 30.03.2006; Resp 796.485/PR, 2ª T., Min. Castro Meira, DJ 13.03.2006; Resp 666.419/SC, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ
27.06.2005). Tratando-se da hipótese dos autos, requisitei as informações on line, que já se encontram disponíveis em relação
ao ultimo exercício. 6. A declaração será juntada a seguir por ser negativa.7. Considerando que os referidos documentos devem
estar nos autos quando da publicação desta decisão, fica concedida vista à parte exequente pelo prazo de 05 dias, para que
requeira o que de direito. 8. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), DANIEL BARBOSA PALO (OAB 146003/
SP)
Processo 0002806-07.2016.8.26.0306 (apensado ao processo 1000308-18.2016.8.26.0306) (processo principal 100030818.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.1- Fls.146/147: Recaindo
a penhora em bens imóveis e, ante a certidão da matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado (fls. 148/149), determino
a realização da penhora por termo nos autos. Observando o exequente a referida determinação, lavre-se termo de penhora
em cartório, nos termos do § 1º do artigo 845 do CPC, permanecendo o executado como depositário judicial fiel, e de tais
atos intimar, na mesma oportunidade, o executado, intimando-se também o cônjuge do executado ou, conforme o caso, o
senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. A intimação do termo de penhora será
feita nos moldes dos §§ 1º e 2º do artigo 841 do CPC.2- Após a realização do termo e regularizada a intimação, determino que
a serventia, por meio do sistema ARISP, proceda ao registro da penhora, devendo ser certificado o valor a ser recolhido para
a manutenção da medida. 3- Após, de acordo com o art. 154, V, do CPC, proceda o Sr. Oficial de Justiça a avaliação do bem
penhorado.4- Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002806-07.2016.8.26.0306 (apensado ao processo 1000308-18.2016.8.26.0306) (processo principal 100030818.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que para
intimação do executado da penhora realizada o exequente deverá providenciar o recolhimento de custas postais no valor de
R$ 63,60 em guia FEDTJ (Comunicado CG nº 2772/2017) ou de diligência de oficial de justiça R$154,20 (03 UFESPs por
diligência). Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003213-76.2017.8.26.0306 (processo principal 0001439-60.2007.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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