TJSP 14/02/2018 - Pág. 1209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
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ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Frente as novas disposições processuais vigentes, digam todas
as partes, expressamente, se têm interesse em se conciliarem, para designação de audiência para esse fim.Intime-se. - ADV:
WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP)
Processo 1001348-93.2016.8.26.0319 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Ivo de Salles - Comissão de Análise de Solicitações Especiais - Case e outro - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO e outro - Vistos.Fl. 210 e seguintes - 1. Diante dos documentos de fls. 198/200, e do ofício de fls. 210/212, diga
o impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, se a liminar de fls. 31/32 vem sendo cumprida regularmente.2. Após, voltem-me
conclusos para deliberação, se o caso, sobre a suspensão do feito nos moldes do Tema 106 (STJ).Int.. - ADV: CLARISSA
CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), ANA HELENA RUDGE DE PAULA
GUIMARAES (OAB 105211/SP), ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP)
Processo 1001464-65.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marco Antonio Vidal Vistos.1) O direito em litígio admite transação, porém, as circunstâncias da causa não evidenciam sua obtenção, razão pela
qual passo a sanear o feito.2) As partes são legítimas e estão bem representadas.3) Não há nulidades ou preliminares a afastar
e estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual dou o feito por saneado.4) Defiro a
produção da prova pericial requerida pelas partes e nomeio como perito o Dr. Aron Wajngarten, cujos honorários serão arbitrados
de acordo com a tabela do Conselho da Justiça Federal.5) Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos em 15 (quinze)
dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC).6) Após, intime-se o expert para realização da prova pericial e resposta aos quesitos de fls.
06 e 47, devendo o laudo ser apresentado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data da perícia.7) O perito
deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c.
474, ambos do CPC).8) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477,
§1º, do CPC).9) Após, tornem os autos conclusos.Intime-se - ADV: FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/SP)
Processo 1001526-42.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Israel Simoes Berto
- Comprovado que após a realização da perícia o autor foi submetido a intervenção cirúrgica (oponencioplastia) em razão
de sequela de lesão do nervo mediano e musculatura tenor a esquerda (fls. 132/136), converto o julgamento em diligência.
Remetam-se os autos ao sr. Perito para que esclareça se a intervenção cirúrgica foi realizada em razão das patologias descritas
na petição inicial, ratificando/retificando o laudo de fls. 107/123.Prazo: 20 dias.Após, vista às partes e conclusos.Intime-se.
- ADV: AILTON APARECIDO TIPÓ LAURINDO (OAB 206383/SP), ELAINE IDALGO AULISIO (OAB 348010/SP), MARCELA
UGUCIONI DE ALMEIDA (OAB 354609/SP)
Processo 1002049-20.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria José de Oliveira
Brasilio - Fls. 77. Diante da notícia do descumprimento determino o imediato restabelecimento do benefício de auxilio-doença
em favor de Maria José de Oliveira Brasílio, oficiando-se ao EADJ, com urgência.No caso de descumprimento poderá ser
bloqueada verba pública para a garantia da efetividade da medida concedida.Cumpra-se com urgência.Intime-se a parte autora
e o procurador do INSS pessoalmente, inclusive da perícia designada a fls. 73. - ADV: CAROLINE CAON MARCOLINO (OAB
317726/SP)
Processo 1002192-43.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - Amarildo Cardoso - Município
de Lençóis Paulista - Com o trânsito em julgado da sentença prolatada às fls. 173/177, havendo eventual verba sucumbencial
e/ou condenatória exequível, tal expediente deverá se dar através de peticionamento eletrônico intermediário, vinculado aos
autos de origem, cujo teor e instrução deverão atender às disposições do art. 1.286, § 1.º e 2.º da NSCGJ e do COMUNICADO
CG Nº 441/2016 (Protocolo 2015/145853 - SPI, publicado no DJe, caderno administrativo, fls. 09/21, aos 04/04/2016) - por
meio do qual se elaborou e disponibilizou amplo e pormenorizado manual visando à instrução dos causídicos no momento do
aludido peticionamento. - ADV: SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP),
WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP)
Processo 1002281-32.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Juraci de Fátima Gomes
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.1. Em sede de cognição sumária demonstram os elementos
carreados aos autos que sentença proferida no Juizado Especial Federal da 3ª Região em dezembro de 2014 julgou procedente
ação ajuizada pela segurada, deferindo-lhe o benefício auxílio-doença desde 09.09.2013, “mantido enquanto perdurar a
participação do segurado no programa de reabilitação profissional a cargo da autarquia previdenciária” (fls. 60).Instada a autarquia
a esclarecer se a autora foi submetida a reabilitação, limitou-se o réu a afirmar que “o benefício sob nº 31/609.236.877-7, foi
cessado em 08/02/2017 por decisão médica” (fls. 86).Some-se ao descumprimento da sentença, que os documentos médicos
trazidos aos autos demonstram que a requerente permanece incapacitada para o trabalho em razão de quadro de artrite
reumatoide (fls. 21), mesma moléstia que levou à concessão do benefício anteriormente (fls. 47/55).Nestes termos, em sede de
cognição sumária, presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela pleiteada para determinar o imediato restabelecimento do
benefício previdenciário para a requerente.Oficie-se com urgência.2. Cumpra-se a decisão de fls. 67/68, intimando-se o Dr. Aron
Wajngarten para, no caso de aceitação do encargo, designe data, hora e local para a perícia, comunicando com antecedência
para as devidas providências.Intime-se. - ADV: ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO
(OAB 125332/SP)
Processo 1002480-88.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Marcelo Alquatt da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Com o trânsito em julgado da sentença prolatada às fls. 57/61, havendo eventual verba
sucumbencial e/ou condenatória exequível, tal expediente deverá se dar através de peticionamento eletrônico intermediário,
vinculado aos autos de origem, cujo teor e instrução deverão atender às disposições do art. 1.286, § 1.º e 2.º da NSCGJ e
do COMUNICADO CG Nº 441/2016 (Protocolo 2015/145853 - SPI, publicado no DJe, caderno administrativo, fls. 09/21, aos
04/04/2016) - por meio do qual se elaborou e disponibilizou amplo e pormenorizado manual visando à instrução dos causídicos
no momento do aludido peticionamento. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP), MARIA DO CARMO
ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1003281-04.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida da Silva
Gazola - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fl. 216 e seguintes - Certifique a Serventia o decurso do prazo
para a parte autora manifestar-se sobre o laudo complementar de fls. 216/217. Após, voltem-me conclusos com urgência para
deliberação sobre os requerimentos de fls. 203/204 e 207/208.Int. - ADV: ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP), EMERSON
RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP)
Processo 1003749-65.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Jeferson Luis Schimith Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º