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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 - Página 1900

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TJSP 14/02/2018 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2515

1900

dias, sobre o integral cumprimento do acordo homologado. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), LUIZ FRANCISCO
RIGUETO (OAB 168934/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1001490-13.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 3.232,85 (atualizada em Outubro/2017),
de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Fica, desde logo,
autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários.Caso se
efetive a penhora será designada audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer embargos.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se.Monte Alto, 26 de janeiro
de 2018. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001592-69.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aleandro
Aparecido Bruno Me - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão retro. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001714-48.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Igor Antonio Calaon - Banco
Santander - Agencia 3719 e outro - (manifeste-se a parte autora - 5 dias - AR de fls.188 - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001793-61.2016.8.26.0368/01">1001793-61.2016.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1001793-61.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Rita de Cassia Marconato Zaniboni - Vistos.Fls. 54: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme
noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Determino ao(à)
Diretor(a) da Ciretran local que proceda ao DESBLOQUEIO integral do veículo bloqueado às fls. 37.Não há interesse recursal,
nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.Publique-se.Monte Alto, 26 de Janeiro de 2018. - ADV: MARCELA APARECIDA
SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1002152-11.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Central Calçados
& Confecções Ltda. Epp - Vistos.Fls. 66: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal, nos termos do art.
1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações
de estilo, arquivem-se os autos.Publique-se.Monte Alto, 26 de Janeiro de 2018. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002447-14.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Miraxchar Cosmeticos
Ltda Epp - Vistos.Fls. 24: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de
Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo, arquivemse os autos.Publique-se.Monte Alto, 26 de Janeiro de 2018. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1002995-39.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Germano Malagutti - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - (certidão de fls.42 - o que entender cabível. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003355-08.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Magni & Nascimento
Ltda Me - A exequente optou livremente pelo procedimento dos Juizados Especiais para a satisfação de sua pretensão.
Conforme disposto no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo
será imediatamente extinto.A requerente, às fls. 100, equivocou-se quanto à certidão do Oficial de Justiça lançada às fls. 64,
pois segundo informações do vizinho, o antigo inquilino Sr. Luciano, mudou-se desta cidade.Assim, esgotada todas as tentativas
feitas até esta data, impõe-se a extinção desta execução de título extrajudicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Após, proceda-se à baixa no Sistema.Publique-e e intimem-seMonte Alto,
26 de janeiro de 2018. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003401-94.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eder
Francisco Assis - Carlos Augusto dos Santos - - Marlene Donizeti de Assis dos Santos - Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de
modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, tornem conclusos. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB
192640/SP)
Processo 1003531-84.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paola Fernanda
Casagrande - PROCEDA À PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo constante às fls. 58/59, lavrando-se o competente auto e
intimando-se o executado, no endereço constante às fls. 51.Caso se efetive a penhora, fica desde logo, designada audiência
de tentativa de conciliação, para o dia 07 de março de 2018, às 13h10min, a ser realizada no CEJUSC, Rua dos Lírios, nº 256,
nesta cidade, momento oportuno para o(a) executado(a) oferecer embargos (v. art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a
parte executada da audiência supra, Providencie o advogado da parte exequente a presença de sua constituinte à audiência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada.Intimem-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1003736-79.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Eduardo Pelloso Me - Alfa Seguradora S.a. - Vistos. ALFA SEGURADORA S/A opõe embargos de declaração em face da
sentença de fls. 158/162, embasada no artigo 1022, inciso III, do CPC, alegando que houve erro material, pois na fundamentação,
condenou a parte autora a pagar multa de 5% do valor corrigido da causa atualizado, enquanto no dispositivo, condenou ao
percentual de 8% (fls. 164/167).É o relatório.Fundamento e decido.Recebo os embargos, eis que tempestivos (fls. 163 e 164),
e acolho a as razões de inconformismo manifestadas, uma vez que, de fato, houve erro material na sentença proferida.Com
efeito, na fundamentação, constou condenação da parte autora por litigância de má-fé, a pagar multa de 5% do valor corrigido
da causa atualizado.Já no dispositivo, houve condenação no percentual de 8%, ocorrendo evidente erro material.Assim, o
dispositivo da sentença passa a ter o seguinte comando: “Condeno a autora ao pagamento de multa, em favor da requerida,
no valor correspondente a 5% do valor corrigido da causa”.No mais, mantenho a sentença tal como lançada.Intime-se. - ADV:
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003776-61.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Arnaldo Borsato - Vistos.Fl. 24:
tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo
Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os
autos.Publique-se e intimem-seMonte Alto, 26 de janeiro de 2018. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1003831-12.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Jose Roberto da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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