TJSP 14/02/2018 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
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oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará
o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados
os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774 par. ún).É
defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com
oposição de embargos mediante distribuição por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC,
art. 231). No caso de embargos manifestamente protelatórios, os embargos poderão ser rejeitados liminarmente (NCPC, art.
918, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(NCPC, art. 916).Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1017944-54.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.Fls.
67 : Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII,
do Novo Código de Processo Civil.Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado.P.R.I.C. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1018352-45.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência das pesquisas realizadas. - ADV: FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 242203/SP), PAULO DE TARSO MONZANI
(OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1018790-71.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Veículos - Douglas Aparecido Arcenio Teixeira - Vistos.Fl.
89 : fixo os honorários advocatícios da patrona do réu (Convênio Procuradoria Geral do Estado - OAB - fl. 11) no valor máximo
da tabela, expedindo-se certidão. Após, ao arquivo. Int. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP)
Processo 1018870-69.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Fulvio Willians Abud - Vistos.Fls. 55/61 - Ante o comparecimento espontâneo do executado aos autos, declaro suprida sua
citação. Cadastre-se seu advogado no sistema. Fls. 55/88: defiro o pedido de desconstituição de penhora realizada na conta do
executado junto ao Banco Santander, ante os documentos que comprovam que os valores bloqueados têm origem no salário
recebidos pelo executado. Assim, providencie a serventia o desbloqueio da conta do executado Fulvio Willians Abud junto ao
Banco Santander. Em relação à outra conta bloqueada, utilizada para movimentação financeira, fica mantido o bloqueio. No
mais, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: JEFFERSON OLIVEIRA
THOME (OAB 73998/PR), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1019453-20.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 65 : Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Ao Coordenador para desbloqueio do
veículo junto ao sistema RENAJUD (fls. 55).Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado.P.R.I.C. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1019871-60.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1014369-09.2015.8.26.0405) - Busca e Apreensão Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - GISELE CRISTINA SILVA
CORREIA - Vistos. Fls. 86/87: HOMOLOGO o acordo, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso
III-b do Novo Código de Processo Civil.Indefiro a expedição de ofício ao RENAJUD, pois não houve ofício para bloqueio nestes
autos.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), CARLOS PRADO DE
ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP), PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1020415-43.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls. 115/154 :
aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1020647-55.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Juvenal Corredato - Fls. 65:
Primeiramente, providencie o recolhimento da taxa devida. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP), VELOSO &
OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18957/SP)
Processo 1020864-35.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alpha Strong
Treinamento e Educação Executiva Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Ronaldo Maciel da Silva - Manifeste-se a parte exequente
acerca da certidão negativa do oficial(a) de justiça. - ADV: RONALDO NERY DUARTE (OAB 327448/SP), JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 1020952-10.2015.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Taisa Piva Toledo Piza Janone Me e outros
- BANCO BRADESCO SA - Vistos.Manifestem-se as partes em prosseguimento.Nada sendo requerido no prazo de 15 dias,
arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1022295-41.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cristiane da Silva Teixeira Abreu - Manifeste-se a parte autora acerca do mandado negativo. - ADV: LUCIANE MAGIONI
RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1022299-10.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa Flora Ltda. - Vistos.Fls. 48/49:
Recolhida a taxa devida, nos termos do provimento CSM nº 1864/11 (cód. 434-1), ao Coordenador para as providências
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