TJSP 14/02/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
2191
da Justiça Gratuita. Anote-se.2 - Designo audiência para o dia 05/09/2018 às 13:00h. A audiência será realizada no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, CEJUSC OSASCO: Avenida dos Autonomistas, 3107,
CEP: 06090-023, Centro - em frente ao prédio da Defensoria Pública.3 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
5 - O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de
intimação pessoal.6 - Arbitro os alimentos provisórios, em favor da filha em 20% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive
sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO
COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária
n° 01084-3 da agencia 5454 do banco Itaú, ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono
do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora.7 - Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício,
arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação.8 Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como
mandado/carta precatória conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB
86006/SP)
Processo 1014150-30.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P. - J.C.S.F. - R.A.S. e outro - Vistos.Ante o teor
dos termos de audiência de fls. 47/49 e 237/238, dando conta de que não existe e nunca existiu União Estável entre Renata
Augusta de Souza e José Cardoso de Souza Filho, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos dessa Comarca
para que seja feito o cancelamento da escritura lá lavrada em 02/07/2010, às fls. 119, do Livro 764, ante o vício que a acomete.
Fls. 244/245 e 250/255: Ciente da comprovação do cancelamento da apólice de seguro e da certidão de nascimento do menor
Miguel em nome do pai biológico.Fls. 250/255: Ciente da prestação de contas do mês de novembro/2017. Remetam-se os autos
ao Contador para conferência.Sem prejuízo, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico para realização de novo estudo social.
Com as respostas, abra-se vista ao MP.Int. - ADV: APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP), ROGER DUARTE DA
SILVA (OAB 319433/SP)
Processo 1014551-24.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.Y.V.C. - A.D.C. - Vistos.Intime-se o
executado, na pessoa de seu patrono, para que promova o integral adimplemento do acordo entabulado, conforme planilha
apresentada às fls. 74, no prazo de 48hs, sob pena de prisão.Decorrido com ou sem manifestação, tornem ao Ministério Público.
Int. - ADV: LUCIANA DA ROCHA MATIASI (OAB 375108/SP), REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 1014971-29.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.F. - Vistos.Providencie,
antecipadamente, o recolhimento das custas (Iniciais) conforme Prov. Nº 833/2004 (Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º),
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: JEFFERSON GARCIA (OAB 320163/SP)
Processo 1015809-69.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - G.G.F. - - T.G.D.M.G.G.D.R.
- - A.G.D. - - H.A.D. - - D.J.A.D. - - R.A.D. - - F.A.D. - Vistos.Efetive-se a transferência do valor encontrado às fls. 49/50 para
conta judicial vinculada a este Juízo.Fls. 57, item 2: Digam os requerentes.Após, tornem ao MP.Int. - ADV: VANESSA GOMES
DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 243678/SP)
Processo 1016007-43.2016.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Antonia Maria da Conceição - Vistos.Fls. 55: Defiro.
Aguarde-se resposta do ofício expedido às fls. 47 por mais 30 dias.Com a resposta, manifeste-se a inventariante.No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MARCOS BENEDITO DA SILVA (OAB 353681/SP)
Processo 1016668-85.2017.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Izabel Cirqueira dos Santos - Ivonete
Cirqueira dos Santos - - Ildete Cirqueira dos Santos Silva - - Mizael Cirqueira dos Santos - - Ismael Cirqueira dos Santos Vistos.Defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação
no presente feito.Após e nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MICHELLE DURAZZO
AFFONSO (OAB 377423/SP)
Processo 1016907-26.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.L.S.S. - P.C.S. - Vistos.Fls.
95: Anote-se.Fls. 96/104: Manifestem-se as partes, no prazo legal. Após, vista ao MP.Int. - ADV: LUCIA HELENA GOMES DE
SOUZA TAKIZAWA GOMES (OAB 258198/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017139-72.2015.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Elisangela Aparecida Ziviani Conceição - Eloiza Karini
Ziviani da Conceição e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Atenda a inventariante o quanto solicitado na cota
ministerial de fls. 135, item 2, no prazo de dez dias.Atendida a cota, remetam-se os autos ao Contador para conferência
da partilha.Após, vista ao MP.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO (OAB
327386/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 1017269-96.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Marcelo Correia dos
Santos - Fica a autora intimada a se manifestar sobre a juntada de folhas 30/42, no prazo de 05 dias. - ADV: CÉLIA REGINA
NUNES MÓDOLO FOLTRAN (OAB 265252/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 1017269-96.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Marcelo Correia dos
Santos - Vistos.Observo ter sido resolvida a litispendência entre estes autos e os autos do processo nº 0029514-88.2016,
conforme se denota da sentença naqueles autos.Remetam-se os autos ao Contador para cálculo do débito alimentar, observando
os demonstrativos de pagamento juntados pelo executado às fls. 59/64.Com o cálculo, manifestem-se as partes e, após, abra-se
vista ao MP.Int. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), CÉLIA REGINA NUNES MÓDOLO FOLTRAN
(OAB 265252/SP)
Processo 1017665-39.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.L.S. - Vistos.Cite-se o
requerido nos termos do despacho de fls. 14.Sem prejuízo, determino oficie-se ao IMESC, solicitando redesignação de data
para realização de perícia hematologia pelo sistema DNA.Com a informação, intimem-se as partes, por carta, a comparecerem.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
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