TJSP 14/02/2018 - Pág. 2422 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
2422
Processo 0003366-85.2006.8.26.0180 (180.01.2006.003366) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Domiagro Comercio
e Representações Ltda - Carlos Alberto Agustini - - Elvira Manzolli Agustini - Defiro a suspensão do feito, aguardando-se pelo
prazo requerido em arquivo provisório, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80, observando-se o disposto na Súmula 314 do
E. STJ.Decorrido um ano sem manifestação, intime-se a parte exequente, e no silêncio, nos termos do que disciplina o §2º de
referido dispositivo legal, certifique-se e retornem os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão manifestação do interessado
quanto ao seu desarquivamento ou o decurso do prazo prescricional, segundo redação do §4º do artigo 40 da Lei de Execução
Fiscal. Anote-se e cumpra-se. - ADV: MANOEL AUGUSTO ARRAES (OAB 116091/SP), CECÍLIA ALVARES MACHADO (OAB
181371/SP)
Processo 0003567-04.2011.8.26.0180 (180.01.2011.003567) - Procedimento Comum - Laura Aparecida Tessarini Martins Município de Espírito Santo do Pinhal - Expeça-se certidão de honorários em favor dos patronos nomeados e após, arquivem-se
os autos. - ADV: CICERO BRAGA RIBEIRO (OAB 169961/SP), JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP)
Processo 0003567-04.2011.8.26.0180 (180.01.2011.003567) - Procedimento Comum - Laura Aparecida Tessarini Martins Município de Espírito Santo do Pinhal - *Certidão de honorários: (disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.
br.) - ADV: CICERO BRAGA RIBEIRO (OAB 169961/SP), JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP)
Processo 0003667-90.2010.8.26.0180 (180.01.2010.003667) - Interdição - Capacidade - A.N.F. - - C.L.H.C. - O.G. - J.M.B.
- D.F.M. - Ao Ministério Público. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), ANA LUISA BUENO DOMINGUES (OAB
300212/SP), DEBORA RUOCCO DE ANDRADE (OAB 240345/SP), PAULO DE TARSO MANDATO TEIXEIRA (OAB 76817/SP)
Processo 0003667-90.2010.8.26.0180 (180.01.2010.003667) - Interdição - Capacidade - A.N.F. - - C.L.H.C. - O.G. - J.M.B.
- D.F.M. - Tornem os autos ao Ministério Público, a fim de que esclareça se está concordando com a substituição provisória ou
definitiva. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), DEBORA RUOCCO DE ANDRADE (OAB 240345/SP), ANA
LUISA BUENO DOMINGUES (OAB 300212/SP), PAULO DE TARSO MANDATO TEIXEIRA (OAB 76817/SP)
Processo 0003667-90.2010.8.26.0180 (180.01.2010.003667) - Interdição - Capacidade - A.N.F. - - C.L.H.C. - O.G. J.M.B. - D.F.M. - Nomeio a requerente Denise Ferriani Mascarelo como curadora provisória do requerido, lavrando-se termo
de compromisso. Defiro os beneficios da assistência judiciária à requerente, anotando-se. Cite-se o atual curador, Agripino
Nogueira Filho, nos tremos do artigo 761, CPC. - ADV: ANA LUISA BUENO DOMINGUES (OAB 300212/SP), DEBORA RUOCCO
DE ANDRADE (OAB 240345/SP), JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), PAULO DE TARSO MANDATO TEIXEIRA
(OAB 76817/SP)
Processo 0003667-90.2010.8.26.0180 (180.01.2010.003667) - Interdição - Capacidade - A.N.F. - - C.L.H.C. - O.G. - J.M.B.
- D.F.M. - Assinar e retirar o termo de curadora provisória. - ADV: ANA LUISA BUENO DOMINGUES (OAB 300212/SP), JOAO
BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), DEBORA RUOCCO DE ANDRADE (OAB 240345/SP), PAULO DE TARSO MANDATO
TEIXEIRA (OAB 76817/SP)
Processo 0004366-13.2012.8.26.0180 (180.01.2012.004366) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material João Batista Teixeira Filho - Marialda Monteiro Miranda - - Wilson Miranda - - Nilza Lourdes Assis Jorge Michel - Consoante se
observa dos autos, diligências foram encetadas visando a penhora do veículo existente em nome do executado Wilson Miranda
(fls. 241/259).Agora, a parte exequente informa o endereço onde o veículo poderá ser localizado (fls. 265/266).Posto isso,
determino a expedição do mandado de penhora no endereço indicado (fls. 265/266), constando as advertências legais. Int. ADV: WALTER VUOLO NETO (OAB 322081/SP), LUIS CARLOS MANCA (OAB 90143/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES
(OAB 209693/SP)
Processo 0004552-65.2014.8.26.0180 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marli Aparecida dos Reis Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recebo a apelação. Vista à apelada para contrarrazões. Apresentadas, ou decorrido
o prazo para tanto, ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP),
LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP)
Processo 0004796-14.2002.8.26.0180 (180.01.2002.004796) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Agropecuaria J R Ltda
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certidão negativa de leilão fls. 208/209: Diga a Fazenda. - ADV: JOEL MARTINS DE BARROS
(OAB 70163/SP), CELIO PRATOLA (OAB 20949/SP)
Processo 0004796-14.2002.8.26.0180 (180.01.2002.004796) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Agropecuaria J R Ltda
- Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Caso a avaliação remonte mais de dois anos, expeça-se
mandado de constatação e reavaliação. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e
20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance
superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte)
dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a
60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização
deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma
única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial
o(a) Sr(a) Nilton Brancallião, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conste na intimação que os autos estarão à disposição para análise e elaboração
do edital. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se
incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro
oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º