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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 - Página 2425

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TJSP 14/02/2018 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2515

2425

CARLOS EDUARDO SALEM (OAB 133913/SP)
Processo 0014984-24.2009.8.26.0438 (apensado ao processo 0000063-56.1992.8.26.0438) (processo principal 000006356.1992.8.26.0438) (438.01.1992.000063/2) - Exceção de Pré-Executividade (Inativa) - Instituto Nacional de Seguro Social Alziro Gomes e outros - Neusa Aparecida Stuchi Fulco - Vistos.Fls.1748/1749: O pedido de penhora no rosto destes autos sobre
o crédito de José Fabio Pereira de Freitas deve ser direcionado ao juízo pelo qual tramita a execução (1ª Vara Cível da Comarca
de Araraquara). Intime-se. - ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), POLIANE ZAMBONI RIBEIRO (OAB
392132/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP), WALMIR PESQUERO
GARCIA (OAB 80466/SP), PAULO ROBERTO LAURIS (OAB 58114/SP), LUCIA HELENA NERES FERREIRA CONSTANTINO
(OAB 107382/SP), PAULO CESAR LEOPOLDO CONSTANTINO (OAB 103099/SP)
Processo 3001404-31.2013.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Angelina Ana de Jesus Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - JOSE HENRIQUE ALMEIDA PRADO DI GIAMOCO - - José Carlos Aguirre Monteiro
- Retirar alvarás expedidos nos termos da decisão de fls .207, disponível para impressão online. - ADV: LEANDRO MARTINS
MENDONCA (OAB 147180/SP), EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2018
Processo 0000761-51.2018.8.26.0438 (apensado ao processo 1003217-25.2016.8.26.0438) (processo principal 100321725.2016.8.26.0438) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Refinaria Nacional de Sal S/A Supermercado Luzitana de Lins Ltda - - Jose Ignacio dos Santos - - José Luiz dos Santos - Ante o COMUNICADO CG Nº
2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 SPI), providencie a parte Autora, na pessoa de seu(ua) procurador(a) a distribuição
da Carta Precatória de fls. 19, instruindo-a com as peças necessárias à citação e comprovando a este juízo sua posterior
distribuição, tendo em vista que a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita,
inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. - ADV: MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 0004120-43.2017.8.26.0438 (apensado ao processo 1001145-65.2016.8.26.0438) (processo principal 100114565.2016.8.26.0438) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Doce Mineiro Ltda - Supermercado
Luzitana de Lins Ltda - Vistos Trata-se de incidente para desconsideração da personalidade jurídica movido por DOCE MINEIRO
LTDA. em face de SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS LTDA. Alega, em apertada síntese, que os sócios da requerida estão
utilizando-se abusivamente da personalidade jurídica, com o fito único de esquivar-se da execução e prejudicar o exequente.
Assim, pleiteam a procedência do pedido, com a desconsideração da personalidade jurídica da requerida e consequente inclusão
de seus sócios no polo passivo da execução (fls. 1/9). Apesar de intimados, os requeridos não apresentaram manifestação (fls.
59). É o relatório. DECIDO. O incidente comporta deferimento. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é
cabível em qualquer fase procedimental (art. 134 do CPC), incumbindo ao postulante a demonstração dos requisitos legais
autorizadores (art. 134, §4º, do CPC). A desconsideração será possível nas situações do art. 50, do CC, que realmente estão
presentes na espécie. A parte requerente logrou êxito em comprovar que a sociedade requerida não possui bens a serem
penhorados, de acordo com pesquisas realizadas nos sistemas Bacenjud e Renajud (fls. 135/138 dos autos de execução). É
dos autos que a requerida encerrou suas atividades e mudou-se para lugar incerto, sem comunicar seus credores. Ainda, a
requerida não apresentou contestação no processo principal e os seus sócios, apesar de pessoalmente citados neste incidente
de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 52 e 54), também quedaram-se inertes (fls. 59). Deste modo, consoante
artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor. Aplicam-se, portanto, os efeitos da revelia, sendo de rigor a procedência do pedido. Ante
o exposto ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, a fim de admitir no polo passivo
da ação principal ADALBERTO DIAS DOS SANTOS e JOSÉ DIAS DOS SANTOS NETO, anotando-se os seus nomes como
executados. Comunique-se ao cartório distribuidor, promovendo-se as devidas retificações. Por cuidar-se de mero incidente,
inviável a incidência de verbas sucumbenciais. Int - ADV: IARA MEDEIROS CALHIARI (OAB 339425/SP), MAXWELL LADIR
VIEIRA (OAB 88623/MG), RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG), GABRIEL BORGES COUTINHO (OAB 159225/MG),
CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA MOTA (OAB 110139/MG)
Processo 0006091-63.2017.8.26.0438 (apensado ao processo 1002669-97.2016.8.26.0438) (processo principal 100266997.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Denise Marques
Teodoro - Vistos.Expeça-se ofício a Ciretran solicitando informações detalhada da restrição que consta do veículo descrito as
fls. 49/50. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARTINES EVANGELISTA (OAB 379239/SP), AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO
(OAB 334111/SP)
Processo 0006280-41.2017.8.26.0438 (apensado ao processo 1007098-10.2016.8.26.0438) (processo principal 100709810.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nelson Garcia Nogueira - Me - Luiz Eduardo Fernandes de
Castro - Ante o COMUNICADO CG Nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 SPI), providencie a parte Autora, na pessoa
de seu(ua) procurador(a) a distribuição da Carta Precatória de fls. 39, instruindo-a com as peças necessárias à avaliação e
comprovando a este juízo sua posterior distribuição, tendo em vista que a distribuição da carta precatória digital será feita por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. - ADV: ROGERIO
MENDES BAZZO (OAB 146091/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 0007686-97.2017.8.26.0438 (apensado ao processo 1004149-76.2017.8.26.0438) (processo principal 100414976.2017.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Janede Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Fls. 62/65: Conheço dos embargos de declaração porque presentes os seus
pressupostos para, em seguida, negar-lhes provimento.Não há qualquer omissão ou contradição na decisão de fls. 60/61.O
pedido da embargante foi decidido, sendo que “o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando
já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e
tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (RJ.TJ.SP. 115/207)”Compulsando os fundamentos dos embargos
de declaração, infere-se que na realidade o embargante não concorda com o desfecho dado ao seu requerimento e procura
meios para reformar a decisão sem lançar mão dos instrumentos recursais aptos a tanto. Quer, por via oblíqua e tortuosa,
reformar o julgado forçando a existência de vícios intrínsecos inexistentes na decisão guerreada.Diante do exposto, conheço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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