TJSP 15/02/2018 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2516
1491
VIEIRA (OAB 282758/SP)
Processo 1019020-51.2017.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabiana Paes Landim Santos - - Flavio
Roberto Landim Santos - - Wagner Paes Landim Santos - - Wilson Paes Landim Santos - - Fabio Landim Santos - - Joao Victor
dos Santos Cardoso de Paula - Vicente de Paula Santos - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Nomeio
como inventariante o(a) herdeiro(a) Fabiana Paes Landim Santos.Considerando que o herdeiro João Vítor não é menor, salvo
incapacidade de outra ordem, que deverá ser comprovada, não se justifica sua representação por sua genitora. Assim, deverá
ser regularizada sua representação processual, com a juntada de procuração.Verifico que na certidão de óbito de fls. 48 consta
que o falecido tenha deixado também a filha Solange. Assim, a mesma deverá integrar a lide, regularizando sua representação
processual, sendo que caso não haja consenso, deverá ser citada, providenciando a inventariante o quanto necessário.
Considerando que o advogado que protocolou a inicial não é o mesmo que as partes outorgaram procuração, tal deverá ser
regularizado, com a juntada do respectivo instrumento de substabelecimento.Após, retifique a inventariante as primeiras
declarações, porquanto, conforme certidão de óbito de fls. 48 o de cujus era viúvo e não casado como constou da inicial, bem
como o plano de partilha, contemplando também a herdeira Solange.Deverá ainda, apresentar as certidões de débitos fiscais
municipais e estadual em nome do de cujus, bem como certidão do Colégio Notarial acerca da existência de testamento em
nome do de cujus.Junte o(a) inventariante certidões de casamento/nascimento da herdeira Solange.Oportunamente, expeça-se
o edital para citação dos interessados incertos ou indeterminados conforme disposto no art. 626, § 1º do CPC/2015, com prazo
de 20 dias, providenciando o (a) inventariante o respectivo recolhimento da taxa (caso não seja beneficiário(a) da assistência
judiciária) e a serventia o quanto necessário.Intime-se. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), ANTONIO
DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1019252-63.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.A.N. - - W.A.N. - W.S.N. - Para apreciação do
requerimento dos benefícios da assistência judiciária, junte o réu os três últimos comprovantes de renda, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento.Diante da contestação e documentos apresentados, à réplica, facultado à parte autora, desde já,
e se o caso, a correção de irregularidades e vícios sanáveis, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB
190271/SP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 1019723-79.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.A.A. - A.A.S. - Manifeste-se a
autora nos termos da douta cota do Dr Promotor de fls. 36.Int. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/
SP), TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2018
Processo 1001596-59.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oropó Participações Ltda - Dagoberto
Pinto de Abreu - Vistos.A presente ação foi distribuída a esta Vara por direcionamento dada a suspeita de repetição com a
Ação nº 1000214-31.2018.8.26.0361, contudo aquela tem por objeto imóvel diverso, devendo o presente feito ser livremente
redistribuído.Intime-se. - ADV: JAQUELINE MARIA DO NASCIMENTO (OAB 307653/SP)
Processo 1004391-77.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isaura Candida de Paula - Lucy Dierberger
Haarhaus - - João Ernesto Dierberger - - Ingerborg Elsa Christa Geissler Dierberger - - Wanda Elisa Dierberger Roderboug - Carlos Alfredo Roderboug ou Karl Alfred Roderboug - - Renata Dierberger Michahelles - - Alfred Hermann Michahelles - - Carlos
Henrique Jacobs e sua esposa - - Ursula Jacobs - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - - Ema Kloth Jacobs
- - Kristina D. Michahelles, herdeira de Renata Dierberger Michahelles - - Ronald Michahelles, herdeira de Renata Dierberger
Michahelles - - Edgar Michahelles, herdeira de Renata Dierberger Michahelles - Lazaro Batista e s/m se casado for - - Ondina
Macedo e s/m se casada for - - Antonio Laurentino e s/m se casado for - Vistos.DEPRECADO: SETOR UNIFICADO DAS
CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL - SP.Em pese a decisão de fls. 163, verifica-se nesta oportunidade que o nome
do corréu CARLOS ALFREDO RODERBOURG ou KARL ALFRED RODERBOURG não constou da carta precatória expedida às
fls. 165/166.Assim sendo, CITE-SE o réu acima mencionado, pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de
15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Conforme Comunicado 2290/2016, cabe ao
advogado providenciar a distribuição da carta precatória digital, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, comprovando-se nos
autos em 5 dias.Oportunamente, será apreciado o requerimento de citação por edital de fls. 264 e 288.Servirá o presente, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Sandra Passos Garcia - OAB/SP n.º
122.115. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), LUCIANO
LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP)
Processo 1010480-19.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dolores Nascimento da Cruz Silva - Consorte
Bonnatto - - cit- PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES - cit-FLAVIA GOMES DA SILVA - - cit-MARIA JOSE DO NASCIMENTO
s/m João Francisco do Nascimento - - ADANILZA LUIZ DA SILVA - ok-PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL DE MOGI
DAS CRUZES - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL DE SP - - ok-PROCURADORIA DA UNIÃO - cit-ELAINE FARIA
DA SILVA - Vistos.Fls. 137: Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, defiro o prazo de 10 dias para que a autora dê integral
cumprimento ao quanto determinado na decisão de fls. 135.No silêncio, cumpra-se a determinação de fls. acima mencionada,
segundo parágrafo.Intime-se. - ADV: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1014922-57.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Tomaz da Silva - - Patrícia
Satil Alves - Rosalina Margarida Menezes - Ilda Satil Alves - - Edna Gonçalves Costódio - - Luis Alberto Boucault - - Miriam dos
Santos - - Hermínio Alves Ferreira - - Benedito Carlos Nogueira - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - - Procuradoria Geral da Fazenda Estadual de São Paulo - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça da carta precatória juntada à fl.183/186,
no prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção
do feito. - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP)
Processo 1018206-39.2017.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Dulce Rodrigues da Silva - Ivanir Soares da Silva
- - Espólio de Lucas Alexandre - Vistos.Emende a autora a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer se a
matrícula acostada às fls. 37/42 (lote 13 - quadra G) se refere ao imóvel objeto da lide (parte do lote 13, quadra G). Se o caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º