TJSP 15/02/2018 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2516
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André Bordinhão - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR
a requerida à devolução do valor de R$ 1.676,00 (mil, seiscentos e setenta e seis reais), referente a matrícula e primeira
mensalidade de 2017 pagas, ao autor, acrescido tal valor de correção monetária do desembolso, com incidência, ainda, de
juros de mora de 1% ao mês, a partir da citaçãoSem ônus da sucumbência.P.I.C. - ADV: ALEXANDRE RIMOLI ESTEVES (OAB
356129/SP), SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 1003757-70.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elza Maria
Missaglia - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido estampado na ação e o faço para DECLARAR inexigível o contrato de empréstimo decantado nos
autos, e, portanto, cancelada a operação e, ainda, CONDENAR o banco requerido ao pagamento de indenização moral ao autor,
no importe de R$ 6.000,00, acrescido tal valor de correção monetária, a partir desta sentença, e juros de 1% ao mês, a partir da
citação, e a devolver à autora a quantia de R$ 81,25, devidamente corrigida do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês,
da citação.Sem custas ou verba honorária. P.I.C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO
(OAB 264979/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1003790-60.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Luis
Antonio Buglia - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a pagar ao autor
a quantia de R$ 1.600,00, referente aos equipamentos danificados, corrigida monetariamente do ajuizamento da demanda, com
incidência, ainda, de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.Sem ônus de sucumbência por disposição legal.P.I.C. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP)
Processo 1003903-14.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Angelo Ferro - Unimed Regional da Baixa Mogiana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, CONDENANDO a ré
a pagar, ao autor, o valor de R$ 18.271,87, corrigido monetariamente da propositura da ação, com incidência, ainda, de juros
de mora de 1% ao mês, a partir da citação.Sem custas ou verba honorária. - ADV: MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB
372187/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 1004043-48.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sebastião Oscar
de Oliveira - Ante a comunicação do integral cumprimento do acordo celebrado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), CAROLINA DE LIMA (OAB
364038/SP), MAYARA ALCÂNTARA DOMINGUES (OAB 379473/SP)
Processo 1005174-58.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Waldir Jorge Pedroso - Vistos.
Págs. 45/53: Ciente.Aguarde-se a realização da audiência já designada.Int. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB
178871/SP), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP), JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP)
Processo 1005670-24.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - J.H.P. - Jefferson
Henrique Pereira - Vistos.Aguarde-se eventual notícia do bloqueio do valor indicado no ofício de p. 180, por 30 dias.Após o
decurso desse prazo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias, sob pena de extinção do processo,
independentemente de nova intimação.Int. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 1006051-32.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Destac Móveis e
Colchões Ltda Epp - Vistos.Fls. 41: primeiramente, apresente a exequente, em 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do
débito.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2018
Processo 0000185-94.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME - SILVIA HELENA DO AMARAL - Vistos.Primeiramente intime-se a autora para
que apresenta calculo atualizado da dívida, procedendo o desconto dos devidos bloqueios/pagamentos ocorridos no decorrer
do processo.Após, proceda a serventia realizar a conferência do cálculo apresentado.Cumprida a providência, torne os autos
concluso para análise do pedido de fl 84. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP), MARIA LUIZA RIBEIRO (OAB
55800/SP)
Processo 0001256-05.2013.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael Fernandes da
Silva - Rafael Alves - Vistos.Fls. 275: defiro o sobrestamento pelo prazo solicitado (10 dias), ficando ciente a parte exequente
de que escoado tal prazo, deverá manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação,
ciente de que, decorrido o prazo do sobrestamento e o do prazo para manifestação, se o feito permanecer paralisado por mais de
30 (trinta) dias, o processo será extinto.Int. - ADV: CAROLINE MELLO COMARIM (OAB 366326/SP), LUIS GUSTAVO SOARES
(OAB 316504/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP)
Processo 0002586-66.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DANILO TEIXEIRA
RECCO - RENATA ORBELA BERNARDES FERREIRA PRADA - - JORGE DEMOCH - Exequente: As cartas precatórias
encontram-se à disposição para peticionamento eletrônico no Juízo deprecado, devendo ser comprovadas nos autos suas
distribuições, no prazo de 10 dias (Comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado no Diário Oficial de Justiça Eletrônico no dia
05/12/2016). Nada Mais. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0002899-27.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLARO
S/A - Vistos.A fl. 170, foi determinado a expedição de mandados de levantamento, sendo um no valor de R$ 6.000,00 em favor
da parte exequente, e outro, no valor remanescente do saldo bloqueado a fl.113, em favor da parte executada.A fl. 171 foi
certificado a expedição da Guia 276/2017 gerada em favor do requerente. As fls. 173/174 a executada informa que realizou,
equivocadamente, deposito de R$ 6.000,00, (fl.177).Diante do relatado, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte
executada, do saldo remanescente bloqueado a fl. 113, bem como da importância depositada a fl. 117 e, depois de ultimada
a providência, intime a retirá-lo em cartório, mediante recibo.Atente a serventia que o mandado de levantamento deverá ser
expedido em nome da Dra. Ana Paula Rezende, OAB/SP 317.030, conforme requerido a fls. 173. Após, arquive-se os autos com
as cautelas de praxe. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0007021-64.2007.8.26.0363 (363.01.2007.007021) - Outros Feitos não Especificados - Ederaldo Moreira Filho Banco do Brasil Sa - Vistos.Anote-se os dados do procurador peticionante.No mais, à vista do teor da certidão exarada pela
serventia, por meio da qual se noticia que os valores apontados nos extratos das contas judiciais não estão vinculados a este
feito, indefiro o pedido de expedição de mandado de levantamento.Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
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