TJSP 15/02/2018 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2516
1625
recepção, para que se manifestem quanto a eventual interesse na causa o MUNICÍPIO, na pessoa de seu Prefeito Municipal, a
UNIÃO, na pessoa do Advogado Geral da União, e o ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador-Chefe da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário (DOE, 19.11.74, p. 11).3. Por fim, deverá o requerente providenciar o recolhimento das diligências de
Oficial de Justiça, observando-se que, no termos do Provimento 28/2014, em vigor, o valor fixado da diligência, por pessoa a
ser citada/intimada, passou a ser de 3 UFESPs até a distância de 50 Km da sede do Juízo, ainda que o resultado seja negativo
(valor atual da UFESPs R$ 25,70), ou a respectiva taxa para citação/intimação por carta (AR + MÃO PRÓPRIA R$ 21,20 por
pessoa), se o caso. - ADV: ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 1001207-81.2014.8.26.0695 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - A.J.S. - Defiro. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela
serventia à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia
e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de que informem a este Juízo os dados cadastrais do Requerente - Adilomar
de Jesus Santos (supostamente cadastrado sob n.º de RG 29.013.051 e de CPF 178.957.328-97, filho de Adeilton Lima Santos
e de Creuza Maria de Jesus) .A resposta deverá ser encaminhada em arquivo PDF diretamente ao e-mail institucional do Juízo:
[email protected] mais, observo que a certidão de fls. 33 indica que o Requerente não está quite com a Justiça
Eleitoral, devendo regularizar sua situação no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 1001231-75.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes Medeiros - Certifico e dou
fé que nos termos da Ordem de Serviço vigente independe de despacho nos autos deferindo a concessão de suspensão
do feito, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, por convenção das partes (art. 265, II, § 3º, do CPC) ou para cumprimento
de diligências. Logo, fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias requerido. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), ÉRICA
APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB
51724/SP)
Processo 1001423-08.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lázara Xavier da Silva Biazin e outro - Décio
Mingorance e outro - Manifeste-se o autor acerca da petição e documentos de fls. 197/2015, no prazo de 15 dias, bem como
providencie o os meios necessários (custas e endereços) para as citações faltantes, vide certidão de fls. 182. - ADV: ELLEN
CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), VAGNER BUENO DA SILVA
(OAB 208445/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1001672-90.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Iackowski Gonçalves Pietro e outro Autos com vista ao requerente para manifestar-se acerca da resposta de verificação de fls. 333, em termos de prosseguimento.
- ADV: RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP), MÁRCIA MOREIRA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 220825/SP)
Processo 1001729-74.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mariza Ciavaglia e outro - Vistos.Aprovo
a minuta de edital apresentada às fls. 189.Providencie o requerente a complementação do valor para publicação do referido
edital, tendo em vista que a minuta contém 3.609 caracteres e o valor para publicação por caractere este ano é de R$0,20 (vinte
centavos), com o recolhimento em favor do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -FEDT. Código
435-9, sendo necessário ao total o recolhimento de 3.609 caracteres x R$0,20 = R$721,80 (setecentos e vinte e um reais e
oitenta centavos).Int. - ADV: DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP)
Processo 1001773-64.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Quirici - Autos com vista ao requerente
para manifestar-se acerca do retorno dos AR’s de fls. 261/266, em termos de prosseguimento. - ADV: DORIVAL APARECIDO
VERONESSI (OAB 66104/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP)
Processo 1001791-85.2013.8.26.0695 - Usucapião - Posse - João Quirici - Vistos.Ante o certificado às fls. 335, providencie
o requerente a comprovação da complementação das diligências do Sr. Oficial de Justiça, conforme já determinado às fls.
320/322, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, manifeste-se acerca do AR negativo (fls. 334), em termos de prosseguimento,
no mesmo prazo.Int. - ADV: DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA
(OAB 160487/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001916-82.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dirce Barbosa - - Doraci Barbosa dos Santos
e outros - Vistos.Fls. 173/180: Recebo como emenda à inicial. Tendo em vista a alteração do valor da causa, providencie o
requerente o recolhimento da diferença das custas iniciais, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB
40407/SP), ILDA APARECIDA DA SILVA (OAB 275480/SP), JULIANA MARIA FRIAS CARVALHO (OAB 339084/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1001926-92.2016.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Adriana Aparecida Martins, - - Josana
Aparecida Martins - - Valéria Cristina Martins Pinheiro - - Alexandre César da Silva - - Aurora Martins - - Rosangela Aparecida
Martins - - Celso de Oliveira - - Carlos Aparecido Martins - - Eliana Aparecida Martins de Oliveira e outro - Fls. 202/212: Ao CRI
para novo parecer. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001937-92.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Armando Massayuki Akutagawa - Ao autor:
para manifestar-se sobre a certidão de fls. 246/250, bem como para providenciar a distribuição da carta precatória de fls.257/258,
por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016. Deverá, ainda, comprovar sua distribuição
no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA TOMAZ DE LIMA SILVA (OAB 260599/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1001991-58.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Isabel Ribeiro Ferreira e outros Ciente da conclusão do ciclo citatório (fls. 317).Considerando a necessária segurança que reclama o sistema registral imobiliário,
bem como as peculiaridades da região, com notória necessidade de regularização urbana, rural e ambiental, é imprescindível a
realização de perícia, até para a correta identificação da área. Para tanto, nomeio como perito judicial WELLINGTON DE LIMA
BATALHA, independente de compromisso.Intime-se o sr. Perito, via portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, para estimar seus
honorários, que serão arcados pelos autores. Faculto a indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos,
tudo no prazo de cinco dias. - ADV: ELIZABETH MARIA PAOLILLO (OAB 293806/SP), FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB
41230/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1002122-96.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fátima Aparecida da Paixão Zampieri e
outro - Concedo o derradeiro prazo de trinta dias para o cumprimento das exigências do CRI (fls. 104/109). Decorrido o prazo
sem andamento válido do processo, intime-se pessoalmente a parte autora para movimentação processual em cinco dias, sob
pena de extinção do feito. - ADV: WALNY DE CAMARGO GOMES JUNIOR (OAB 92159/SP)
Processo 1005210-12.2016.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Jaime Wong - - Marina Jeng Wong Certifico e dou fé que, nos termos da Ordem de Serviço vigente, é permitida a concessão de suspensão do feito pelo prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, por convenção das partes (art. 313, II, §4º, do CPC) ou para cumprimento de diligências,
independentemente de despacho nos autos. Assim, fica deferido o prazo de 40 (quarenta) dias, conforme requerido. - ADV:
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