TJSP 15/02/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2516
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de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis,
sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora,
prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica alertada a parte executada de que não haverá
nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente
após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo.Não ocorrendo o pagamento espontâneo no
prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova
intimação:A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%;B)
depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura
(salvo se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de
penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.;C) esclarecer se quer
protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito
(CPC, art. 782, § 3º).Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda
que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem
válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.Int. - ADV: MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO (OAB
274700/SP)
Processo 0023712-49.2008.8.26.0451/04 - Precatório - Acidente de Trabalho - Jose Paulo dos Santos Neto - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RENATO FERRAZ
TÉSIO (OAB 204352/SP)
Processo 0023712-49.2008.8.26.0451/05 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trabalho - Renato Ferraz Tésio INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Renato Ferraz Tésio - Vistos.Revendo a decisão a decisão de página
14, tenho que este Juízo laborou em erro, como bem observado pela serventia.Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.Deverão os autores providenciar a impressão
do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo
exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento
eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RENATO FERRAZ
TÉSIO (OAB 204352/SP)
Processo 1000070-83.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - IRMANDADADE SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE PIRACICABA - LMBB EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME - “Digam sobre a estimativa de
honorários periciais”. - ADV: JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
Processo 1000731-57.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Carlos Rodrigues - - Giselda Maria de Aguiar Rodrigues - Adilson da Silva Araújo - - Antonio Aparecido Sanchez - - Heloisa
Helena Pimenta Sanchez - Cite-se o primeiro requerido, por mandado, bem como os demais (fiadores) por carta, para os termos
da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da
lei 8.245/91).Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas
as intimações encaminhadas ao endereço anterior.Intime-se. - ADV: HENRIQUETA VECHINE (OAB 339423/SP), SERGIO
GERALDO GAÚCHO SPENASSATTO (OAB 78905/SP), JOHNATAN RICARDO DA COSTA (OAB 316482/SP)
Processo 1000741-04.2018.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - B. - V.A.A.M. - Vistos.O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda
que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem
válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.Cumpra-se, servindo cópia desta decisão como mandado de citação
e intimação.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1002083-21.2016.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Josias Soares Ferreira
- Rosilei Aparecida Marcelino - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que JOSIAS SOARES FERREIRA move contra ROSELI APARECIDA
MARCELINO para, em conseqüência, condená-la nos valores reivindicados à titulo de danos materiais, corrigidos desde o
desembolso, com juros moratórios a partir da citação. Danos morais fixados. Isento-a das custas e honorários.P.R.I. - ADV:
GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP), MAX FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/SP)
Processo 1005437-88.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Raizer Menezes - Restaurantes Ltda - Intimação à parte autora para que proceda o complemento da guia em
R$ 15,00, para realização das pesquisas. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1008753-12.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diogenes
Henrique de Toledo - Banco do Brasil S/A - Vistos.O contador judicial elaborou os cálculos da liquidação. O autor manifestou
sua concordância à fl. 217. Já o devedor os impugnou à fl. 229, mas de forma genérica.Diante do exposto, homologo os
cálculos apresentados pelo contador judicial à fl. 211.Intime-se o réu para depósito do saldo devedor apurado.Afasto as
razões do devedor quanto à alegada ilegitimidade. Essa questão já foi apreciada por este juízo e se encontra preclusa. Int. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB
94283/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP)
Processo 1013645-61.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A Nilson de Assis - Vistos.Fls. 106/107: Em razão do comprovado falecimento do executado, suspendo o processo. O credor
deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação dos herdeiros do executado para se habilitarem (constam três herdeiros
na certidão de óbito).Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1013684-58.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Vani Aparecida Caetano Chinelato - Espólio
de Luiz Gonçalves - “Digam sobre a estimativa de honorários periciais”. - ADV: GIOVANA CORREA NOVELLO (OAB 340060/
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